sexta-feira, 15 de julho de 2011

ALEGRIA DO VIVER

        A vida é assim...

        Muito antes das tecnologias os povos viviam das artes e, nos espaços, a cantar e a dançar o amor e as alegrias do viver e as famílias, sempre unidas, a desfrutar os momentos de glória.

        Porque o Estado Brasileiro não pode cercear estas manifestações de regozijo da gente.  

        Nessa breve reflexão que cada um imagine sua opinião.


        Humberto Pinto Cel

quinta-feira, 14 de julho de 2011

ONDE ESTÁ O PERIGO?

        Como sou pessoa temente a DEUS tenho escrúpulo no que escrevo no BALÃO LIVRE em respeito aos leitores e uma boa porção de amigos, que dedicam o precioso tempo na leitura das mensagens que publico.

        É necessário frisar que o tema principal do blog é a defesa do balão – balão junino – o ícone das Festas Juninas, festa da família, uma tradição que nos foi legada pelos irmãos portugueses a partir do Descobrimento do Brasil, em 22 de abril de 1.500.




                                           Festa junina
       
        A campanha contra o balão capitaneada pela mídia viciada baseada em dados duvidosos ou falsos, financiada por empresas públicas ou particulares que gastam dinheiro originário das diversas formas de arrecadação: impostos, tachas, multas, indústria, comércio, etc. para propaganda negativa, dirigida por personagens pródigos da intolerância e do preconceito, somado a pregação de alguns aloprados da política e outros degenerados da religião, ambos exploradores da boa fé das pessoas e unidos pelo mesmo motivo escroto: o endinheiramento por meios escusos, está em visível declínio.

        Por mais que se articulem nas reuniões e combinem e planejem os modos de ação, que falem para as populações, que propaguem seus arranjos publicitários enganosos, que divulguem pela telinha as notícias mentirosas, que apelem para o Judas da denúncia anônima, que ameacem os baloeiros por todos os meios disponíveis, principalmente a TV, que proclamem o balão como o monstro dos tempos modernos e os baloeiros como inimigos da sociedade e, assim estabeleça o terror pânico, as pessoas ignoram suas versões.
        
         Ora, toda essa onda opressiva tem como fulcro o Art. 42 da Lei 9.605/98, essa aberração legislativa que mancha a ordem jurídica brasileira e institui o constrangimento ilegal como norma de ação de agentes governamentais.

"DOS CRIMES CONTRA A FLORA"
 “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
        
         - O Art. 42 nega a Arte;
        
- O Art. 42 é um ato de agressão ao Folclore e à Cultura;
        
- O Art. 42 é antidemocrático: prática legislativa inspirada do fascismo;
        
- O Art. 42 é genérico: faz da exceção a regra, isto é, nivela pelo erro;
        
- O Art. 42 é injusto: fere o direito individual;
        
- O Art. 42 é conflitante com a C F do Brasil: Dos Direitos e Garantias Individuais: Art. 5º, incisos IV e IX; Art. 215 e 216 e seus parágrafos;
        
- O Art. 42 é presumido: prevê a intenção e o resultado e pune antes do agente produzir o dano.

        Como na física, na vida (metafísica) também “a toda ação corresponde uma reação” e o que atormenta essa gente são os fatos do dia a dia que a mídia sadia divulga e que eles não podem negar: ex. explosão nos bueiros no centro e zona sul da cidade do Rio de Janeiro, as balas perdidas e muitos outros...




Queda de avião – Recife – 13jul2011 - mata 16 pessoas.



         Nessa tragédia, lamentavelmente, entre as 16 vítimas, 14 eram passageiras e duas, tripulantes. Aos familiares os pêsames e o desejo de que DEUS receba as almas em Suas Moradas.

        O óbvio é a percepção de cada um na identificação dos espertos e enganadores, alguns chamados de âncoras das emissoras de televisão, que de tudo que falam se extrai muito pouco de útil.     
           
            ...Fatos que anulam o abuso da linguagem que transforma o balão em vilão dos tempos modernos:




Descida de balão na Dutra – Guarulhos/SP - 11jul2011 - causa breve retração do tráfego




        Entenda o paradoxo...

        A mídia viciada proclama o balão como o perigo que vem do céu; aquele objeto que pode derrubar avião; que pode matar. Enfim, transformam pelo abuso da linguagem a arte, o folclore e a cultura dos brasileiros numa fonte de desgraças.

        Mas, a realidade é outra e para o observador dessas situações, a imaginação de cada um será capaz de presumir onde está o perigo, o grau de perigo e como este perigo pode se materializar.  




        Humberto Pinto Cel

terça-feira, 12 de julho de 2011

A FARSA COMO NOTÍCIA

Os briosos bombeiros desmontam a farsa


Olá!  Vitor
 
SOMOS QUANTO AS ESTRELAS NO CÉU
  "Pela Descriminalização e Regulamentação do balão junino"


 
 
        Pelas evidências a notícia está elaborada (montada). Os balões que eles mostram no vídeo (um no Maracanã e outro em Madureira) não poderiam atingir a mata próxima da Cidade de Deus.
 
        A causa é outra, mas eles estão doutrinados pelos líderes da Universal (Edir Macedo) para condenar balão e seus artífices, os baloeiros. Montam a notícia e mostram as imagens para impressionar, de acordo com seus interesses escusos.
 
        Eles condenam os Santos como condenam Nossa Senhora, Mãe de Jesus.
 
        Qualquer incêndio em qualquer lugar do planeta deve ser investigado e periciado para então serem divulgadas as causas.
 
       A notícia é falsa.
     
        A verdade está na notícia de O DIA:
 
11.07.11 às 21h13 > Atualizado em 11.07.11 às 23h57

Incêndio 'monstruoso' assusta moradores e motoristas da Zona Oeste

Rio - Um incêndio de grandes proporções está assustando moradores e motoristas na Zona Oeste do Rio, nas proximidades da Cidade de Deus. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a magnitude da ocorrência seria "monstruosa", mas, sem por em risco nenhuma casa, atingindo apenas a mata.

Bombeiros dos quartéis de Jacarepaguá e Barra da Tijuca combatem focos de incêndio na mata próxima aos bairros de Camorim e Cidade de Deus, Zona Oeste do Rio. Não houve feridos até o momento. Moradores da região relatam que a fuligem do incêndio já chega à Freguesia, em Jacarepaguá.   É possível ver as chamas da Linha Amarela.

 Na central de operações do 12º Grupamento de Bombeiro Militar (GBM), de Jacarepaguá, há fortes indícios de que o incêndio é criminoso, devido ao fogo aparentar ser simétrico.

A área onde começou o incêndio é pantonosa e perto do Rio Arroio Fundo, que desagua próximo à Cidade de Deus. Os bombeiros informaram que o rio serve como um escudo natural de proteção, o que pode evitar a propagação do fogo até a comunidade.

Reportagem de Bruno Guedes e Ricardo Albuquerque
 
 
        Humberto Pinto Cel 
 
 
 

OGLOBO - OPINIÃO 6 - FIM

       



        Senhor Luiz Garcia,

        O senhor encerra a exposição BALÕES, na página OPINIÃO de OGLOBO, de 5jul2011, de maneira pouco lúcida, mas sugestiva, senão vejamos:

“Este ano, já foram presos em flagrante 22 baloeiros. É pena que não tenham sido exibidos para a imprensa, como acontece com outros inimigos do bem comum. Por quê? Por não serem marginais em tempo integral? Na verdade, é exatamente por isso que deveriam ser expostos e publicamente interpelados.
A sociedade precisa conhecê-los – inclusive para conhecer as explicações que possam ter para seu passatempo antissocial. Até agora, ninguém assumiu publicamente a defesa dos balões. Um bom motivo para isso pode ser o mais óbvio: são indefensáveis”.

        Apenas apresentar o número de baloeiros presos é enganoso porque deixa dúvida na legalidade e no resultado desses atos determinados pela administração pública.
       
        Presos exibidos para imprensa? De onde VS tirou essa prerrogativa do poder público? Significa um breve retorno aos modos da perseguição aos cristãos ou o linchamento dos tempos modernos? Ou o abuso do constrangimento ilegal? VS quer punição sem direito de defesa?

        Na qualificação de marginais de tempo integral, em que, por definição de VS, os baloeiros não estariam enquadrados, seriam então marginais de ocasião e assim não devem ser expostos à execração e a interpelação pública. Será por isso?

        O que é isso! A sociedade não os conhece? Serão entes externos da nossa realidade?

        Quanto ao balão junino, está no Brasil há mais de trezentos anos ligado ao folclore das Festas Juninas realizadas em louvor a Santo Antônio, São João e São Pedro, da Igreja Católica. Sem desmerecer das outras efemérides a Festa Junina é a festa da família.

        Para finalizar, de tudo que foi exposto e comentado, fica-se com a sensação de que o objetivo dos detratores do balão e predadores da cultura, com o advento do Art. 42, aos quais VS se associa é, pela intimidação, estigmatizar o baloeiro isolá-lo do convívio social e seduzir a sociedade brasileira para rejeitá-lo dando início a um processo mais amplo que visa expurgar da cultura e dos costumes dos brasileiros, isto é, do nosso modo de viver, tudo aquilo que alguns consideram nocivo para a sociedade.
        
         Cuidado! O novo lobo está solto.





        

        Pipa e balão, atalhos do coração.


        A Sociedade Amigos do Balão – SAB, desde 1998, assumiu a defesa dos balões.

        Humberto Pinto Cel
       


       



segunda-feira, 11 de julho de 2011

OGLOBO - OPINIÃO 5



  


        Senhor Luiz Garcia,

        O senhor, na retórica falsa, induzido pelos detratores do balão – balão junino - e predadores da cultura, diz:

“Há algum tempo, soltá-los deixou de ser contravenção e passou a ser crime. Não adiantou grande coisa: nem os criminosos se retraíram, nem cidadãos mais responsáveis dão-se ao trabalho de denunciá-los”.

        Tachar cidadãos de bem de criminosos é um antigo modo pusilânime de mudar o foco, de escamotear do público quem são e onde estão os verdadeiros criminosos e não denunciá-los pelos crimes que praticam. Os cidadãos mais responsáveis conhecem bem essa maneira de: “tapar o sol com a peneira”.

        No Brasil de hoje os criminosos são, principalmente, os que, enquistados nos governos, roubam o dinheiro público e submetem as populações aos péssimos atendimentos na saúde, na educação e na segurança. E, no fim dessa tragédia, conduz a morte de muitos brasileiros de todas as idades, mais as crianças e os idosos.
       
        Quanto ao fato de passar de contravenção para crime é o artifício do abuso praticado por legisladores de produzir norma inconstitucional e submetê-la ao acatamento das pessoas.

        Os cidadãos mais responsáveis sabem que arte, folclore e cultura são conquistas sociais imunes à própria lei ordinária porque estão protegidas pela Constituição da República:

Art. 5º, incisos IV e IX;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 215 e 216 e seus parágrafos;

      Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.


Humberto Pinto Cel

          



domingo, 10 de julho de 2011

OGLOBO - OPINIÃO 4

       


  
       
        Senhor Luiz Garcia,


        O senhor diz, no seu monólogo intimidador, que:

“Até agora, não há registro de que balões tenham causado mortes. Pura sorte.

        Ah! Então esse dado é verdadeiro. Não há óbito tendo como causa o balão. A sorte é que protege a vida das pessoas que estão em permanente risco de vida por causa dos balões.

        Então porque propagam na campanha infame que balão pode matar?

        Olha que são mais de 300 anos com os céus do Brasil repletos de balões das Festas Juninas e outras datas.

        E, o senhor diz mais:

“No ano passado, a Secretaria do meio ambiente registrou mais de 4.500 incêndios em vegetação no Rio de Janeiro; este ano, já são mais de 1.500 – e as autoridades acreditam que grande parte desse número deve-se a balões”.

        Segundo suas palavras, dos 4.500 + 1.500 = 6.000 incêndios em vegetação no Rio de Janeiro, nos últimos 18 meses, as autoridades acreditam que grande parte desse número deve-se a balões. E as outras causas, por que não nomeiam e divulgam?

        In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade. (wikipédia)
                
        Balão solto, até que seja regulamentado, é coisa sem dono. No caso de tragédia a responsabilidade é indeterminada e a culpa presumida recai sobre todos os baloeiros. É a chamada culpa difusa. Isso é de justiça?

        Assim, acusar balão obriga o acusador ao ônus da prova.

        Ora, sem prova e sem determinar autoria não devem afirmar, sob pena de serem levianos, que grande parte de incêndios em vegetação no Rio de Janeiro deve-se a balões.


        Humberto Pinto Cel



sábado, 9 de julho de 2011

OGLOBO - OPINIÃO 3

       


        Senhor Luiz Garcia,  



Rio - A queda de um balão provocou incêndio em um depósito de material reciclável, ... na Ilha do Governador, no início da noite deste domingo. ... Você está em Rio / Balão provoca incêndio na Ilha do Governador. 03.07.11 às 21h33 ...odia.terra.com.br/.../balao_provoca_incendio_na_ilha_do_governador_175293.html



2. Na sua compulsão literária o senhor diz:

“Domingo passado, um balão destruiu um depósito na Ilha do Governador e matou três cachorros”.

Pergunta-se:

Como tanta convicção? Pela sua onipresença o senhor viu o suposto balão descer no ponto e provocar a ignição do material inflamável? As provas materiais por ventura encontradas já haviam sido examinadas?

Os briosos bombeiros lhe mostraram as evidências?

Ou, o senhor pegou carona em O DIA ONLINE? Ou, por ouvir dizer?

O senhor esqueceu o que disse?

Garcia — De uns tempos para cá, instituímos o seguinte: qualquer informação sensacional, espetacular que chegue de graça à redação deve ser encarada como ponto de partida de uma apuração e não como matéria pronta. É claro que, para a imprensa de modo geral, às vezes a notícia é tão saborosa que escapa. Alguns editores são mais rigorosos que outros e há os que acham que se deve publicar tudo, deixando o julgamento por conta do leitor. Eu sou da escola do maior rigor, pois entendo que qualquer denúncia é o ponto de partida de uma apuração e que incorre em grave erro o jornalista que acha que resolve esse problema ouvindo os dois lados.

Finalmente, o senhor conclui: 

“Poderia ter sido pior: graças aos bombeiros, o fogo não atingiu casas e uma escola”.

E, apresenta duas idéias estapafúrdias:

“Está mais do que na hora de a sociedade e o Estado declararem guerra aos baloeiros”.

Primeiro, porque o balão junino é fato social, pertence ao povo e extirpá-lo é ferir a sociedade que não se volta contra si mesma.

Depois, porque as Forças Armadas louvam a arte, o folclore e cultura do seu povo e não vão entrar em guerra contra os baloeiros.

       

        Humberto Pinto Cel