quinta-feira, 24 de abril de 2014

OBSESSÃO INSANA



Quem Diria Hein?
 
 
        Que o jornalismo das Org. GLOBO chegasse ao ponto que chegou na sua pretensão de extinguir o balão - balão junino - das práticas dos brasileiros, nas suas manifestações de regozijo e de devoção; de impedir o exercício da liberdade nas ações que "estimulam a arte, a beleza, a engenharia, a alegria, enfim o devaneio social*", num artifício de mídia agressivo lesivo à criatividade do ser humano.

        Isso contraria seus enunciados princípios:
 
 
 
 
 
 
        Está claro que todo esse processo de discriminação, que submete as pessoas à ação discricionária da autoridade é justificado pela existência do Art. 42 da Lei 9605/98, eivado de inconstitucionalidade, mas ainda em vigor.

        O que ressalta mais evidente e grave nesse processo é a desenvoltura como são utilizados os equipamentos dessa Organização, como meios efetivos da repressão a ponto de serem manejados para a destruição de balões em voo, dando causa a tragédia e exemplo de ação intempestiva e imprópria, o que configura ato criminoso.

        Um dia essa tormenta há de acabar.




* Advogado, Dr. Ney Lima Catão


        Humberto Pinto Cel


 




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