Em 1998, com o arranjo do Art. 42, inserido na Lei 9.605, a chamada Lei do Meio Ambiente, aprovado pelo Congresso Brasileiro e sancionado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, criminaliza-se os balões juninos, no Brasil e cujo texto reproduzimos:
Crimes Ambientais
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Assim, sem qualquer consideração a outrem... Impõe-se norma proibitiva a práticas das populações em louvor a Santo Antônio, São João e São Pedro, com claro desrespeito a preceitos constitucionais e ofensa ao sentimento religioso das pessoas.
O Estado é laico, sim!
Mas as pessoas louvam a DEUS!
E, o Estado há que respeitar as pessoas.
Na história do Brasil, triste fim da geração dos políticos que criminaliza os balões juninos.
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