Art. 5 da Constituição do Brasil de 1988
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Minha Homenagem a São Pedro
Dicionário Michaelis
público
Pertencente ou relativo a um povo ou ao povo. 2 Que serve para uso de todos. 3 A que todos têm o direito de assistir. 4 Comum. 5 Que diz respeito ao governo-geral do país e suas relações com os cidadãos. 6 Que se faz diante de todos. 7 Que é conhecido de todos; notório, vulgar. 8 Universalmente espalhado. Sup abs sint: publicíssimo. sm 1 O povo em geral. 2 Grupo de pessoas reunidas para assistir a uma cerimônia, a um comício, a um espetáculo etc.; assistência, auditório. 3 Sociol Agrupamento amorfo, elementar e espontâneo que se empenha para chegar, através da discussão de um problema de interesse comum, a uma decisão uniforme.Humberto Pinto Cel