sexta-feira, 20 de junho de 2014

NOSSA BANDEIRA

 
 
 
LUTA CONTRA UM GOVERNO OPRESSOR
 
 
 

 
 
  
 
 
"Trata-se do "balão junino", que foi proibido pelo Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA", como se transcreve:

 

“Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano”.Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente." 
 
- O Art. 42 nega a Arte;...
- O Art. 42 é um ato de agressão ao Folclore e à Cultura;
- O Art. 42 é antidemocrático: prática legislativa inspirada do fascismo;
- O Art. 42 é genérico: faz da exceção a regra, isto é, nivela pelo erro;
- O Art. 42 é injusto: fere o direito individual;
- O Art. 42 é conflitante com a C F do Brasil: Dos Direitos e Garantias Individuais: Art. 5º, incisos IV e IX;
- O Art. 42 é presumido: prevê a intenção e o resultado e pune antes do agente produzir o dano".



Humberto Pinto Cel

Um comentário:

  1. Enquanto isso, o governo sanciona o aumento do "auxílio" reclusão para presidiário de R$810,00 para R$915,00 e o salário de R$622,00 para R$678,00.
    Ou seja.... Ser criminoso,no Brasil; vale mais do que ser trabalhador. É esse governo,com o auxílio de policiais corruptos e da mídia vendida,que criminaliza o balão junino. Até quando?

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