sexta-feira, 4 de abril de 2014

FESTA JUNINA! A FESTA DA FAMÍLIA



VALE REPETIR PARA MASSIFICAR...




 Escrito em 2mar14:

 O efeito do Art. 42 da Lei 9605/98 é inibir o baloeiro. "Balão é crime"...


 O "terror pânico" gerado por comunicadores, na televisão, que propagam dia a dia que balão pode derrubar avião, que balão incendeia matas, que balão mata, que balão pode explodir refinaria, que balão pode destruir rede elétrica, qualificando baloeiro como criminoso, é devastador. E ainda com ameaça da denúncia anônima, colocam o baloeiro com a "cabeça a prêmio".

Só alguns conseguem sublimar isso e encontram coragem para enfrentar esses detratores da arte e esses predadores da cultura.

O PL6722/2013, em curso na Câmara dos Deputados, cuja maioria em 1998 condenou o balão, por si só já é uma vitória. Hoje temos 59%, SIM, com tendência para aumentar, na medida em que os baloeiros se conscientizem da necessidade da legalização. O Dep. Hugo Leal, com coragem, nos dá exemplo de como podemos e devemos enfrentar essa adversidade.

        HOJE... 4mar14... NA WEB, PL6722/2013, ATINGIMOS O PATAMAR DE 64%...
 
VOTE SIM!

Clique na imagem
 
Balao


        Humberto Pinto Cel

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