domingo, 10 de julho de 2011

OGLOBO - OPINIÃO 4

       


  
       
        Senhor Luiz Garcia,


        O senhor diz, no seu monólogo intimidador, que:

“Até agora, não há registro de que balões tenham causado mortes. Pura sorte.

        Ah! Então esse dado é verdadeiro. Não há óbito tendo como causa o balão. A sorte é que protege a vida das pessoas que estão em permanente risco de vida por causa dos balões.

        Então porque propagam na campanha infame que balão pode matar?

        Olha que são mais de 300 anos com os céus do Brasil repletos de balões das Festas Juninas e outras datas.

        E, o senhor diz mais:

“No ano passado, a Secretaria do meio ambiente registrou mais de 4.500 incêndios em vegetação no Rio de Janeiro; este ano, já são mais de 1.500 – e as autoridades acreditam que grande parte desse número deve-se a balões”.

        Segundo suas palavras, dos 4.500 + 1.500 = 6.000 incêndios em vegetação no Rio de Janeiro, nos últimos 18 meses, as autoridades acreditam que grande parte desse número deve-se a balões. E as outras causas, por que não nomeiam e divulgam?

        In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade. (wikipédia)
                
        Balão solto, até que seja regulamentado, é coisa sem dono. No caso de tragédia a responsabilidade é indeterminada e a culpa presumida recai sobre todos os baloeiros. É a chamada culpa difusa. Isso é de justiça?

        Assim, acusar balão obriga o acusador ao ônus da prova.

        Ora, sem prova e sem determinar autoria não devem afirmar, sob pena de serem levianos, que grande parte de incêndios em vegetação no Rio de Janeiro deve-se a balões.


        Humberto Pinto Cel



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