O
Erro da Intolerância e do Preconceito    
Vale o
  Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS
  CRIMES CONTRA A FLORA":
  
“Fabricar,
  vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios
  nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou
  qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
     Que, por presunção, criminaliza a arte e o artista?
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           Ou, vale a Constituição da
República do Brasil que protege a cultura e seus artífices? 
Seção
II
DA CULTURA
DA CULTURA
Art.
 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
 culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
 incentivará a valorização e a difusão das manifestações
 culturais.
§
 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares,
 indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes
 do processo civilizatório nacional.
  Art.
  216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
  material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
  portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
  diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
  incluem:
I
  - as formas de expressão;
II
  - os modos de criar, fazer e viver;
III
  - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV
  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
  destinados às manifestações artístico-culturais;
V
  - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
  artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
  científico.
§
  1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade,
  promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio
  de inventários, registros, vigilância, tombamento e
  desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
  preservação.
§
  2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão
  da documentação governamental e as providências para franquear
  sua consulta a quantos dela necessitem.
§
  3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o
  conhecimento de bens e valores culturais.
§
  4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos,
  na forma da lei
           E aí, como resolver esse
imbróglio?
           Humberto Pinto Cel


 
 
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