quarta-feira, 17 de novembro de 2010

MAIS UM SINAL...



Rio, 15nov2010

RJTV 1ª EDIÇÃO

Balão cai na Zona Sul do Rio

 “O robocop está sempre de olho na cidade... Hoje nossa equipe flagrou mais um balão que caiu na zona sul da cidade... Agente vê primeiro a imagem do balão ali no Flamengo sobrevoando a Avenida Rui Barbosa. Pouco depois o balão caiu em cima de uma árvore. Ainda bem, estava já apagado, nesse momento, não causou nenhum estrago... Agora, agente lembra: fabricar vender e soltar balões, tudo isso é crime com pena de um a três anos de prisão”.

        Note a discrepância das palavras da apresentadora e o tipo do Art. 42 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, a saber:

A redação do  Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".

"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
    

        Assim, faça você mesmo a comparação e forme o seu próprio juízo.



        Comento:


        A linguagem da apresentadora é enganosa, embora moderada. E o Art. 42 é falso por que:


- Nega a Arte;
- É um ato de agressão ao Folclore e à Cultura;
- É antidemocrático: prática legislativa inspirada do fascismo;
- É genérico: faz da exceção a regra, isto é, nivela pelo erro;
- É injusto: fere o direito individual;
- É conflitante com a C F do Brasil: Dos Direitos e Garantias Individuais: Art. 5º, incisos IV e IX; e Da Cultura: artigos 215 e 216;
- É presumido: prevê a intenção e o resultado e pune antes do agente produzir o dano.

       


        Concluo:

        Tenho dito e não custa repetir que esse tipo de patrulhamento: “O robocop está sempre de olho na cidade”, só terá sentido útil quando for dirigido para salvaguardar o patrimônio cultural da população.

        Desse conflito entre o bem cultural e o bem natural gerado pelo advento do Art. 42 resta o caminho do entendimento para dirimir a controvérsia. O caminho para restaurar o respeito de cada um, de acordo com a importância para a convivência. 


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

       Humberto Pinto Cel


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