sexta-feira, 18 de novembro de 2016

TRISTE FIM...




... Dos Políticos Detratores do Balão Junino


        A partir da ECO92, em conluio, articularam macular a Festa Junina e retirar do belo ritual a alegre prática da soltura dos balões juninos. E, em 1998, na ação torpe de poucos, incorporaram na chamada Lei do Meio Ambiente um arranjo de palavras para incriminar o balão junino, subvertendo a função do Estado, o ente capaz de proteger a cultura.

Art. 42 da lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998: 

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

       Mas, a violência não prospera na virtude e a proibição é estéril. E os detratores, pela depravação de todos os males, são cobrados pelo que propagam.



VIVA O BALÃO JUNINO!





        Humberto Pinto Cel
       


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