sexta-feira, 29 de junho de 2018

SÃO PEDRO





Santos Juninos




São Pedro





madre thereza de calcutá



Ícone  de nossa tradições imortais




O melhor das Festas Juninas





        Humberto Pinto Cel


domingo, 24 de junho de 2018

REDENÇÃO





VIVA SÃO JOÃO!





Ana Maria Oliveira



                O raiar da liberdade. A Terra e o Céu em festa.








                Humberto Pinto Cel

segunda-feira, 11 de junho de 2018



O SENTIMENTO DO BRASILEIRO






        O Artigo 42 da Lei 9605/1998 (mil novecentos e noventa e oito) é improprio, ilegal e Inconstitucional.


Art 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: 

A Constituição do Brasil de 1988 diz:

Art.. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 216  - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:


I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;





  Assim, a Arte do Povo não pode ser violada.




        Humberto Pinto Cel