terça-feira, 18 de junho de 2013

BALOEIROS, EM FORMA!




"A Luz Acende no Fim do Túnel"

        A partir de 1998 com o advento do Art. 42 da Lei 9605, a política no Brasil começou a degringolar.

Art. 42 Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

        Para o observador atento, em tradição não se mexe. Ainda mais quando se trata de uma manifestação da população enraizada no seu mais profundo sentimento de amor, o balão junino, das Festas Juninas.



 


        O atentado criminoso de mutilar a arte, o folclore e a cultura da gente não tardaria a significar a desqualificação dos chamados representantes do povo para o exercício da nobre função de fazer leis e a descaracterização da casa legislativa. Ficava claro sobrepor o interesse pessoal ao interesse difuso das pessoas e, assim, legislar contra o povo...

A lei é "coisa séria", como diz Sahid Maluf no seu Curso de Direito Constitucional, pg. 28, cujo texto reproduzimos:

"Os agrupamentos sociais vivem e se desenvolvem sob o império da lei.

Se o direito, em sentido amplo, é produto da consciência coletiva, a lei – norma jurídica elaborada pelo poder público – deve refletir fielmente os usos, os costumes e as tendências da sociedade.

Se considerarmos o Estado, segundo as doutrinas democráticas, como um meio e não como um fim em si mesmo, é evidente que não podemos reconhecer ao legislador a faculdade de criar as leis ao seu arbítrio para que a sociedade a elas se adapte.
 
É a lição de Edmond Picard:

"O povo deve ser governado não para servir de corpo de experimentação às elucubrações pessoais dos legisladores, mas, para orientar, executar as suas próprias indicações, para realizar o ideal que ele segrega. O legislador deve ser um registrador hábil das necessidades populares, um confessor da alma geral, dizendo melhor e com mais clareza o que esta balbucia confusamente (O Direito Puro, Lisboa 1911)". Posto que a lei deve vir ao encontro das aspirações sociais e adequar-se aos fatos humanos, cabe ao intérprete, principalmente, a tarefa de humanizar a lei e ajustá-la à realidade social".

         Hoje, passados 15 anos desse ato vil, diante das vistas de todos os brasileiros e do Mundo, as pessoas foram às ruas mostrar toda indignação acumulada desses últimos anos da inépcia de governantes, após a Constituição de 1988. 

        Eis a resposta:






 

Significado de Inépcia

s.f. Ausência de aptidão; falta de competência e/ou eficiência: ele demonstra inépcia para o esporte. 
Sem inteligência; com estupidez ou imbecilidade: 
Comportamento, ato ou fala sem coerência; em que há confusão; disparate.
 
        Humberto Pinto Cel



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