Lei, Um Instrumento da Ordem
Charles de Montesquieu
Desde os romanos com a formalização do Direito ou, quem sabe, de outros impérios mais antigos, Código de Hamurabi, até os escritos de Montesquieu: O Espírito das Leis que lei sugere ordem e harmonia nas relações sociais.
Em meados de 1998, na época Dir. Pres. da Sociedade Amigos do Balão, escrevi para Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, GUSTAVO KRAUSE, em face da proscrição do balão – balão junino, Art. 42 da Lei 9.605/98, no Brasil:
“Senhor Ministro
Na evolução das conquistas e como corolário do contencioso social provocado pelas naturais diferenças humanas, surge o direito com o elemento normativo da lei, com a proposta de representar as vontades e compor os litígios, em busca do ideal de justiça e até da harmonia na convivência dos contrários.
O direito tem como axioma, portanto, o contraditório, isto é, a idéia de que em toda demanda estão duas vontades contrárias legítimas.
"O meu direito termina quando começa o direito do outro" é a fórmula de que o homem é sujeito de direito, em qualquer circunstância. Dessa forma o direito pertence a cada um e não apenas a um.
Daí deriva a lei que, como instrumento do direito, deve expressar a essência da racionalidade humana, em particular, pela ação mediadora que sugere. Amadurecida pelo ideário democrático, tendo no povo a fonte primária do poder, é a manifestação mais eloqüente da democracia. Elaborada pelos legisladores eleitos, a lei protege os interesses, pelas suas normas. Assegura as liberdades individuais e os direitos universais do homem. A lei, assim entendida, deve considerar a vontade do homem e aquela que se consolida nos extratos da sociedade, contemplando as tradições e os costumes.
A lei não deve, para proteger um interesse, extinguir outro interesse.
Senhor Ministro
O direito regula a matéria social para proteger os bens do homem, naturais ou culturais.
Nessa função humana o direito defende a vida, a liberdade e todos os valores daí derivados, como a arte, o talento, a criatividade, a beleza. Enfim, pelo seu caráter social, positivo e crítico, mantém o pressuposto do entendimento, necessário na relação humana.
O direito é o cúmulo da democracia. Pelos seus fundamentos se confirma o princípio da igualdade”.
Assim, a lei não pode servir de exemplo para a desordem nem ser fator indutor da violência, sob pena de desacretidar o Estado de Direito diante do povo.
Humberto Pinto Cel
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