quarta-feira, 23 de março de 2011

TOLERÂNCIA










"Eu discordo do que você diz,
mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo" 
   
       Voltaire  


        


        





          S.O.S,  S.O.S,  S.O.S
        
        Clamam os déspotas, em algum ponto da Terra.

        Atenção!   Atenção!   Atenção! 
       
        Os déspotas são queridos. 

        Logo, ecologistas de todo planeta, acudam esta espécie animal, que parece estar em extinção!

            Que será do Mundo sem os intolerantes?

            O preconceito sem a intolerância perde o sentido dramático da vida.                                   


        Você já pensou ser possível o que está prescrito na Constituição Brasileira de 1988?


PREÂMBULO

        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais 
 
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  I - a soberania;
 II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
....

        Os déspotas brasileiros estão aí, ativos e são fator impeditivo de que estes ideais sejam perseguidos e quiçá atingidos.

        No Brasil, afinal, são a intolerância  e o preconceito os distúrbios morais que dão o devido tempero às relações sociais. Entre nós, uma sociedade com a "solução pacífica das controvérsias" é uma quimera.

          Humberto Pinto Cel 

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