Violência
é um fenômeno explícito de degeneração do viver
Explico:
Onde não há vida, não há viver. Assim, o viver é o movimento da vida ou o exercício da vida. DEUS responde pela vida e os demais seres pelo viver.
Onde não há vida, não há viver. Assim, o viver é o movimento da vida ou o exercício da vida. DEUS responde pela vida e os demais seres pelo viver.
Neste
universo destacam-se os seres humanos.
O
viver na sociedade humana sugere harmonia (Paz
e amizade entre pessoas). Na
ruptura dessa harmonia manifestam-se os atos de violência. Violência
é o curso do uso da força desmedida:
“Assim,
a violência diferencia-se de força,[2]
palavras que costuma estar próximas na língua e pensamento
quotidiano. Enquanto que força designa, em sua acepção filosófica,
a energia ou "firmeza" de algo, a violência caracteriza-se
pela ação corrupta, impaciente e baseada na ira,
que convence ou busca convencer o outro, simplesmente o agride”
(Wikipédia).
Na
mais abrangente das conceituações:
“Violência
é um comportamento
que causa intencionalmente dano ou intimidação moral
a outra pessoa... Tal comportamento pode invadir a autonomia,
integridade física ou psicológica e mesmo a vida
de outro (Wikipédia). É o uso excessivo de força,
além do necessário ou esperado.[1]
O termo deriva do
latim
violencia
(que por sua vez o amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de
deriva de vis,
força, vigor); aplicação de força, vigor, contra qualquer coisa”
(Wikipédia).
Violência
individual e violência coletiva
Violência
é uma degeneração do caráter individual ou coletivo.
No
dia a dia são propagados, no Brasil, o noticioso da violência:
“A
televisão tem
sido tema de muita discussão em relação as cenas de violência
realísticas. Muitas vezes, quase simultaneamente, expõe em suas
programações, nos telejornais,
telenovelas e
seriados.
A grande infiltração da televisão em todos os lares pode
rapidamente difundir alguns dos tipos de violência. Existem em
vários programas uma forma de violência explícita, entre elas, a
violência verbal, a que costuma ser mais encontrada na mídia.
Há vários contraditores quanto a este tipo de programas televisivos
serem expostos no horário nobre, e, os ditos cujos sempre tem
almejado o aumento da censura
para estes eventos que possuam palavras de baixo calão (Wikipédia).
A
violência coletiva ou política acontece quando fazem do instrumento da Lei
um fator indutor da violência.
O fato:
30/05/2012 18h23 - Atualizado em
31/05/2012 07h20
Homem é preso por fabricar balões dentro de casa no RJ
Foram apreendidos nove balões com cerca de oito
metros cada.
Suspeito foi preso em Belford Roxo, na Baixada
Fluminense.
Do G1 RJ
Comente agora
Um homem foi preso, por volta das 15h desta
quarta-feira (30), numa fábrica de balões dentro da própria
casa, em Belford
Roxo, na Baixada Fluminense. Segundo informações do delegado
Fábio Pacífico, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
(DPMA), foram apreendidos nove balões com cerca de oito metros
cada.
O delegado informou que Rodrigo Soares de Lima,
de 29 anos, fabricava os balões no fundo de casa. Os policiais
apreenderam material para o preparo de vários balões, seis
bandeiras, maçaricos, bujão de gás e fogos de artifício.
Segundo o delegado, o local foi encontrado através de informações
ao Disque-Denúncia.
O Disque Denúncia lançou, nesta quarta-feira,
a campanha "Ao contrário de um balão, uma denúncia não cai
do céu". Criada em 1999, ela tem como objetivo conscientizar
a população sobre os riscos que a queda de um balão pode trazer
às indústrias, às matas, às residências e às pessoas.
Comento:
O
"balão junino", que, sem qualquer sombra de dúvida,
pertence ao patrimônio cultural brasileiro, está proscrito por ato
legislativo ilegítimo, pois o texto desobedece a garantias escritas
na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Esta
situação anômala, de flagrante desrespeito aos direitos
fundamentais do ser humano, em particular, do brasileiro e contrária
à cultura, permanece dando azo a todo um contexto repressivo contra
os baloeiros, exacerbado por uma campanha de mídia insidiosa,
sustentada em dados falsos ou hipóteses inverossímeis.
Tudo
começa com esse arranjo improvisado:
“Art.
42 Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam
provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em
áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena -
detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente”.
Assim,
este é
um ato abusivo e de violência, pois nega princípios e garantias da
Constituição Federal:
É bom lembrar:
“(n)
As
Organizações Globo são entusiastas do Brasil, de sua diversidade,
de sua
cultura e de seu povo, tema principal de seus veículos. Isso
em nenhuma hipótese abrirá espaço para a xenofobia ou desdém em
relação a outros povos e culturas”...
E,
a Constituição Federal prescreve:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. ... (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; ...
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. ...§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. ... (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; ...
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. ...§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Deixem
nossa arte em paz
Humberto
Pinto Cel