sábado, 7 de março de 2015

NO BRASIL, OS CORRUPTOS LEGISLAM




Os "Senhores" do Poder



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        Em 1998, no returno do mandato de Fernando Henrique Cardoso, já se vislumbrava a crise de dignidade que iria se abater sobre a Casa Legislativa Brasileira. 

        Naquele momento, em conluio, na Câmara dos Deputados, inseriram no PL que tramitava sobre o Meio Ambiente, gerado pela ECO92, o Art. 42, que proscrevia o balão - balão junino - das práticas populares, das Festas Juninas. 

        Nada mais desprezível!

        E o balão - balão junino - foi criminalizado:

O Espúrio Art 42 da Lei 9.605/98 

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: 
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

        Dezesseis anos decorridos e o presságio se confirma. Diz o ditado: "aqui se faz, aqui se paga".




Em exposição - Feira de São Cristóvão


Cidade do Rio de Janeiro - 450 anos

        Humberto Pinto Cel




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