terça-feira, 10 de junho de 2014

NA GRÉCIA OU EM ROMA




PROIBIR ARTE, FOLCLORE E CULTURA
 

É CRIME CONTRA A HUMANIDADE
 
 
 VEJA
 
 
 














        Humberto Pinto Cel

segunda-feira, 9 de junho de 2014

NOVA CABEÇA



 
 
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E PRECONCEITO
 
 
CAMPANHA IMPRÓPRIA E INJUSTA
 
 

 
 
        O que é CEAMA... http://www.geama.defesacivil.rj.gov.br/
 


domingo, 8 de junho de 2014

A PERSEGUIÇÃO CONTINUA...




ATÉ QUANDO ?
 
 
07/06/2014 11h28 - Atualizado em 07/06/2014 11h28

Polícia prende trio suspeito de soltar balões na Zona Oeste do Rio

Segundo PM, homens foram flagrados preparando artefato.
Trio foi encaminhado para a 32ª DP (Taquara)

Do G1 Rio



Artefato que estava sendo preparado pelos suspeitos, segundo PM (Foto: Divulgação/Polícia Militar)
 
 
A Polícia Militar informou, através de sua assessoria de imprensa, que homens do Comando de Polícia Ambiental (CPAm), em operação conjunta com o Grupamento Aeromarítimo (GAM), prenderam no início da manhã deste sábado (7) três suspeito de soltar balões na Estrada do Urubu em Curicica, Zona Oeste do Rio, durante monitoramento aéreo. 
O trio é suspeito de soltar balões e foi avistado em um terreno preparando um dos artefatos. Com eles foram apreendidos todo o material utilizado na soltura. O proprietário do terreno também foi conduzido por possui depósito de substâncias químicas e não ter apresentado licença para utilização do local. Os acusados estão sendo conduzidos a 32ª DP (Taquara).


 
 
 
 
        Humberto Pinto Cel
 

sexta-feira, 6 de junho de 2014

CRIME CONTRA A HUMANIDADE




E o Crime Contra a Cultura ?

        Já está na hora de qualificar os danos à cultura como crime contra a humanidade.


 
 
        Cultura é identidade de um povo

Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade


"Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade ou Património Cultural Imaterial da Humanidade, também chamado Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade e antes designado Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade, é uma distinção criada em 1997 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura para a proteção e o reconhecimento do patrimônio cultural imaterial, abrangendo as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições".

 


"Para os efeitos da presente Convenção,
1. Entende-se por “património cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana. Para os efeitos da presente Convenção, tomar-se-á em consideração apenas o património cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais existentes em matéria de direitos do homem, bem como com as exigências de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos e de desenvolvimento sustentável".


 
        O Brasil reconhece:
 
"Reconhecendo que os processos de globalização e de transformação social, ao mesmo tempo em que criam condições propícias para um diálogo renovado entre as comunidades, geram também, da mesma forma que o fenômeno da intolerância, graves riscos de deterioração, desaparecimento e destruição do patrimônio cultural imaterial, devido em particular à falta de meios para sua salvaguarda",
 
 
 
 
 
 
 
        Humberto Pinto Cel

terça-feira, 3 de junho de 2014

ABUSO DE PODER



O ATAQUE E DESTRUIÇÃO DO BALÃO DE AR QUENTE, PROPULSADO POR ENERGIA SOLAR, LIMPA, EM HOMENAGEM AO CORONEL HUMBERTO PINTO, POR HELICÓPTERO DA POLÍCIA MILITAR, NA MANHÃ DE 1 DE JUNHO DE 2014, EM QUINTINO, NO RIO DE JANEIRO, CAUSOU DANO AO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO E FOI UM DESACATO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 215....
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º OS DANOS E AMEAÇAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL SERÃO PUNIDOS, NA FORMA DA LEI.

Lei Municipal 5511/12

https://www.leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2012/551/5511/lei-ordinaria-n-5511-2012-permite-a-soltura-de-baloes-artesanais-sem-fogo-no-municipio-do-rio-de-janeiro-2012-08-17.html

 


 
 
        Humberto Pinto Cel

segunda-feira, 2 de junho de 2014

O DIA DO TIRANETE




POLICIA DESTRÓI BALÃO ECOLOGICO PERMITIDO POR LEI! 
 

 
 
 
 
 
 
        Humberto Pinto Cel


Significado de Tiranete

s.m. Pej. Aquele que abusa de sua autoridade ou posição, para oprimir os que dele dependem.

domingo, 1 de junho de 2014

MAIS UM ATO DE ABUSO DE PODER





AÇÃO ARBITRÁRIA INTERROMPE HOMENAGEM A BALOEIRO
 
        Um balão de ar quente, em processo de ascensão, foi destruído no ar pelo ataque do helicóptero da Polícia Militar...  Quando subia propulsado pela energia solar, durante a manhã de 1 de junho do ano 2014, em Quintino, Rio de Janeiro.

        A ação improvisada reveste-se de ilegalidade, mais agravada pela clara intenção de desonrar a cultura do balão, bem como humilhar os seus aficionados, os baloeiros, quando se sabe que essa modalidade de soltura não é vedada por lei.




 


 SOMOS QUANTO AS ESTRELAS NO CÉU 
 




 
        Humberto Pinto Cel