quinta-feira, 3 de julho de 2014

LIBERDADE DE EXPRESSÃO




Um Pilar das Conquistas Humanas       
 
Colaborou: Tomaz Clemente Carzino
 
 
 
 
 
 
        E, assim, a mulher e o homem edificaram o Mundo Cultural.
 
        No Brasil, a Constituição de 1988 garante esse momento:
 
Constituição brasileira de 1988
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • V - o pluralismo político
       Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
 
 
 
 
 
Humberto Pinto Cel
 
 
 

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