segunda-feira, 4 de agosto de 2014

NOSSA OPINIÃO



03/08/2014 10h31 - Atualizado em 03/08/2014 10h31

Balões são flagrados no céu do Rio neste domingo

Balões foram soltos no Subúrbio e cruzaram pela Floresta da Tijuca.
Fabricar, transportar e soltar balões são considerados crimes ambientais.

Do G1 Rio
 
 Balões são flagrados no céu do Rio neste domingo (3)
(Foto: Marcos Estrella/TV Globo)
 
 
Balões foram flagrados no céu do Rio na manhã deste domingo (3). De acordo com imagens feitas por Marcos Estrella, da TV Globo, os balões foram soltos no Subúrbio da cidade, cruzaram a Floresta da Tijuca e foram em direção ao mar. Alguns deles passaram perto de antenas de TV.
Segundo registros feitos por internautas, um balão também foi visto nas proximidades do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, na Ilha do Governador. Técnicos da torre de controle do aeroporto estavam atentos ao voo do balão, mas até as 10h20  não tinha sido necessário alterar a pista de pouso dos aviões.
Fabricar, transportar e soltar balões são considerados crimes ambientais. O infrator pode pegar entre um e três anos de prisão e multas de até R$ 10 mil por equipamento. Quem tiver alguma informação sobre grupos de baloeiros deve ligar para o Disque-Denúncia pelo telefone 2253-1177.



Fabricar, transportar e soltar balões são considerados crimes ambientais
(Foto: Marcos Estrella/TV Globo)


        Comento:

        Belas fotografias mostrando os balões, em dois momentos, mas um, com legenda enganosa, o que foi copiado do texto:

"Fabricar, transportar e soltar balões são considerados crimes ambientais"

        E o apelo cínico:

"Quem tiver alguma informação sobre grupos de baloeiros deve ligar para o Disque-Denúncia pelo telefone 2253-1177".

        Assim, negar esta maravilha, e proibi-la pela lei, é crime contra a cultura dos brasileiros:
     


 
 
Seção II
DA CULTURA
 
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
 



        Humberto Pinto Cel



 

4 comentários:

  1. BRAVO
    CONCLAMO OS BALOEIROS A AJUDAR-NOS COLOCANDO TODOS OS POLÍTICOS PROFISSIONAIS E CORRUPTOS NO OLHO DA RUA NO DIA DAS ELEIÇÕES, NÃO COMPARENDO AS SEÇÕES ELEITORAIS PARA VOTAR
    SÓ ASSIM NÓS POVO INOCENTE ÚTIL TERMINAREMOS COM ESTA POLÍTICA FEUDAL QUE FOI INSTITUIDA NO BRASIL COM O ADVENTO DA REELEIÇÃO.
    HOJE, O CARGO POLÍTICO É VITALÍCIO, POIS PASSA DE PAI PARA AS ESPOSAS, FILHOS E NETOS.
    CONCLAMOS AS BALOEIROS A NÃO VOTAR NAS ELEIÇÕES.
    VOTAR BRANCO OU NULO É DAR VOTO PARA O PARTIDO DO PT E SEUS COLIGADOS, POIS A S URNAS SÃO FRAUDÁVEIS.
    CEL CESAR PINTO.

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  2. BRAVO

    CONCLAMO OS BALOEIROS A NOS AJUDAR, COLOCANDO TODOS OS POLÍTICOS PROFISSIONAIS E CORRUPTOS NO OLHO DA RUA NO DIA DAS ELEIÇÕES, NÃO COMPARECENDO AS SEÇÕES ELEITORAIS PARA VOTAR
    SÓ ASSIM NÓS POVO INOCENTE ÚTIL TERMINAREMOS COM ESTA POLÍTICA FEUDAL QUE FOI INSTITUIDA NO BRASIL COM O ADVENTO DA REELEIÇÃO.
    HOJE, O CARGO POLÍTICO É VITALÍCIO, POIS PASSA DE PAI PRA ESPOSAS, FILHOS E NETOS.
    SRS. BALOEIROS NÃO VAMOS ASSINAR AS LISTAS DE PRESENÇA NAS MESAS DAS SEÇÕES ELEITORAIS.
    VOTAR BRANCO OU NULO É DAR VOTO PARA O PARTIDO DO PT E SEUS COLIGADOS, POIS A S URNAS SÃO FRAUDÁVEIS.
    CEL CESAR PINTO.
    5 de agosto de 2014 04:49

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  3. Estou de pleno acordo. Não comparecer às urnas. E em meio a perseguição aos baloeiros,e ao balão junino, a Rede Globo,no programa da Fátima Bernardes; mostra um beijo gay e pede a opinião de crianças de 8 anos. Respeito a opção sexual de cada pessoa. Mas incluir crianças......Qual o objetivo?

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  4. Quem prega o desarranjo social e começaram pela condenação ao balão junino, das Festas Juninas, só pode ter como objetivo a degradação da família. Percorrem os caminhos da degeneração dos valores, para uma sociedade sem ordem, sem hierarquia. As crianças são alvo, para serem corrompidas na fase do desenvolvimento da personalidade e formação do caráter... Os resultados desse processo já estão aparecendo nas campanhas pelo aborto e pela relação homo estéril.

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