sexta-feira, 15 de outubro de 2010

EM TEMPO DE ELEIÇÕES (4)



Finalmente, a Máscara Caiu


        Uma pergunta que sempre afligiu os baloeiros. Por que condenar o balão – balão junino - e quais os seus verdugos?

            Afinal, a quem interessa a extinção de tão bela arte milenar, excluindo um componente essencial à alegria das Festas Juninas que se realizam nas famílias?

Ora! Queremos manter o balão junino no folclore das Festas Juninas.

        Estamos convencidos de que se é difícil defender o balão junino, mais difícil ainda será extingui-lo, porque suas raízes estão fundadas na liberdade, na arte, na tradição e no espírito festeiro das nossas famílias.

        Vamos aos fatos:

        A partir da retomada do poder pelos civis, no Brasil, encerrado o ciclo dos governos militares, e do advento da Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, emergiram novos partidos políticos e lideranças representativas de diversas correntes de opinião, de interesse nacional e até internacional, o PV, por exemplo. 
     
        O território brasileiro, sem que os brasileiros percebessem, foi invadido por ONGs de diversas origens e intenções. Essa nova modalidade de instituição, uma espécie de linha auxiliar dos governantes, sob o manto de atender interesses sociais, difusos ou de minorias, foi intensificada a partir da ECO92 e passou a agenciar interesses internacionalistas. A curiosidade maior da ONG é que ela não é orgânica do Estado, não exige formalidade, não tem fins lucrativos, mas é subvencionada pelo dinheiro público e de entidades internacionais.

        A ECO/92 foi a senha para a convergência dos neo comunistas brasileiros.

        Sob a capa de defesa do meio ambiente e inspirado na teoria de Antonio Gramsci, da hegemonia cultural, foi consumado o primeiro grande golpe contra a arte, o folclore e a cultura dos brasileiros:

O Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".
 "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente".


        Assim, sob essa nova estrutura de influência política, as forças realinhadas para instalar no país uma república socialista se definiram, sem mais preocupações, nestes últimos quatro anos do atual governo, contando com a presumida “indiferença” dos brasileiros.

        O PNDH3/2009 foi seu passo mais explícito e mais significativo para consecução dessa nova ordem.

“O PNDH-3 é um projeto de lei que tem por objetivo implantar em nossas leis a legalização do aborto, acabar com o direito da propriedade privada, limitar a liberdade religiosa, perseguir cristãos, legalizar a prostituição, manipular e controlar os meios de comunicação, acabar com a liberdade de imprensa”.

        Conclusão:

        Os mentores do Art. 42 da Lei 9605/98 e os autores do PNDH3 são os mesmos personagens.

        Agora, eles esperam que os brasileiros, em 31 de outubro próximo, abram o caminho para a instalação do governo de transição para a implantação da República Socialista por tanto tempo sonhada pelos inimigos da Liberdade.

        Finalmente, a máscara caiu.

        Humberto Pinto  Cel





Um comentário:

  1. e quem paga a csa ou empresa incendiada por um balão?

    e quem assume os danos e transtornos de ter a casa invadida pelos caçadores de balões[ e pipas]?muitas vezes à noite,ou no seu trabalho,sem saber que estão invadindo até pelos telhados quebrando tudo?

    e se o dono matar os inasores?é direito dele defender a casa,asilo inviolável do homem,onde só entra quando convidado,autorizado ou con ordem judicial?

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