CONDENOU O BALÃO - BALÃO JUNINO
Pelo Art. 42 da lei 9605/98
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
E, a partir daí, os autores dessa norma foram atingidos: revertere ad locum tuum, "volta para o lugar de onde viestes".
Este ato de ofensa às coisas do povo, não fica impune, é cobrado.
Assim, os autores da infâmia, mentes doentes, foram sendo acometidos do mal que atinge a todos que semeiam o mal e o virus da corrupção, oportunista, contaminou o Poder Legislativo do Brasil.
A perseguição aos baloeiros, os ícones das Festas Juninas, fomentado pela mídia deletéria, foi o resultado prático da agressão aos balões: arte, folclore e cultura dos brasileiros.
Hoje, os baloeiros continuam perseguidos e os 3 Poderes no Brasil estão em conflito.
Como explicar essa degradação? Ou será mera coincidência.
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