segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

PÁTRIA LIVRE 3







A Constituição Brasileira de 1988 diz:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania; 
III - a dignidade da pessoa humana; 
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Considerando que no dia 17 de dezembro de 2015, em decisão inédita da Corte do Supremo Tribunal Federal, foram desconsiderados princípios basilares da República como a independência dos poderes e violadas regras orgânicas de competência exclusiva do poder Legislativo, consumando-se assim uma intervenção descabida e letal ao princípio da divisão dos poderes, inviabilizando a República, na análise e definição de um recurso do Partido Comunista do Brasil sobre a acolhida e iniciação, na Câmara dos Deputados, do processo de Impeachment da Presidente da República; 


Considerando que tal decisão afronta a Constituição Federal e que o Supremo Tribunal Federal é o órgão da República que tem como atribuição maior guardar e zelar pelo respeito à Constituição, dá um nó na Justiça e abre um precedente de inaptidão desse órgão, no exercício da sua finalidade institucional, fazendo presumir  que possa existir uma instância de juízo superior para superar essa corrosão;

Considerando que o Artigo 142 da Constituição diz:
 
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, presume-se que seja esta a instância acima sugerida;

Assim, no caso concreto, e em consonância com o parágrafo único do Art. 1° da Constituição, "todo o poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente",  que sejam convocadas as Forças Armadas para restabelecer o Estado Democrático de Direito, ora corrompido.


        Humberto Pinto Cel

Nenhum comentário:

Postar um comentário