terça-feira, 29 de dezembro de 2015

DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015



O Supremo Tribunal Federal - STF - Perde a Utilidade Pública








        A tirania está no FIM.



Liberdade de expressão


        Humberto Pinto Cel

domingo, 27 de dezembro de 2015

O CRIME



O Poder de Enganar



"A Veja São Paulo e a Tv Globo publicaram hoje uma matéria mostrando um balão bem próximo de um avião, alias eles sempre fazem esse tipo de imagem. 
Na primeira foto (Veja São Paulo), da impressão que o balão esta bem perto do avião, na segunda foto, nota-se a distancia do balão e do avião. Isso se chama "PERSPECTIVA FORÇADA" uma Ilusão de ótica". 
Fer Nando




        Assim, os detratores do balão - balão junino - e predadores da cultura desonram as coisas criadas pela nossa gente: 




        Humberto Pinto Cel




sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

PÁTRIA LIVRE 4




A Fraude


        Eles, da oligarquia que tomou o governo, no Brasil, não são mais do que espertos no uso de artifícios pragmáticos. São oportunistas que alocados em funções pontuais e críticas do Estado, pensam terem conquistado os condões para pavimentar as avenidas da tomada do poder do socialismo/comunismo.

        Nessa fase preparatória do golpe abusam do jogo das palavras, manipulando com astúcia o poder de enganar.

        Veja o vídeo 


        Leia Reinaldo Azevedo 

        
        Nada mais eloquente do que esta notícia: 

"Estados Unidos da América já estão a par de uma situação de possível intervenção militar no Brasil.


Luizbezerrasud 
É, POIS, CONSTITUCIONAL, LEGÍTIMA, DEMOCRÁTICA E NECESSÁRIA A PRESENTE CONVOCAÇÃO NA INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NORMATIVAMENTE FORMALIZADA. E É O POVO QUE CONVOCA AS FORÇAS ARMADAS.

Pois que, não obstante a “redemocratização” em 1988, o povo permaneceu contra a subversão comunista terrorista, na “Marcha da Família Com Deus Pela Liberdade,” em todos os pleitos eleitorais. Por maioria democrático absoluta de 80.041.804 constituintes sobre 55.725.529 constituintes nas eleições terroristas de 2.010; ratificou essa maioria com sua manifestação de rua do dia 17 de junho de 2.013; aumentou com sua presença de 89.323.489 constituintes contra 54.501.118 constituintes no sufrágio eleitoral terrorista de 2.014 e ratificou essa maioria absoluta com suas manifestações de rua do dia 15.03.2015, comprovadas pela popularidade de 7% de Dilma Rousseff; provando que a sua votação FOI FABRICADA COM AS URNAS ELETRONICAS.

Pois, o que identifica a democracia constitucional brasileira é o quociente eleitoral formado do voto obrigatório. Daí, a democracia não se efetiva pelos candidatos em concurso eleitoral sob a vontade dos eleitores de votar ou não, mas sim, pela obrigação constitucional dos eleitores de votar. Está claro na Constituição, que eleição, no Brasil, não é disputa de interesses, não é jogo político, e sim sufrágio de outorga mandatária. As eleições são a apresentação dos candidatos pelas propostas de governo e de parlamento dos seus partidos políticos. Sem isto não é eleição e sim, entrevero terrorista de bandidos enganando o povo para roubar o País. Situação em que, a INTERVENÇÃO CONSTITUINTE emerge impositiva".



        Humberto Pinto Cel

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

PÁTRIA LIVRE 3







A Constituição Brasileira de 1988 diz:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania; 
III - a dignidade da pessoa humana; 
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Considerando que no dia 17 de dezembro de 2015, em decisão inédita da Corte do Supremo Tribunal Federal, foram desconsiderados princípios basilares da República como a independência dos poderes e violadas regras orgânicas de competência exclusiva do poder Legislativo, consumando-se assim uma intervenção descabida e letal ao princípio da divisão dos poderes, inviabilizando a República, na análise e definição de um recurso do Partido Comunista do Brasil sobre a acolhida e iniciação, na Câmara dos Deputados, do processo de Impeachment da Presidente da República; 


Considerando que tal decisão afronta a Constituição Federal e que o Supremo Tribunal Federal é o órgão da República que tem como atribuição maior guardar e zelar pelo respeito à Constituição, dá um nó na Justiça e abre um precedente de inaptidão desse órgão, no exercício da sua finalidade institucional, fazendo presumir  que possa existir uma instância de juízo superior para superar essa corrosão;

Considerando que o Artigo 142 da Constituição diz:
 
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, presume-se que seja esta a instância acima sugerida;

Assim, no caso concreto, e em consonância com o parágrafo único do Art. 1° da Constituição, "todo o poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente",  que sejam convocadas as Forças Armadas para restabelecer o Estado Democrático de Direito, ora corrompido.


        Humberto Pinto Cel

sábado, 19 de dezembro de 2015

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...




                         Desonra a Justiça e Viola a Democracia





        Guardadas as honrosas exceções de alguns Ministros, o STF, na decisão de 17 de dezembro de 2015, desrespeitou a essência da sua finalidade republicana e decidiu, segundo a ideologia política no poder. Assim, violou a Constituição de 1988, interferindo de forma abusiva no Poder Legislativo.

        Os três poderes da República, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes e harmônicos.

"Democracia, forma governativa que tem a virtude como fundamento, a lei como essência e o povo como detentor da soberania: todo poder emana do povo; parece estar sofrendo a corrosão provocada pelo vício da política ou pela própria corrupção da república. Essa desconsideração dos princípios – a virtude civil do respeito à lei, indistintamente, lei a que todos devem estar submetidos, do mais simples do povo ao Presidente facilita o oportunismo e a manipulação do poder, ajustando a estrutura governamental às regras duma oligarquia, com todos os males daí decorrentes: promulgam leis que suprimem a liberdade, cerceiam os costumes, restringem a cultura, embotam o pensamento, mantém privilégios e sobretudo leis que consolidam a desigualdade. E os mecanismos de defesa, para manter o equilíbrio dos poderes, não funcionam, desfigurando e desqualificando irremediavelmente a República".


"Entretanto, quando num governo popular as leis não mais são executadas, e como isso só pode ser conseqüência da corrupção da república, o Estado já está perdido". 

 Montesquieu 



        Humberto Pinto Cel


sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

UMA VERDADE SINGULAR



"BANDIDO É BANDIDO, POLÍCIA É POLÍCIA"


"A frase de Lúcio Flávio, um dos mais famosos bandidos cariocas, virou bordão":
"Bandido é bandido, polícia é polícia, como a água e o azeite, não se misturam" 

        Hoje, 17 de dezembro de 2015, mais um exemplo do momento em que essas faces se misturam. 

        Veja o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=AAyl6BHn3tM





        Humberto Pinto Cel


segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

O PRÓXIMO ATO...




13 DE DEZEMBRO DE 2015







13 DE MARÇO DE 2016


"Essa gente fala qualquer coisa, né? A imprensa deveria parar de pedir que os lobos deem a sua opinião sobre os cordeiros"


ENTREVISTA


        Humberto Pinto Cel



domingo, 6 de dezembro de 2015

"PÁTRIA LIVRE" 2


O Brasil, hoje, está governado por uma oligarquia internacional: Foro de São Paulo.



Falta Pouco... Para o Brasil Voltar aos Brasileiros


"Na medida em que você saiba separar o joio do trigo estará mais apto para exercer o seu potencial político com acerto...


PAZ NA TERRA





Afinal, é esse potencial político que banca o espetáculo. 
Quando você quer, acaba encontrando a saída. 
E você muda o espetáculo e mudam as regras.

   Sempre foi assim: 
Vox populi, vox Dei"





        Humberto Pinto Cel

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

À LUZ







Fim do Obscurantismo







PROJETO DE LEI  3257/2014
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL OS BALÕES JUNINOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art.1º. Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o balão junino.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de novembro de 2014


Deputado PAULO RAMOS


JUSTIFICATIVA

Aos que já puderam ir a festa de São João na Cidade do Porto, Portugal, puderam presenciar os diversos balões soltos na comemoração do santo. A festa de São Roque na cidade de Betanzos, Espanha, comemora este dia com a soltura do maior balão de papel solto na Europa, de 25 m, considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Galícia. A Secretaria da Cultura da Cidade de Michoacan, México, realiza evento anual onde já registraram, no Guiness, o recorde de mais de 2.500 balões de uma só vez e está em processo de reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial de Cauca. A Cidade Saint Hilaire Du Touveet, França, promove a Coupe Icare, que anualmente traz um público de 70 mil pessoas e há nove anos um brasileiro solta balões. Em Pingsi, vila rural na parte nordeste de Taiwan – China promove-se anualmente o Sky Lantern, patrocinado pelo Governo do Município de Taipei, onde milhares de balões de papel são soltos. Em 2009 tivemos o México como convidado e contou com a presença do Presidente da China, Ma Yingjiu.
Pelo constrangimento de tantos cidadãos, trabalhadores e pais de família, e desenvolvimento de técnica comprovada, vimos desta forma solicitar a regulamentação do balão junino, na modalidade ar quente.
Sendo herança cultural, trazida pelos nossos irmãos portugueses, fato legitimado nos festejos juninos, nas comemorações e louvor a alguns santos, como acontece em inúmeros países, esses eventos, além de proporcionar a inclusão social das camadas da população residente nos subúrbios, geram recursos financeiros com a venda de comidas típicas em geral.



        Humberto Pinto Cel