terça-feira, 9 de novembro de 2010

ART. 42 DA LEI 9.605/98



UMA LINGUAGEM EQUIVOCADA

"Apesar do alerta de que soltar balões é crime, os fãs desta prática não desistem. Um balão caiu no Horto, causando um incêndio. Outros balões foram vistos pelo céu da capital fluminense".

Thomas Hobbes, pensador Inglês, 1588 a 1679, na obra de sua autoria: LEVIATÃ, no tratado DO HOMEM, diz:

“A mais nobre e útil de todas as invenções foi a da linguagem, que consiste em nomes ou apelações e em suas conexões, pelas quais os homens registram seus pensamentos, os recordam depois de passarem, e também os usam entre si para a utilidade e conversas recíprocas, sem o que não haveria entre os homens nem Estado, nem sociedade, nem contrato, nem paz, tal como não existe entre os leões, os ursos e os lobos”

         E mais adiante, quando trata especificamente da linguagem diz:

"A linguagem usada para mostrar o conhecimento aconselha e ensina"


        Ora, no resumido escrito grifado em vermelho constata-se a realidade:

...“Os fãs desta prática não desistem”.

         Este entendimento se explica, pois se trata de uma arte que não pode ser olvidada e de forma abusiva subtraída das pessoas.

        O tipo “soltar balão é crime” expõe a violação da arte, do folclore e da cultura dos brasileiros. Assim, caracteriza o fato político de violência contra a liberdade de pensamento, de manifestação e de expressão.

        No exercício da prática de soltar balão não há desacato, como alguns afirmam, e, sim é ação legítima embasada nos princípios da cidadania. Se há algo de ilegítimo isto se configura na insistência de alguns em tentar, pela pragmática política, excluir um ato assentado na tradição, no folclore e na cultura da gente.

        Assim, para reconhecer o ato responsável só resta o caminho da Descriminalização e Regulamentação do balão junino.

        Humberto Pinto Cel

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