domingo, 8 de dezembro de 2013

PORTUGAL




Um Povo que se Respeita... Respeita suas Tradições
 
 

 FESTIVAIS DE BALÕES SÃOJOANINOS
SESIMBRA - LISBOA/2013
FESTIVAL “ILUMINA-ME” PROPORCIONOU UM BELO VISUAL NO CÉU DESTA VILA COM LANÇAMENTO DE 1000 BALÕES.
Veja a reportagem completa no Blog BALÕES PORTUGAL
 
 
 
         Aqui, em flagrante abuso e desrespeito a Constituição, por um artifício legislativo injusto, mutilam-se nossas tradições...

Até quando?
 
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
        Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
 

 
 
 
Respeita Brasil
 

        Nossas tradições e nossa cultura:

 
  

 
 
 
 
        Vamos repetir, quantas vezes forem necessárias:

Art 215 e Art 216 da Constituição da República de 1988:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional....

...

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
...

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

...

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.



        Humberto Pinto Cel

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