A propósito, em mensagem para o Ilustre Jornalista JORGE SERRÃO,
Escrevi:
Parte 1.
doido
doi.do
adj 1 Que perdeu o uso da razão; alienado, louco. 2 Exaltado, temerário. 3 Extravagante. 4 Insensato... Arrebatado, entusiasta: Doido por música. 7 Muito contente. 8 Oposto à razão, à moderação, à prudência (falando de coisas): Pensamento doido. Corrida doida. Antôn (acepção 4): sensato, prudente. sm 1 Indivíduo que perdeu o uso da razão. 2 Alienado, louco. Var: doudo. Doido varrido: totalmente doido, doido rematado.
imbecil
im.be.cil
adj e s m+f (lat imbecille) 1 Que, ou quem é fraco de espírito. 2 Néscio, parvo, tolo. 3 Que, ou o que revela tolice ou fraqueza de espírito: Risada imbecil. 4 Covarde, pusilânime. 5 Psicol Que, ou pessoa que tem nível mental entre um quarto e metade do nível normal do grupo de idade cronológica a que pertence. 6 arc Que, ou pessoa que é fraca de corpo.
senil
se.nil
adj m+f (lat senile) 1 Pertencente ou relativo à velhice ou aos velhos. 2 Proveniente da velhice. 3 Próprio ou característico da senectude. 4 Que apresenta os característicos da senectude, tais como debilidade física e mental; decrépito, caduco.
Dic. Michaelis
Esse senhor anônimo parece não entender nada sobre as lições, senão vejamos:
"Esse negócio de descriminalizar balões é coisa de gente doida, imbecil ou senil".
Senhor Anônimo
Imaginem esse senhor anônimo classificando os detratores do balão junino das Festas Juninas e os predadores da cultura, que idealizaram o Art. 42 da Lei 9.605/98, que criminalizou o balão e mutilou a cultura brasileira.
O que diria sobre estes?
Com certeza diria que são homens sensatos, prudentes e dotados de muitas outras qualidades.
Ora, a moeda tem duas faces.
No ensejo, esclareço que as nossas razões estão expostas, desde 12 de fevereiro de 1998, a saber:
MOVIMENTO NACIONAL PARA DESCRIMINALIZAÇÃO DO BALÃO JUNINO
AMIGOS DO BALÃO (FUNDADO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM 12FEV1998)
MANIFESTO
O BALÃO JUNINO
O QUE DIZEM OS LIVROS:
1. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, volume 4, página 42:
"Balão...Invólucro de papel de cor que se enche de fumo e sobe nas festas populares e romarias."
2. Grande Enciclopédia Delta Larousse, volume 2, página 702:
"Balão...Invólucro de papel colorido e fino, de variado feitio, que se costuma soltar notadamente no período das Festas Juninas, e que sobe por força do ar que o infla, aquecido pelo fogo de buchas acesas em uma ou mais bocas de arame."
3. Enciclopédia Delta Universal, volume 2, página 1067:
..."Os primeiros balões foram cheios de ar quente.
...O ar aquecido sobe porque tem apenas cerca da metade da densidade do ar frio."
O QUE NÓS PENSAMOS:
1. Que o "balão junino" e suas versões modernas, herança cultural que nos foi legada pelos irmãos portugueses, é um fato social, arraigado à família e firmado pela tradição das nossas Festas Juninas, em louvor a Sto. Antônio, São João, São Manuel, São Pedro e Sant' Ana;
2. Que o "balão junino", pela conjugação de engenho e arte, é útil, para a criança, para o jovem, para o adulto e para a família, pelas virtudes que infunde;
3. Que do "balão junino" derivam valores humanos e sociais, tais como: trabalho, arte, confraternização e solidariedade;
4. Que o "balão junino" possui todo um conteúdo altruísta, pois produz o Bem;
5. Que o "balão junino" é um instrumento de lazer, de entretenimento e de contentamento das pessoas e de permanente consentimento popular;
6. Que o "balão junino" é fruto do pensamento do homem e das suas habilidades manuais e serve para a satisfação dos seus anseios e devaneios;
7. Que o "balão junino" é hoje uma legítima forma de expressão cultural do nosso povo, que o exercita a mais de 300 anos em nossas cidades e o mantém atualizado, aprimorado e pujante;
8. Que o "balão junino" é tradição;
9. Que o "balão junino" é arte;
10. Que o "balão junino" é "símbolo da humanidade."
O QUE NÓS QUEREMOS:
1. Que o "balão junino seja retirado do elenco das práticas delituosas da legislação brasileira, vigente;
2. Que o "balão junino" seja contemplado como herói, a exemplo de qualquer outro instrumento produzido pelo homem, para sua comodidade, isto é, seja normalizado por regulamentação da lei, assim como foram o automóvel e o avião, para não citar inúmeros outros, que são produtos da sua cultura, não obstante seus riscos potenciais.
Para finalizar:
O "balão junino" não pode ser tratado com simplismo.
A redação do Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".
"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Enseja nossa defesa:
- O Art. 42 nega a Arte;
- O Art. 42 é um ato de agressão ao Folclore e à Cultura;
- O Art. 42 é antidemocrático: prática legislativa inspirada do fascismo;
- O Art. 42 é genérico: faz da exceção a regra, isto é, nivela pelo erro;
- O Art. 42 é injusto: fere o direito individual;
- O Art. 42 é conflitante com a C F do Brasil: Dos Direitos e Garantias Individuais: Art. 5º, incisos IV e IX; Art. 215 e 216;
- O Art. 42 é presumido: prevê a intenção e o resultado e pune antes do dano.
Viva o balão junino!
Vivam as Festas Juninas!
Humberto Pinto Cel