terça-feira, 10 de julho de 2018

sexta-feira, 29 de junho de 2018

SÃO PEDRO





Santos Juninos




São Pedro





madre thereza de calcutá



Ícone  de nossa tradições imortais




O melhor das Festas Juninas





        Humberto Pinto Cel


domingo, 24 de junho de 2018

REDENÇÃO





VIVA SÃO JOÃO!





Ana Maria Oliveira



                O raiar da liberdade. A Terra e o Céu em festa.








                Humberto Pinto Cel

segunda-feira, 11 de junho de 2018



O SENTIMENTO DO BRASILEIRO






        O Artigo 42 da Lei 9605/1998 (mil novecentos e noventa e oito) é improprio, ilegal e Inconstitucional.


Art 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: 

A Constituição do Brasil de 1988 diz:

Art.. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 216  - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:


I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;





  Assim, a Arte do Povo não pode ser violada.




        Humberto Pinto Cel 

quinta-feira, 19 de abril de 2018

BALÃO JUNINO 2



POR QUE O BALÃO JUNINO FOI PROSCRITO




São Jorge, Rio de Janeiro, 22abr18








...Há homens pretensiosos que acham que podem modelar a sociedade

Governo de FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, socialista fabiano, SEGUNDO MANDATO

Artigo 42 da lei 9605/98


Socialismo Fabiano... E a "evolução" cultural




        Humberto Pinto Cel


segunda-feira, 9 de abril de 2018

BALÃO JUNINO


 Discurso do Dir. Pres. da SAB,  Cel HUMBERTO PINTO, proferido na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ALERJ, em 28 de junho de 2002, durante a 5ª. Audiência Pública.

Atualizado em 8 de abril de 2018

Excelentíssimo Senhor Deputado PAULO RAMOS,




DD. Presidente da Comissão dos Servidores Públicos da ALERJ;

Excelentíssimo Senhor Brigadeiro do Ar ERCIO BRAGA;
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Doutor ANTÔNIO DE ARAÚJO RIBEIRO;
Ilustre Professora ANA BRANCO, do Departamento de Artes da Pontifície Universidade Católica, PUC/RJ;
Ilustre Jornalista FLAVIO PIRES;
Ilustre Comandante ROBERTO FERREIRA;
Ilustre Delegado de Polícia Doutor FERNANDO OZÉAS, Diretor da Delegacia de Fiscalização de Armas e Explosivos, DFAE;

Minhas Senhoras e Meus Senhores.



“A  mais nobre e útil de todas as invenções foi a da linguagem, que consiste em nomes ou apelações e em suas conexões, pelas quais os homens registram seus pensamentos, os recordam depois de passarem, e também os usam entre si para a utilidade e conversas recíprocas, sem o que não haveria entre os homens nem Estado, nem sociedade, nem contrato, nem paz, tal como não existe entre os leões, os ursos e os lobos”
THOMAS HOBBES DE MALMESBURY


Sr. Presidente,

No jornal O GLOBO, edição do dia 18 de maio de 2002, próximo passado, página 6, na coluna: TEMA EM DISCUSSÃO: Balões – NOSSA OPINIÃO, sob o título Por trás do brilho, afirmam:

“Ninguém discute que balão subindo, em junho como em janeiro, é sempre uma visão festiva. Mas é fato também que o mais belo dos artefatos leva consigo um grande potencial de destruição, e pode provocar um desastre ecológico ou uma tragédia humana”.


    Com esse arranjo de palavras e raciocínio simplista, os detratores do “balão junino” e seus artífices, na ânsia de estimular adeptos para “sua versão”, continuam insultando a população.    Mentem...e repetem a mentira muitas vezes... Mentem e repetem a mentira... Mentem e repetem a mentira, numa freqüência frenética, para obstruir a verdade e confundir as pessoas e espargir a semente do ódio, predispondo uns contra os outros e, assim, agravar o ambiente de conflito social instalado na sociedade.       
     Os injustos, mentores dessa armadilha, tentam disfarçar ao ressaltar o aspecto lúdico e belo do “balão junino” e com cinismo, dizem: “Ninguém discute que balão subindo, em junho como em janeiro, é sempre uma visão festiva”; mas logo usam o sofisma para negá-lo, quando afirmam: “...Mas é fato também que até mesmo o mais belo dos artefatos leva consigo um grande potencial de destruição, e pode provocar um desastre ecológico ou uma tragédia humana”.   
   
     Sr. Presidente, 
     De nossa parte temos denunciado, e não custa repetir, que toda essa maldade, veiculada pela imprensa, numa astúcia de mídia compulsiva, foi agravada a partir do advento do Art. 42 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, cujo texto é impróprio, porque contraria preceitos Constitucionais. Assim: 
“fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano”, colide com: Art. 5º Incisos IV e IX, do Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF.  “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

     Sr. Presidente,
     A campanha infame contra o “balão junino” e seus artífices começou nos anos 70, com o bordão, ou a antítese: “balão é bonito, mas é perigoso”.
Hoje, por meio de comunicadores sem escrúpulos ou financiado por empresas públicas e particulares, isto é, com claro desperdício do dinheiro do povo brasileiro, propagam: 
“os balões são bonitos mas... podem provocar incêndios ...” Ainda são coadjuvados por outros que afirmam “... podem derrubar avião”, “... podem explodir refinaria”, “... podem matar. 
     Nas cartilhas, disseminam o joio na infância. 



     Tudo para induzir o “terror pânico”, estigmatizar os baloeiros e atiçar à prática abjeta da denúncia anônima, aproveitando o vácuo jurídico gerado pela interpretação ampla desse art. falso, provocando a maior perseguição, jamais ocorrida na história contemporânea, contra o “balão junino” e os seus apreciadores, comparável às grandes perseguições da história da humanidade.
     No final do discurso prosseguem, agourando o perigo e sustentando a ameaça de punição, para enfraquecer a vontade do povo no exercício das suas manifestações espontâneas. 
     Nada os detém, salvo a resistência do povo ou o imponderável que não pertence ao domínio do homem.    
     Nesse processo de humilhação, “os fins justificam os meios”.    Quanta inconseqüência!!!    

     Sr. Presidente,    
     Hoje, após três anos de vida da Sociedade Amigos do Balão, na defesa da Descriminalização e Regulamentação dessa bel’arte da nossa gente, sob sua direção, apresentamos a soltura do “balão junino” provido de fonte térmica auto-extinguível, que não causa incêndio, porque apaga antes de atingir o solo, princípio da bucha do “balão japonês”, pelo uso de materiais naturais, que não deixam resíduo durante o processo de combustão.    Por que os acusadores não comparecem para verem a novidade?     Por que objetam o Projeto de Lei 2750/2001, de sua autoria, que pretende normalizar esse rico expoente do folclore das Festas Juninas, de mais de 300 anos de existência?     Essas perguntas, não respondidas, mostram o descaso desses senhores sobre o fato social do “balão junino” e revela a oculta intenção de atingir a cultura brasileira, retirando-lhes as coisas que solidificam a família e, via de conseqüência, fortalecem a defesa social.
      Assim, ficam expostos o paradoxo e a hipocrisia:      
      O que provoca: avião, autos motores, armas, e outros instrumentos, que estão presentes no cotidiano, causando tragédias das mais diversas, são aceitos e regulados; o que pode provocar: “balão junino”, é proscrito.
     No ensejo, nesta casa das Leis, conclamamos contra essa agressão à nossa cultura.
     Aos embusteiros, predadores da mente e agoureiros de plantão: 
     Não ofendam as coisas do povo, respeitem nosso “balão junino”, do contrário o povo lhes arrancará do poder.

     Sr. Presidente,    
     Vossa Excelência percebe nossas angústias e no ensejo dessa 5ª. Audiência Pública a Sociedade Amigos do Balão, pela minha voz e falando em nome de todos os apreciadores do “balão junino” do Brasil, agradece a DEUS por estarmos aqui para reiterarmos a confiança no espírito público dos nossos legisladores.    
     Assim, aguardamos, com todo o respeito, o pronunciamento dessa Casa das Leis do Estado do Rio de Janeiro, sobre o Projeto de Lei 2750/2001, para a Regulamentação do “balão junino”, para restabelecer a justiça e o conseqüente equilíbrio social, rompidos pelo advento do art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
  
     Muito obrigado.