sexta-feira, 28 de outubro de 2011

OS LABIRINTOS DA MENTIRA (2)




        Quais são essas respeitáveis... E quem são os seus agentes que se utilizam do argumento da defesa do meio ambiente para atacar, sem escrúpulo, coisas da cultura da nossa gente? São brasileiros? Ou são agentes internacionais voltados para denegrir nossas tradições?  E se forem agentes estrangeiros são contraditórios porque não agem de forma igual nos países que praticam as mesmas artes.

        Cultura e meio ambiente são partes de um inteiro, a moeda da vida.

        Aliás, é bom saber que meio ambiente sem cultura é como a laranja sem polpa, sem sumo. A cultura humana é o caldo que dá vida à natureza. Que adianta natureza sem a cultura humana que lhe nutre de substância?

        O triste desse ajuste é a participação de parte da nossa imprensa como porta-voz desses agentes agressores.

        Imprensa, em última análise, não deve se contrapor à sociedade que representa.

        Já basta o Brasil estar sangrado pela corrupção. Seu povo vivendo necessidades diante do desperdício dos: "85 bilhões de reais de dinheiro público surrupiados a cada ano poderiam erradicar a pobreza, construir 1,5 milhão de casas - ou comprar 18 milhões de bolsas de grife", que se esvaem pelos ralos das sujeiras, desviados pelos abusos praticados na vida pública brasileira. VEJA, a íntegra está aqui.





Deixem nossa arte em paz



        Humberto Pinto Cel

terça-feira, 25 de outubro de 2011

OS LABIRINTOS DA MENTIRA

Em 2006 denunciamos no sítio da SAB:

http://www.sab-rio.110mb.com/camconbalaojunino.htm

O que está por trás da campanha contra o "balão junino"

    “Hoje já podemos divulgar o que move a sórdida campanha contra o "balão junino" e seus artífices.

    A Central Globo de Comunicações informa:
"que a campanha citada nos é pedida com freqüência por inúmeras e respeitáveis entidades de defesa do Meio Ambiente e baseada objetivamente na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais)".
    A informação acima foi ensejada pela denúncia: 
   Em nova versão da campanha de mídia contra a arte dos balões, com a nítida intenção de atingir a mente da população  para predispor pessoas contra os apreciadores do "balão junino", gente sem escrúpulo, a partir de 22jun2006, infringindo a legislação brasileira, voltam a injuriar contra os artífices do "balão junino", baseado numa lei em branco (art. 42 da Lei 9.605 de 12fev1998), usando imagem e linguagem dissimuladas e afirmando fatos criminosos pelas ondas da TVGLOBO, veiculando propaganda com o seguinte texto:
"Balão quando sobe é bonito, quando cai causa incêndios, tragédia e morte"
    Esses fatos são elucidativos.
    Assim, desse conluio, se desenvolve a mídia deletéria, difamante do "balão junino".
    O resultado desse arranjo odioso materializa-se na mutilação da cultura brasileira.  Os autores justificam esse ato injusto pelo advento do Art. 42, da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e inconstitucional.
    Isso esclarece o outro lado da medalha, ou seja, pessoas e organizações se ajustam para prática de ações contra direitos individuais e contra o patrimônio cultural, pois seus procedimentos renegam, de forma objetiva, preceitos Constitucionais estabelecidos na CF de 1988, a saber:
Art 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. 

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;


§3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    E ainda se utilizam do artifício ilegal da denúncia anônima, para induzir as pessoas ao denuncismo.
    Tudo feito para inibir o brasileiro de exercer a arte do "balão junino" integrante do seu folclore e da sua cultura.
    Conclusão:   a norma restritiva deve estar conformada com a Constituição, para ser legal.
   Leia      CIDADANIA

    A justificativa:

Informação do Sr.
Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação

23/08/2006 17:45

Senhores,

Não temos o menor interesse em alimentar qualquer tipo de polêmica com esta sociedade, ainda mais porque não está em discussão a correção das reportagens citadas.

A campanha citada nos é pedida com freqüência por inúmeras e respeitáveis entidades de defesa do Meio Ambiente e baseada objetivamente na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). O artigo 42 dispõe:

" Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais
formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Não conhecemos a categoria "lei em branco", apenas que lei devem ser cumpridas na forma em que foram aprovadas e enquanto estiverem em vigor.

Sendo que, para esse caso, ainda existe a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 sobre Meio Ambiente, anexada acima.

Há ainda legislações municipais, portarias da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros com restrições a essa prática.

Atenciosamente,

Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação "

           




Deixem nossa arte em paz


Humberto Pinto Cel