segunda-feira, 20 de junho de 2016

EM 1998...



Acende A Luz Vermelha no Brasil




        Em 12 de fevereiro de 1998 é divulgada a Lei 9605, chamada lei do meio ambiente, que no Art. 42 insere a proibição da soltura de balões juninos, das Festas Juninas. 

        Um golpe profundo na liberdade de pensamento e na liberdade de expressão, enunciados na Constituição:

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
...

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
...

A lei 9.605/98, referida acima, desconsidera esses dispositivos, como se demonstra:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.


Art. 42.
 Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
  
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

        Como se a ausência do balão fosse a condição necessária e suficiente para a extinção do fogo na natureza.

        E os baloeiros, artistas assim denominados, passaram a ser perseguidos por uma mídia ocasional e uma repressão estimulada, poucas vezes verificadas na história da nossa sociedade, em formação.

        Uma afronta à arte, ao folclore e a cultura da nossa gente! 

        Na ocasião da notícia, estávamos reunidos e comentei para alguns amigos: "os políticos acabam de assinar sua sentença de morte".

        Diante da ofensa dos legisladores, ao povo, escrevi para o Presidente da República, Sr. Fernando Henrique Cardoso, a carta: 

Carta ao Presidente


        E hoje, os políticos, com honrosas exceções, estão mergulhados no mar da corrupção... Falam em maldição do balão, se assim é, a maldição do balão caiu sobre eles.



        



















        Humberto Pinto Cel



sábado, 18 de junho de 2016

EM 2010 ESCREVI...



Um Balão em Defesa da Liberdade










        Humberto Pinto Cel


quarta-feira, 15 de junho de 2016

ONDE CHEGAMOS...



Os Políticos na Desordem Legislativa

        O quadro degenerativo da política no Brasil evidenciou-se a partir de 1998 com a incorporação na Ordem Jurídica do art. 42 de Lei 9.605, de 12 de fevereiro, que colocou o balão - balão junino - das Festas Juninas, como um elemento indesejável e nocivo para a persecução da ordem social. Não se desonra impunemente a vigência de um ícone da cultura popular que se desenvolve por uma  trajetória de mais de 300 anos de prática e se consolida pelo saber do povo e pelo poder da sua faculdade criativa. Um traço da personalidade da sociedade que o insere e o mantém vivo e pujante.



Rio de Janeiro, 12jun16


        Esse Congresso diminui-se pela sua própria desqualificação, não conseguiu distinguir sua verdadeira razão institucional, de legislar atento as necessidades e as vontades do povo. Negligenciou os princípios e mergulhou no mar da corrupção. Por isso sucumbe aos seus interesses menores e de grupos. Adotou a cartilha de Gramsci. Está no Fim.




         A lei é "coisa séria", não se pode “brincar de fazer leis”, como diz Sahid Maluf no seu Curso de Direito Constitucional, pg. 28, cujo texto reproduzimos:

 "Os agrupamentos sociais vivem e se desenvolvem sob o império da lei. Se o direito, em sentido amplo, é produto da consciência coletiva, a lei – norma jurídica elaborada pelo poder público – deve refletir fielmente os usos, os costumes e as tendências da sociedade.
Se considerarmos o Estado, segundo as doutrinas democráticas, como um meio e não como um fim em si mesmo, é evidente que não podemos reconhecer ao legislador a faculdade de criar as leis ao seu arbítrio para que a sociedade a elas se adapte. A regra é que a lei deve adaptar-se à sociedade e não a sociedade à lei. A vida humana não se subordina aos ditames das ciências. Ao revés, a própria lógica é um processo de interpretação da realidade externa da vida.
O dever do legislador é tomar para alvo de sua obra os costumes e as tendências sociais. É a lição de Edmond Picard: "O povo deve ser governado não para servir de corpo de experimentação às elucubrações pessoais dos legisladores, mas, para orientar, executar as suas próprias indicações, para realizar o ideal que ele segrega. O legislador deve ser um registrador hábil das necessidades populares, um confessor da alma geral, dizendo melhor e com mais clareza o que esta balbucia confusamente (O Direito Puro, Lisboa 1911)".
Posto que a lei deve vir ao encontro das aspirações sociais e adequar-se aos fatos humanos, cabe ao intérprete, principalmente, a tarefa de humanizar a lei e ajustá-la à realidade social".



Rio de Janeiro, 12jun16




        Humberto Pinto Cel


terça-feira, 14 de junho de 2016

ALEGRIA...



... As Festas de Santo Antonio em Lisboa - Portugal





        Valeu! Chico Carioca




        Humberto Pinto Cel

segunda-feira, 13 de junho de 2016

13 DE JUNHO DE 2016...


Hoje é






      No Brasil,
        O governo perdulário está no fim.

      O Dinheiro dos Impostos... 


      O dinheiro dos brasileiros, dinheiro nosso, que falta na saúde, na educação e na segurança, se esvai nos ralos do desperdício e da corrupção.     


        Clique Aqui


E essa gente tenta acabar com nossos balões - balões juninos.

        

        

        Humberto Pinto Cel



domingo, 12 de junho de 2016

NO BRASIL...


Esse Modo de Confraternização

Está Impedido Pelo Abusivo Art. 42 da Lei 9.605/98




Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

        Esse ato ilegítimo, por ser INCONSTITUCIONAL, será excluído da legislação brasileira.      

        Enquanto isso... Para gáudio...



        E faça o seu juízo...


        Humberto Pinto Cel

sexta-feira, 3 de junho de 2016

JUNHO É...




Das Festas Juninas e dos Balões


O BALÃO JUNINO... E o Art. 42 da Lei 9.605/98

Algumas considerações:

"Não há crime por presunção" ... Ministro MARCO AURÉLIO

Significado de Presunção
s.f. Opinião excessivamente boa acerca de si mesmo; demonstração dessa opinião em público; expressão de vaidade, afetação.
Segurança ou confiança que se tem em si mesmo.
Julgamento feito a partir de indícios, hipóteses ou aparências.
Hipótese considerada verdadeira até que se prove o contrário.
Jurídico. Resultado que a lei é capaz de depreender a partir de certas situações ou fatos, sendo considerado verídico, embora algumas vezes o contrário pode ser comprovado.
As impropriedades do Art. 42, em face da jurisprudência.
Significado de Jurisprudência
s.f. Jurídico. Análise do direito e/ou das leis.
Ciência que se dedica ao estudo das leis.
Reunião das decisões tomadas num tribunal no âmbito do direito: a jurisprudência existe para suprir deficiências legais.
Ação que consiste na interpretação das leis tomadas em julgamentos anteriores, fazendo com que as mesmas sirvam de fundamento para causas análogas.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Comentário:
Fazer balão;
Vender balão; e
Transportar balão.
Não são condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Por outro lado, há balões que não podem causar incêndio...
. Balões providos de fonte térmica auto-extinguível;
. Balões aquecidos por energia solar.
De acordo com o enunciado do significado de presunção:
..."embora algumas vezes o contrário pode ser comprovado".
Interpretação da lei penal quanto ao resultado.
• declarativa ou declaratória- é aquela em que a letra da lei corresponde exatamente àquilo que a ela quis dizer, sem restringir ou estender seu sentido;
• restritiva- a interpretação reduz o alcance das palavras da lei para corresponder à intenção do legislador;
• extensiva- amplia o alcance das palavras da lei para corresponder à sua vontade.
A lei penal não admite interpretação extensiva.
O Art. 42 é 'absurdamente discricionário' e dá curso a arbitrariedades.
É impreciso, contrário aos preceitos fundamentais do direito penal e injusto...

Poder discricionário 
É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.

 prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.









O BALÃO JUNINO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

1ª. Audiência Pública - ALERJ
26abril2001
2ª. Audiência Pública - ALERJ
11junho2001






Discurso: (Clique sobre a figura)


"Se pudesse fazer com que todos tivessem novas razões para apreciar seus deveres, seu príncipe, sua pátria, suas leis, que pudessem melhor sentir sua felicidade em cada país, em cada governo, em cada…
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