domingo, 10 de julho de 2011

OGLOBO - OPINIÃO 4

       


  
       
        Senhor Luiz Garcia,


        O senhor diz, no seu monólogo intimidador, que:

“Até agora, não há registro de que balões tenham causado mortes. Pura sorte.

        Ah! Então esse dado é verdadeiro. Não há óbito tendo como causa o balão. A sorte é que protege a vida das pessoas que estão em permanente risco de vida por causa dos balões.

        Então porque propagam na campanha infame que balão pode matar?

        Olha que são mais de 300 anos com os céus do Brasil repletos de balões das Festas Juninas e outras datas.

        E, o senhor diz mais:

“No ano passado, a Secretaria do meio ambiente registrou mais de 4.500 incêndios em vegetação no Rio de Janeiro; este ano, já são mais de 1.500 – e as autoridades acreditam que grande parte desse número deve-se a balões”.

        Segundo suas palavras, dos 4.500 + 1.500 = 6.000 incêndios em vegetação no Rio de Janeiro, nos últimos 18 meses, as autoridades acreditam que grande parte desse número deve-se a balões. E as outras causas, por que não nomeiam e divulgam?

        In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade. (wikipédia)
                
        Balão solto, até que seja regulamentado, é coisa sem dono. No caso de tragédia a responsabilidade é indeterminada e a culpa presumida recai sobre todos os baloeiros. É a chamada culpa difusa. Isso é de justiça?

        Assim, acusar balão obriga o acusador ao ônus da prova.

        Ora, sem prova e sem determinar autoria não devem afirmar, sob pena de serem levianos, que grande parte de incêndios em vegetação no Rio de Janeiro deve-se a balões.


        Humberto Pinto Cel



sábado, 9 de julho de 2011

OGLOBO - OPINIÃO 3

       


        Senhor Luiz Garcia,  



Rio - A queda de um balão provocou incêndio em um depósito de material reciclável, ... na Ilha do Governador, no início da noite deste domingo. ... Você está em Rio / Balão provoca incêndio na Ilha do Governador. 03.07.11 às 21h33 ...odia.terra.com.br/.../balao_provoca_incendio_na_ilha_do_governador_175293.html



2. Na sua compulsão literária o senhor diz:

“Domingo passado, um balão destruiu um depósito na Ilha do Governador e matou três cachorros”.

Pergunta-se:

Como tanta convicção? Pela sua onipresença o senhor viu o suposto balão descer no ponto e provocar a ignição do material inflamável? As provas materiais por ventura encontradas já haviam sido examinadas?

Os briosos bombeiros lhe mostraram as evidências?

Ou, o senhor pegou carona em O DIA ONLINE? Ou, por ouvir dizer?

O senhor esqueceu o que disse?

Garcia — De uns tempos para cá, instituímos o seguinte: qualquer informação sensacional, espetacular que chegue de graça à redação deve ser encarada como ponto de partida de uma apuração e não como matéria pronta. É claro que, para a imprensa de modo geral, às vezes a notícia é tão saborosa que escapa. Alguns editores são mais rigorosos que outros e há os que acham que se deve publicar tudo, deixando o julgamento por conta do leitor. Eu sou da escola do maior rigor, pois entendo que qualquer denúncia é o ponto de partida de uma apuração e que incorre em grave erro o jornalista que acha que resolve esse problema ouvindo os dois lados.

Finalmente, o senhor conclui: 

“Poderia ter sido pior: graças aos bombeiros, o fogo não atingiu casas e uma escola”.

E, apresenta duas idéias estapafúrdias:

“Está mais do que na hora de a sociedade e o Estado declararem guerra aos baloeiros”.

Primeiro, porque o balão junino é fato social, pertence ao povo e extirpá-lo é ferir a sociedade que não se volta contra si mesma.

Depois, porque as Forças Armadas louvam a arte, o folclore e cultura do seu povo e não vão entrar em guerra contra os baloeiros.

       

        Humberto Pinto Cel

sexta-feira, 8 de julho de 2011

OGLOBO - OPINIÃO 2




        Senhor Luiz Garcia,

        Do seu escrito sobre os baloeiros, das palavras que devem expressar o seu pensamento, uma afirmação é presumida e leviana:

“Eles formam um grupo peculiar de inimigos do bem comum...”

        Outra formulação soa como bajulação:

“Não são malfeitores em tempo integral. Pode-se admitir que todos ou quase todos, sejam honestíssimos profissionais e impecáveis pais de família...”

        Ainda diz, por descuido ou desconhecimento:

“Mas, por alguma estranha razão, que psicólogos e sociólogos ainda não se deram ao trabalho de investigar...”

        E conclui, de maneira ofensiva e maldosa:

“Não percebem que seu passatempo preferido é uma ameaça à coletividade...”

        Dessas imprecações separamos: Inimigos do bem comum, malfeitores eventuais, honestíssimos profissionais e impecáveis pais de família; variantes da gritante contradição que confunde o seu raciocínio.

        Por outro lado não se entende um profissional ilustrado e com vasta experiência no jornalismo afirmar desconhecer um tema relevante da convivência social como os balões juninos das Festas Juninas, presente no Brasil há mais de 300 anos e estranhar a mudez de psicólogos e sociólogos sobre o assunto.

        Por fim, é de se lamentar a primeira conclusão pela sua intenção acusatória e insidiosa: “não percebem que seu passatempo preferido é uma ameaça à coletividade...”

        Para arejar sua mente, amenizar seus sentimentos e, quem sabe, sugerir o lugar onde se encontra a magia do balão, convido-o a assistir o vídeo:


         Humberto Pinto Cel 




quarta-feira, 6 de julho de 2011

OGLOBO - OPINIÃO




        Luiz Garcia

        Quem é esse Senhor?  Conheça um pouco sobre este senhor em entrevista publicada aqui.


ABI OnlineO Globo adotou algum mecanismo para se defender desse tipo de assédio?
Garcia — De uns tempos para cá, instituímos o seguinte: qualquer informação sensacional, espetacular que chegue de graça à redação deve ser encarada como ponto de partida de uma apuração e não como matéria pronta. É claro que, para a imprensa de modo geral, às vezes a notícia é tão saborosa que escapa. Alguns editores são mais rigorosos que outros e há os que acham que se deve publicar tudo, deixando o julgamento por conta do leitor. Eu sou da escola do maior rigor, pois entendo que qualquer denúncia é o ponto de partida de uma apuração e que incorre em grave erro o jornalista que acha que resolve esse problema ouvindo os dois lados.



ABI OnlineÉ preciso ir mais além?
Garcia — Com certeza, porque escutar os dois lados é necessário, mas nesse caso é a forma mais preguiçosa do mundo de fazer jornalismo. O repórter tem que ouvir as duas fontes, mas deverá apurar muito bem quem está com a verdade.

ABI OnlineEssa seria então a melhor linha de ação para se fazer jornalismo investigativo sem riscos e medo de ameaças?
Garcia — Devemos resistir a intimidações até por questões de sobrevivência, mas é preciso também evitar as tentativas de preencher a publicação com acusações. O dever da imprensa é defender o interesse público quando este está em jogo e o fato é comprovado. Pois notícia é: alguém disse, nós fomos checar e é verdade. O direito à privacidade também deve ser respeitado. No Brasil, os políticos raramente envolvem os parentes na campanha eleitoral, ao contrário dos Estados Unidos. Lá, se o repórter descobre que o político que posava de chefe de família exemplar bate na mulher e chuta o cachorro, isso é notícia legítima, porque ele transformou a vida particular em domínio público.

        O que ele diz sobre balões, publicado em 5jul2011 pelo jornal OGLOBO na coluna OPINIÃO caracteriza a superfluidade do jornalismo brasileiro com as devidas e honrosas exceções, muito próprias do momento de degradação que se verifica na sociedade brasileira. 







        O mais elementar e vulgar dessa campanha é o desprezo pela verdade e o abuso da linguagem para impressionar os leitores.

        Mas quando se agridem pessoas pela incontinência verbal há um arsenal pronto para desmascarar os farsantes.

        Nesse caso o pretexto é a queima de um depósito de lixo situado na Ilha do Governador, em 3jul2011, tendo como hipótese da causa o balão.

        Quantos incêndios ocorrem no dia a dia e são noticiados como fatos corriqueiros e não são objetos do sensacionalismo?

         E o fogo, sempre latente, pronto para acontecer desde que sejam presentes as condições físicas necessárias para sua ignição e propagação.

        O que chama atenção é que é fácil acusar o balão como o causador do fogo.

        Essa leviandade se repete nos meses de maio, junho e julho e o processo de intimidação perpetrado pela campanha insidiosa vem se agravando desde 1998.

        A mentira cuidadosamente elaborada... A superestimação do fato é a ordem, quando se trata de balão... E ai daqueles que se oponham.

        O sensacionalismo explícito televisivo: “explosão do paiol de munições da Marinha” na Ilha do Governador, em julho de 1995; “incêndio na comunidade do Rio das Pedras” em Jacarepaguá, em agosto de 2006; “incêndio na caixotaria do CEASA” no Irajá, em agosto de 2006; “balão que entrou no apartamento da mulher em Copacabana”, em junho de 2008; “incêndio no Morro dos Cabritos”, vulcão em Copacabana, em junho de 2010; “incêndio no Morro dos Macacos” no Andaraí, em julho de 2010.

        A farsa e a perseguição continuada...

        Humberto Pinto Cel


A REINVENÇÃO DA RODA



        Na verdade não caem bem as expressões de alguns comunicadores da mídia televisiva para estigmatizar o baloeiro:

        "Baloeiro é gangster";
        "Baloeiro é marginal";
        "Baloeiro é bandido";
        "Baloeiro é criminoso"...

        Não é nada disso.

        O próprio artigo 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, de redação apressada e improvisada utiliza palavra incerta, por descuido ou desconhecimento, para definir a ação daquele que se dedica à prática dessa arte universal e milenar entendida como patrimônio cultural imaterial.

"DOS CRIMES CONTRA A FLORA"
 “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

        Ora, qualquer coisa produzida derivada da criatividade do ser humano e desenvolvida pelas suas aptidões mentais e físicas, sem uso de meio auxiliar mecânico, não deve estar incluída na ação de fabricar.

        O que diz o dicionário Michaelis:

fabricar
fa.bri.car
(lat fabricari) vtd 1 Produzir, fazer por processos mecânicos: Fabricar papel. vtd 2 Construir, edificar: Fabricara uma olaria. vtd 3 Cunhar: O governo fabricou moedas de R$ 0,50. vtd 4 Engendrar, idear, maquinar: Fabricaria poesias modernas. Fabricar testes de inteligência e pedagógicos. vtd 5 Causar, provocar: Fabricara a falência de sua empresa. vint 6 Aplicar-se a uma fabricação: Antes comprava, agora fabrica. 
         

            O Artesão é o amador ou profissional, em geral sem formação técnica, que trabalha individualmente na produção manual e daí obtém o seu reconhecimento. Então, o correto é reconhecer o baloeiro como fazedor de balão: arte plástica. 

fazer
fa.zer
(lat facere) vtd 1 Criar, dar existência ou forma a; produzir: Deus fez o mundo em seis dias. vtd 2 Fabricar, manufaturar: Fazer papel.



Balão: Bartolomeu de Gusmão e a Corte de Portugal



        Assim, o baloeiro é um artesão, ou melhor, o baloeiro é um artesão-artista, como se quer demonstrar e jamais um anti-social como querem os pretendentes à reinvenção da roda.


        Humberto Pinto Cel




terça-feira, 5 de julho de 2011

UNIÃO E SOLIDARIEDADE








Unidos e solidários seremos um povo de irmãos sem violência...







E, com certeza, seremos um povo mais Feliz!







        Humberto Pinto Cel



domingo, 3 de julho de 2011

VIDA E LIBERDADE





            DEUS nos dá a Dádiva da Vida e a Liberdade


        O homem, pretensioso, gosta de mandar, é natural. Ele nasce, cresce e descobre que pode mandar no outro. E assim se erigem as sociedades, com essa lógica de poder... E os Estados Democráticos vigiam mais ou menos a presença dessa distorção e variam no grau de liberdade que permitem aos seus cidadãos.

        No Brasil estamos diante desse desafio.

        O Estado de Direito pretende organizar as relações sociais, mas nem sempre consegue evitar os abusos e algumas vezes, por descuido, impõe regras que restringem a liberdade.

        O Art. 42 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Meio Ambiente, é prova desse abuso, a saber:

"DOS CRIMES CONTRA A FLORA"

 “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

        Há nos tratados internacionais preocupações sobre essa forma de truculência e prepotência, porque não dizer de violência.

        A Convenção Para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial é exemplo desse escrúpulo quando considera:

"Reconhecendo que os processos de globalização e de transformação social, a par com as condições que contribuem para um diálogo renovado entre as comunidades acarretam, tal como os fenômenos da intolerância, graves ameaças de degradação, de desaparecimento e de destruição do patrimônio cultural imaterial, em especial, devido à falta de meios para a sua salvaguarda..."

       Então, seja livre e leia atentamente sobre essa CONVENÇÃO para tomar consciência dos seus direitos violados pelo Estado Parte Brasil.








     Você é um homem livre!


     Humberto Pinto Cel