quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

ELOQUÊNCIA




Um Pensamento Fértil


Engraçado, há quem diga; "Eu não gosto de balões", mas quem nunca parou para olhar e ver este verdadeiro espetáculo que damos no céu?
Balão não é hobby, não é status, vai muito além disso... Balão é arte, é paixão, é loucura, é modo de vida e acima de tudo é amor. São sonhos transformados em arte de papel. É uma paixão que só quem vive sabe explicar. Nossa arte, nossa vida!!!!


‪#‎Balões‬
 
 
 
 Expo. Ibirapuera 25jan14 . São Paulo . Brasil

 
 
 
 
 
        Humberto Pinto Cel

domingo, 26 de janeiro de 2014

O PODER EM MÃOS ERRADAS




Estamos no Ano das Eleições



 

 

        O Art. 42 da lei 9605/98 foi instituído no período do 2º. Mandato do Sr. Fernando Henrique Cardoso, após o período do Governo Militar.
 
        Recapitulando:
 
        Os militares brasileiros nunca desdenharam das coisas do nosso povo.
 
        Durante o Governo Militar o balão - balão junino - era livre e os baloeiros não eram tratados pela mídia oficial e particular de bandidos, gangues, vândalos, criminosos e outros termos pejorativos.
 
        Os bandidos eram bandidos...
 
        As Festas Juninas festejadas... 
 
        Os órgãos públicos não eram instigados para reprimirem os apreciadores do balão. Os baloeiros não eram detidos e conduzidos para Delegacia de Polícia. As residências não eram invadidas pela repressão. Os balões não eram metralhados nos campos de soltura e nem os helicópteros destruíam os balões em terra e no ar.
 
        É bom lembrar que na Democracia o poder emana do povo...
 
        E o povo elege os governantes.
 
        Assim, tudo pode ser mudado, basta o povo extirpar do poder, pelo voto, os governantes que condenam o balão - balão junino, que não respeitam as coisas do povo, nossas tradições, nossa arte, nosso folclore e nossa cultura.
 

 

 
 







 


 
  
Rio de Janeiro . Brasil . 26jan14

 
 
 
            Humberto Pinto Cel

sábado, 25 de janeiro de 2014

SÃO PAULO, 25 DE JANEIRO DE 2014 . BRASIL



O dia que o baloeiro diz não à violência
 
 
 
Expo - Ibirapuera . São Paulo . Brasil . 25jan14
 
 
        Será tão difícil entender isso? Esse fenômeno?
 
        Pois é! É assim que se combate a violência... Permitindo que as pessoas façam suas práticas costumeiras, que produzam suas atividades de lazer, intuitivas, sadias e agregadoras.  
 
 
 
 
        Há muito temos dito e provado que as práticas nascidas da sabedoria popular são o espigão da segurança social.
 
        O erro do Art. 42 da Lei 9605/98 está aí.
 
        A cultura não pode estar subordinada a natureza. Natureza e cultura são bens que exprimem a razão da vida. Sobrepor uma à outra é tirar o espírito da matéria, ou seja desnaturar a existência humana. 





 


   


 
 
        Humberto Pinto Cel


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

PERSEGUIÇÃO DOENTIA



RJTV
 
 
 


        Há um hiato entre essa fala e a realidade:
 
"a tragédia que eles causam é muito, muito mais grave do que a beleza do que eles trazem na hora em que se solta um balão".
 
        Quais tragédias?... Enumere, descreva e mostre...
 
        No Brasil a cultura é garantida, protegida pela Constituição: Art. 215 e Art. 216.
....
        §4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.


 
 


        Humberto Pinto Cel

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O GOVERNO OPRESSOR




No Brasil
 
        Em desrespeito a  Constituição da República,
oposição aos Art. 5, IV e IX, Art. 215 e Art. 216, o Art. 42 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, há 16 anos vigente, vem dando azo a campanha de mídia infame e provocativa à violência institucionalizada, que constrange pessoas e populações que resistem a execução dessa norma injusta:  
 
"A Lei de Crimes Ambientais prevê uma pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano"
 
        Assim, a ordem jurídica está violada.       
 
           Mas, o Ministério Público (MP) que é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil, nesse caso, se cala diante da impostura.

        Nada contra lei, mas tudo contra o vício contumaz de querer proibir a prática de uma atividade da população que ocorre há séculos no curso das Festas Juninas, na história do desenvolvimento da sociedade brasileira.
        Observe o que diz o saudoso Dr. NEY LIMA CATÃO, eminente jurisconsulto, sobre a redação do Art. 42:

 É do meu entender que toda essa campanha, foi provocada principalmente pelo total desconhecimento do legislador, com o advento do que estabelece o Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA", como se transcreve:
 
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Da própria redação da lei, avulta-se a marginalização do balão, o qual não especifica e o coloca como tóxico, ou qualquer planta de natureza nociva à sociedade que possa causar dependência física ou psíquica, que o simples fato de fabricar ou plantar, transportar e vender, constituem-se crime previsto na Lei de Repressão aos Tóxicos.
Na verdade a lei que repudia o balão em defesa da flora mas não o caracteriza, deve ser urgentemente regulamentada, pois a meu ver, fabricar, vender e transportar balões juninos, não causam nenhum dano, nem a flora, nem ao meio ambiente, muito pelo contrário, estimulam a arte, a beleza, a engenharia, a alegria, enfim o devaneio social.
Quanto ao soltar o balão junino que me parece seria o mais importante à indagação da proteção jurisdicional do Estado, também qualquer proibição deveria se ater a leigos e balões construídos sem meios tecnológicos.
Regulamente-se a obediência a certos fatores e normas de segurança a serem estabelecidas, para que possam ser punidos os infratores.
Os baloeiros devem ter o direito de soltar os seus balões juninos, desde que dentro das normas e técnicas necessárias sem riscos, mantendo viva a parte mais bela do nosso folclore das festas juninas"...
        A posição do IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, é clara, mas ainda não produziu efeitos para anular as ações desenvolvidas pelos órgãos públicos designados para a repressão e nem para inibir os ataques da mídia deletéria à arte, ao folclore e à cultura da gente.
 
 
 
 
        O Senhor Hugo Leal, Deputado do PROS/RJ, sensível aos clamores dos resistentes, apresentou o PL6722/2013 para corrigir esse erro legislativo que fere os princípios da Democracia.
 
 
        Humberto Pinto Cel
 
 
 

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

A LEGALIZAÇÃO DO BALÃO JUNINO



No Brasil
 
 
        Decorridos 16 anos do Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998
o Senhor Hugo Leal Deputado Federal do PROS/RJ apresentou na Câmara Federal o Projeto de lei 6722/2013, cujo corpo contém a regularização do balão das Festas Juninas do Brasil.

        Em síntese trata da normatização dessa manifestação festiva dos brasileiros:



GNB PAIXÃO . SP . 2003



        Hoje volto a pensar e registrar dados sobre o balão junino, essa indômita praxe, fantástica realidade das nossas festas populares, as Festas Juninas. 

        Na abordagem anterior, em Balão! O Peregrino do Tempo, editado em 1993, pela Editora INTERCIÊNCIA, sugeri uma nova maneira de considerar o balão, esse símbolo da cultura popular brasileira, que é um componente presente dos nossos hábitos festivos e um traço marcante de afirmação da competência da nossa gente. 


 

         Faço aqui uma séria advertência: o balão junino é um bem cultural dos brasileiros, não há como negar e está protegido pela legislação Nacional e Internacional:

Constituição da República do Brasil de 1988:

Art. 5 IV e IX, Art. 215 e Art. 216

Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo XXVII
 
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

A Salvaguardas do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO.


        Mas, o coração do projeto está na:

Justificação

PL 6722/2013... Inteiro teor
 
 
        Humberto Pinto Cel
 
 
 
 

domingo, 19 de janeiro de 2014

ALEGRIA...





Agora 07h10, nos céus do Méier
 
 
 
 


        E há gente que não aceita isso. Não gostar é até tolerável porque gosto é coisa subjetiva. Cada um gosta a seu modo. O que não se pode é impor o gosto.   

Significado de Gosto

s.m. Sentido que permite distinguir os sabores das substâncias; paladar. (No homem os órgãos do gosto localizam-se nas papilas gustativas da língua, sensíveis a quatro sabores: salgado, açucarado, amargo, ácido; nos peixes, os órgãos do gosto são externos: os barbilhões; nas borboletas e nas moscas, estão situados nas extremidades das patas.)
Sabor: o manjar está com um gosto delicioso.
Predileção, inclinação, vocação, tendência, interesse: tem gosto para a pintura.
Sentimento do belo: tem muito gosto para se vestir.
Simpatia, inclinação, favorável: sobre gostos não se discute.
Satisfação, gozo, prazer: faço isso com muito gosto.
Dar gosto a (alguém), ser agradável a.
Estar a gosto, estar à vontade.
Fazer gosto em, aceitar gostosamente.
A gosto ou ao gosto de (alguém), conforme o desejo de.
 
 
        Assim, gostar é um sentimento da pessoa que deve ser respeitado.
 


Ecológico 10m T. Luneta
 
"CHUVA DE PIPAS PARA A CRIANÇADA E PARA OS VELHINHOS TAMBÉM"

 
        O poder público, no Brasil, precisa entender isso... O Art. 42 da lei 9605/98 é a violência institucional ao gosto, ao sentimento das pessoas.  

        Agora vejam esse vídeo. Uma relíquia dos anos 30... Época do Brasil saudável.
 
 

 
 
        Humberto Pinto Cel
 
 
 

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PÁTRIA LIVRE!


 
 
QUE VENHA UMA NOVA ALVORADA
 






 
 


  • Navarro Dinho Navarro   Militares... Sou um civil ! Mas tenho a minha pátria amada como a minha principal premissa... Chega de pouca vergonha... Terão 100% de apoio da população, os filhos teus não fogem a luta, e nós não fugiremos... E TIRO !!! PORRADA E BOMBA !!!!! Chega de aturarmos esses canalhas que governam o nosso país !!! Estaremos juntos e misturados com as forças militares !!
    Att.
    Carlos Navarro
     
          Navarro Dinho Navarro    Humberto Pinto, Coronel.. Essa e para o senhor !!!
 



         QUE VENHA UMA NOVA ALVORADA.
 



quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A OBSESSÃO...



Das Org. GLOBO


13/01/2014 22h27 - Atualizado em 13/01/2014 22h27

Guarda Municipal de Iracemápolis apreende balão caído em canavial

Após denúncia, agentes da corporação acompanharam a trajetória de voo.
No ponto da queda, grupo tentou 'resgatar' o objeto; um homem foi detido.

Do G1 Piracicaba e Região

1 comentário



 

Defesa Civil recolheu armação de balão que caiu
em canavial (Foto: Defesa Civil de Iracemápolis)

A Guarda Municipal de Iracemápolis (SP) apreendeu a armação de um balão que caiu em um canavial em área da Fazenda Água Santa, localizada na zona rural da cidade, em trecho de divisa com Piracicaba (SP).

Após receber denúncia anônima, agentes da corporação acompanharam a trajetória de voo do balão, que foi solto na manhã de sábado (11). No local onde a estrutura caiu, se depararam com várias pessoas tentando "resgatar" o objeto.

A maior parte fugiu e a GM consegui deter apenas um homem de 60 anos. Segundo o boletim de ocorrência do caso, ele estava em uma motocicleta e com cordas usadas para a confecção de balões.

A Defesa Civil foi acionada para recolher a armação, cuja queda no canavial não causou incêndio. O homem detido foi levado à delegacia da Polícia Civil e liberado após ser qualificado.

Não foi possível identificar quem soltou o balão, de acordo com informações da Guarda Municipal. A prática é considerada crime ambiental, com pena de um a três anos de detenção e multa.

        Comento:

        A notícia é interessante de onde afloram alguns pontos que podem ser discutidos...
1.   A denúncia anônima;
2.   A função da Guarda Municipal de Iracemápolis;
3.   A recuperação ou resgate “do objeto” caído no solo;
4.   A fuga das pessoas que tentavam recuperar ou...;
5.   A Defesa Civil “acionada para recolher a armação”;
6.   A falta de incêndio: armação “cuja queda no canavial não causou incêndio”; e
7.   A detenção de um homem (com cordas usadas para confecções de balões). A condução à delegacia e a liberação após a qualificação.

        Na Cartilha do Balão estão contidos quase todos os esclarecimentos que elucidam estas questões. 


Veja......Cartilha do Balão
 

Humberto Pinto Cel

 

O CAVALEIRO SOLITÁRIO



Veja este...                 
   
 
ATEMPORAL...NA MINHA CONCEPÇÃO, ESTE FICA ENTRE OS CINCO MAIS BELOS E COMPLETOS BALÕES QUE JÁ SUBIRAM. É UMA DE MINHAS MAIORES INSPIRAÇÕES PARA MEU RETORNO AS ARTES, diz Wilber Coutinho.
 
        Para uns a oitava maravilha...
        Para outros um ato de desobediência à ordem... Quem estabelece a ordem, senão a Constituição? 
                           
        Em 1998 escrevi carta ao Ministro Gustavo Krause do Meio Ambiente.


        Agora...



O Cavaleiro Solitário ZORRO


 
 
 
            Lançado em 28 de abril de 2013. 

        O personagem de ficção que encantou o mundo em meados do século XIX.

       




        Seu oponente principal o Sargento Garcia, mas menos bobo e ingênuo, e mais corajoso; e Bernardo, o criado de Don Diego de La Vega/Zorro



 
 
        Agora, em balão, uma réplica do imaginário publicado no cinema, em programas de televisão e em histórias em quadrinhos, mostrado na bela arte em papel pela Turma Kijeito de São Paulo.
 
 
 
 
 
 
        A estampa na bandeira mostra todas as figuras importantes envolvidas no enredo.
 
 
 
 
 
        Zorro, o cavalo Tornado, o índio Tonto.
 
 
 
 
 

        Maravilha do III Milênio.
 
 
        Humberto Pinto Cel