A Constituição Brasileira de 1988 diz:
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
I - a soberania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Considerando que no dia 17 de dezembro de 2015, em decisão inédita da Corte do Supremo Tribunal Federal, foram desconsiderados princípios basilares da República como a independência dos poderes e violadas regras orgânicas de competência exclusiva do poder Legislativo, consumando-se assim uma intervenção descabida e letal ao princípio da divisão dos poderes, inviabilizando a República, na análise e definição de um recurso do Partido Comunista do Brasil sobre a acolhida e iniciação, na Câmara dos Deputados, do processo de Impeachment da Presidente da República;
Considerando que tal decisão afronta a Constituição Federal e que o Supremo Tribunal Federal é o órgão da República que tem como atribuição maior guardar e zelar pelo respeito à Constituição, dá um nó na Justiça e abre um precedente de inaptidão desse órgão, no exercício da sua finalidade institucional, fazendo presumir que possa existir uma instância de juízo superior para superar essa corrosão;
Considerando que o Artigo 142 da Constituição diz:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, presume-se que seja esta a instância acima sugerida;
Assim, no caso concreto, e em consonância com o parágrafo único do Art. 1° da Constituição, "todo o poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente", que sejam convocadas as Forças Armadas para restabelecer o Estado Democrático de Direito, ora corrompido.
Humberto Pinto Cel
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