sábado, 29 de novembro de 2014

O QUE FALTA?



OS COMUNISTAS NO PODER



ONTEM, AS VÍTIMAS FORAM OS BALOEIROS E OS BALÕES - BALÕES JUNINOS

EM, 28 DE NOVEMBRO DE 2014, SOMADO AOS PM MORTOS, FOI ASSASSINADO O MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO






        Humberto Pinto Cel

UM MOMENTO...



...DE SAUDADES














        Humberto Pinto Cel

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

BRASIL 2015



OS COMUNISTAS NO PODER


        Ensaiaram a presença quando, pelo Art. 42 da lei 9605/98, no 2° mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso, ousaram proibir a prática de mais de 300 anos do ritual das Festas Juninas, dos balões juninos. Um golpe na arte, no folclore e na cultura da nossa gente.

        Escola de Gramsci... Hegemonia e bloco hegemónico

        O Art. 42, pelo seu texto, afronta a Constituição Brasileira, antes de se constituir numa negação da própria cultura jurídica penal, ao contemplar crime por presunção.

        Não se iludam os que aceitam esse tipo de regulação de comportamento.

        Não é comum nas sociedades liberais a mutilação da cultura dos seus filhos, pelo cerceamento das liberdades individuais.

        Esse tipo de método coercitivo para ajustar comportamentos só é encontrado nas sociedades fechadas, dominadas por governos despóticos.

        Enquanto o Brasil estiver subordinado pela Ordem Jurídica Democrática, esse modelo de legislação permanecerá sendo repudiado pela gente.







        Balão junino! As luzes da fantasia! O poema de traços e cores


        
        Humberto Pinto Cel


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

HOMENAGEM



AMIGO THARSIS

QUERIDOS AMIGOS, CONVOCO TODOS PARA UMA REFLEXÃO!! NA DATA DE HOJE, HÁ DOIS ANOS ATRÁS PERDÍAMOS UM ÍCONE EM NOSSA ARTE, BALOEIRO NA ESSÊNCIA, BALOEIRO DE ALMA, BALOEIRO DE CORAÇÃO!! TIVE O PRAZER DE CONHECER E APRENDER MUITO COM O MESTRE THARSIS, APRENDI A FAZER SEUS TRÊS TIPOS DE BOJO, SEU ESQUEMA DE VAZADOS, E A COISA MAIS DIFÍCIL DE APRENDER NA VIDA A HUMILDADE!! QUERIDO MESTRE, SAIBAS QUE TU JAMAIS SERÁ ESQUECIDO, ESTARÁS SEMPRE EM NOSSOS CORAÇÕES, RECEBA UM FORTE ABRAÇO, UM DIA NOS ENCONTRAREMOS, DESTA VEZ EM OUTRA DIMENSÃO!!! ABRAÇOS A TODOS







        Ivo Patrocinio, Zé Antonio Zé Carvalho, Augustao Kombi e outras 24 pessoas curtiram isso.
        
        Borba Martini.  Salve salve...Onde quer que esteja, e livre de qualquer repressão.

        Augusto Tzn.  Grande Tharsis...está sentado aolado de Deus Altíssimo observando nossa arte lá de cima...

        Nanda Turma Da Kombi Irajá.  Um grande homem!

        Humberto Pinto.  Olá! Tharsis. Saudades!

        Reginaldo Melo.  O Saudoso Tharsis era considerado o Pai dos Baloeiros do RJ! Se eu fosse o Papa eu nomeava como o São Tharsis, seu dia seria comemorado em 1 de junho com Fogueiras, Arraias, comidas Típicas, Balões Juninos, Quadrilha juninas e tudo que faz parte do nosso Folclore junino. Quem conheceu ele sabe que ele foi como se fosse um santo;DADS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Naldo;

        Zé Antonio Zé Carvalho.  Grande amigo!

        Rafael Barão Da Silva.  Verdade Reginaldo Melo, concordo contigo e faço minhas as suas palavras !! Tinha a honra de chamá-lo de professor!   

        Humberto Pinto Cel


        Humberto Pinto Cel


        Humberto Pinto Cel


        

sábado, 22 de novembro de 2014

O ESTADO BRASILEIRO...



E os Balões - Balões Juninos

A falácia não leva a lugar seguro


        Em resposta ao recrudescimento do abuso de linguagem utilizado por órgãos de mídia televisiva, TV Record e TV GLOBO, prática de um jornalismo duvidoso, a partir de 20nov14, com repercussão em outras mídias e em defesa da arte, do folclore e da cultura do balão - balão junino - é de bom alvitre a divulgação dos fundamentos que seguem: 



CONSTITUIÇÃO DE 1988


PREÂMBULO

        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
...   VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    ...
   IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    ...

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
...
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
...
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 
 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 
 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 
a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
...
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; 
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 
a) o registro civil de nascimento; 
b) a certidão de óbito; 
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) 
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo) 

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

DA CULTURA

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
...





         Hoje













        Humberto Pinto Cel



quinta-feira, 20 de novembro de 2014

A ARTE E A LEI





Nossa resposta à mídia deletéria contra os balões - balões juninos - produzida pelo jornalismo do RJTV da TV GLOBO, em 2ª edição







Da Emoção,


        Disse em O HOMEM E O DOMÍNIO DO SABER







De DEUS, a Alma;
Da Alma, o Coração;
Do Coração, a Emoção;
Da Emoção, a Arte;
Da Arte, o Amor Eterno.


À Razão

           "Como é difícil mudar a cultura do povo", disse o apresentador da TV Record, em 20nov14, quando discorria, nesta manhã, comentando alguns resgates, no Rio de Janeiro e São Paulo.

        Na verdade, a questão do balão - balão junino - transcende. Como vimos, não se esgota na cultura do povo. 








        Ainda, em 1998, em carta ao ministro Krause, do Meio Ambiente, do governo de Fernando Henrique Cardoso, que sancionou a proibição do balão, no Brasil, pelo Art. 42 da Lei 9605, de 1998, considerei: 

"Senhor Ministro

Balão é arte, ciência e técnica.

O balão junino é um desses frutos culturais que atende ao desejo de conhecimento, desejo das artes, desejo do conforto e deleite, desejo de admiração, desejo da competição e desejo do elogio. Portanto, atende ao interesse e aos anseios do homem como indivíduo e beneficia o grupo pela sua utilidade.



Por isso ele é altruista, infunde o bem.

Balão, portanto, é um bem social e mais, é matéria social e deve ser regulado pelo direito.

Hoje representa uma conquista do povo brasileiro. É um ganho da humanidade, o que explica a sua perenidade.

Apontá-lo como vilão dos tempos modernos, agente de tragédias, é errôneo, fruto do desconhecimento ou má-fé.

Senhor Ministro

Balão é instrumento. O que deve ser objeto da censura é a ação humana imprópria. Portanto, prescrever o fim do balão pela presunção de que possa causar dano ou mal, parece solução simplista, equivocada e lesiva aos princípios do direito e não encontra sustentação no bom senso.

Afinal, tudo que o homem faz conduz um potencial de risco, à semelhança da sua própria condição falível.

O racional é considerar o feito na medida da utilidade e da técnica.
O balão junino tem esses dois componentes: a utilidade, subjetiva, contém a arte. É o valor social; a técnica, objetiva ou material, prova o valor econômico. O que torna importante preservar a utilidade, para que não se obstruam a liberdade do pensamento, a arte, a criatividade, a intuição, que definem a expressão cultural do ser humano e indispensável regulamentar a técnica, aprimorada e consolidada ao longo dos últimos 300 anos, para que se generalizem padrões de segurança necessários ao correto exercício da sua prática. E concluir, estabelecendo regras para os que pretendem fazer a arte e garantias para aqueles que possam estar alheios a esse gosto.

Senhor Ministro

Os procedimentos legalizados protegem os interesses divergentes e reduzem o ato indiscriminado e irresponsável, mantendo a competência como paradigma para o reconhecimento de qualquer ato praticado pelas pessoas.

O balão junino ocupa lugar no universo da cultura popular da nossa gente.
Não se iludam aqueles que pregam seu fim. Em troca nada podem dar.


Da arte à ciência, da paixão à razão, balão é o rito prescrito nos costumes do homem".




        Humberto Pinto Cel


sábado, 15 de novembro de 2014

DIA DA REPÚBLICA




15 DE NOVEMBRO DE 2014










        Olá! Lourenço. A política diverge, a natureza converge e a cultura sublima.

        SOMOS PELA VIDA!

        SOMOS PELA LIBERDADE!




        Humberto Pinto Cel



quinta-feira, 13 de novembro de 2014

"QUEM SEMEIA VENTO COLHE TEMPESTADE"




PETROBRAS! O PENÚLTIMO ABRIGO DOS VESTAIS DA REPÚBLICA








DESPREZAR AS PIPAS E OS BALÕES É IGNORAR A INFÂNCIA E DESRESPEITAR AS PESSOAS







CAMPANHA PARA LEGALIZAR O BALÃO JUNINO



        SOMOS 51.035.473 DE BRASILEIROS - A NOVA RESISTÊNCIA - O NOVO GOVERNO - 

O NOVO BRASIL

  

        O QUE QUEREM FAZER DO BRASIL?

        UMA REPÚBLICA SOCIALISTA, MODELO CUBA OU VENEZUELA?...


OS BRASILEIROS DÃO SINAIS DE QUE NÃO SUPORTAM BANDIDOS NO PODER



        Humberto Pinto Cel

domingo, 9 de novembro de 2014

15 DE NOVEMBRO ESTÁ CHEGANDO...




Vamos Comemorar a República!

Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!





Das lutas na tempestade
Da que ouçamos tua voz...


          De 15 de novembro de 1889 a 15 de novembro de 2014.  São 125 anos da República Federativa do Brasil.  Hoje, esta organização corre risco de vida.

        Nossos balões, proibidos, foram as primeiras vítimas dessa nova ordem internacionalista, fomentada pelo foro de São Paulo.








        Sob o pretexto de eliminar "as desigualdades" querem coletivizar a estrutura hierarquizada da sociedade brasileira. Isto, na linguagem simples, significa a construção de uma república socialista/comunista. Será que vão conseguir? Pago pra VER...




        Humberto Pinto Cel

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

DESONRA




TAMBÉM VIVE-SE SEM HONRA


ONTEM,
De 2000 a 2013








HOJE,
Epílogo:

        A diretoria corrupta da Petrobras, em conluio com empresários e políticos chafurdando na lama, próprio dos porcos, e os balões, do povo, com toda magia, brilhando nos Céus do Brasil.







Maktub



        Humberto Pinto Cel