segunda-feira, 27 de setembro de 2010

UM MOMENTO BREVE


ESTÁ NAS ESTRELAS

Um encontro que não esqueço...  Para você meditar.

Afinal, quantos são vocês?

Perguntou um repórter para eu numa entrevista sobre balão – balão junino e Festas Juninas, realizada na minha residência, para o jornalismo da TV GLOBO, logo após o advento do Art. 42 da Lei 9.605/98 e a criação da Sociedade Amigos do Balão, entidade formada numa clara declaração de resistência ao ato de agressão à cultura popular da nossa gente.


Então, perguntei-lhe se já havia olhado para o céu, de noite, e tentado contar as estrelas e respondi, sem titubear, o que já estava na ponta da língua: - “Somos quanto as estrelas no Céu”.

        Pelo semblante do meu interlocutor senti que ele não esperava aquele tipo de resposta...         E a conversa continuou sendo gravada por mais alguns minutos, atendendo a todas as curiosidades do entrevistador.

        Aí percebi a perda da liberdade e por paradoxal, pela artimanha legislativa, apoiado no sofisma da modernidade e em nome da paz social.

        Pela porta da frente e com arrogância nos tiravam o balão, o rito das Festas Juninas, a alegria e harmonia das famílias e pela porta dos fundos insinuavam com a violência.

        Talvez fossemos, naquele momento, os primeiros a pressentir a sanha dos ditadores.

        A Constituição de 1988, Constituição Cidadã, que, diga-se de passagem, consagra as garantias fundamentais e contempla as coisas do povo, isto é: a arte, o folclore e a cultura, estava desonrada.      

        Será difícil conceituar liberdade?  É, parece que liberdade tem bilhões de sensações e definições, cada qual entendendo a sua maneira.

Pois é, no momento em que o legislativo de Brasília, em 1998, proibia o balão – balão junino, das Festas Juninas... Das famílias... Da liberdade, sentimos o peso da opressão. Aí, gritamos: – “liberdade”! E ninguém gritou conosco... E o nosso grito murchou, mas começou a ecoar... Já... A partir da SAB.

        Agora, passados mais de dez anos, outros gritam por “outras” liberdades que estão sendo ameaçadas. 

Ei!  Ei! – “Vocês aí”... - “Nós gritamos primeiro: - liberdade”! – “E vocês não ouviram”? – “Não acudiram”?

        E os outros se reúnem, se mobilizam, e se manifestam dizendo que as suas liberdades estão ameaçadas e que as suas liberdades são mais importantes.  E apontam os algozes das suas liberdades.

        Ora, “pau que dá em Chico dá em Francisco”, diz o vulgo.

        Mas, o ser humano é indizível e a liberdade é una e indivisível, apenas uma faculdade privativa da personalidade e por isso é um direito indisponível.

Uma lição que não deve ser esquecida:
“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia, vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar..." - Martin Niemöller, 1933.



Humberto Pinto  Cel


sábado, 25 de setembro de 2010

DEMOCRACIA SIM!


A FARSA ACABOU

         O que vinga em desacordo com a Constituição?

A redação do  Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".
Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."



Doze anos da vigência desse artifício legislativo falso e injusto, inspirado no gramscismo, inserido na Lei Ambiental e sem poder esconder a real intenção de cercear a liberdade: provocar confusão, gerar violência, inibir a arte, o folclore das Festas Juninas e a cultura dos brasileiros, e verifica-se que essa aberração, de fato, não vingou.

Este embuste não pegou porque foi presumido por hipóteses inverossímeis e sem comprovação científica.

          As queimadas pelo Brasil, anualmente, e mais nesse ano de 2010, são a prova insofismável de que o balão – balão junino - não pode ser visto como agente incendiário de florestas e o baloeiro não pode ser transmudado de artista a criminoso comum nocivo à sociedade.


        Tão pouco a afirmação de que o balão é perigoso para os aviões deve ser fator impeditivo da prática pela inexistência de ocorrências nas estatísticas e porque balão é estático, flutua no ar ao sabor dos ventos, não tem força motriz e sua estrutura é de papel.  
       
Hoje, o povo brasileiro, mais atento aos seus direitos e deveres, soma suas energias e reage com vigor inaudito às insinuações de mudança.

Hoje, o povo brasileiro diz NÃO aos embusteiros e faz profissão de fé na Democracia:

“Em uma democracia, nenhum dos Poderes é soberano.

Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.

Acima dos políticos estão as instituições, pilares do regime democrático. Hoje, no Brasil, os inconformados com a democracia representativa se organizam no governo para solapar o regime democrático".


Participe aqui.

Assim, o que se exige é que a norma, principalmente a norma penal, respeite os Direitos Humanos, esteja ajustada aos princípios do Direito Penal e permaneça subordinada aos preceitos da Constituição.

Sim à Constituição!
Sim aos valores da Democracia!

Humberto Pinto Cel





quinta-feira, 23 de setembro de 2010

LIBERDADE!!!


SOMOS QUANTO AS ESTRELAS NO CÉU
"Pela Descriminalização e Regulamentação do balão junino"

Agora, pela Mão de DEUS, os brasileiros lançam o MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA:

Às 20h38 de ontem, já passavam de 4600 as assinaturas em favor do Manifesto em Defesa da Democracia.

Assinaturas até o momento:  24set2010, 21:26h

30638

Para assinar, clique aqui.  
      
Lendo o documento, verifica-se que este manifesto tem tudo a ver com nossa luta na defesa do balão - balão junino:

Começa dizendo:

"Em uma democracia, nenhum dos Poderes é soberano.

Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.

Acima dos políticos estão as instituições, pilares do regime democrático. Hoje, no Brasil, os inconformados com a democracia representativa se organizam no governo para solapar o regime democrático".

Ora, o texto do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso ¹ e injusto ², que criminalizou os balões e seus artífices, os baloeiros, a saber:

Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".

 "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente",

É um atentado contra a Constituição. Cerceia a liberdade e não respeita a arte, o folclore e a cultura, valores indisponíveis e por ela assegurados.

Assim, volto a dizer, o Art. 42 é um golpe contra a Democracia.

"Nossos olhos foram abertos quando os "gramscianos" infiltrados no Congresso Brasileiro criaram o Art. 42 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, no 2°. governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso criminalizando o balão - balão junino e mutilando a Festa Junina, dando curso à maior perseguição aos baloeiros da história da república e os brasileiros se calam e aceitam a infâmia da mídia orquestrada capitaneada pelas Org. Globo, Rede Record e outras e financiada pela Petrobras e outras.

Quem, além de alguns patriotas,  se insurgiram contra essa agressão à arte, ao folclore e à cultura dos brasileiros? E se reagiram, onde estão? 

"Pimenta nos olhos dos outros é refresco" diz o ditado popular. "Eu só não quero que pisem no meu calo", diz outro. 

Os “gramscianos”, no Brasil, já conquistaram o que queriam: provar que o brasileiro é individualista, imediatista e egoísta e não enxerga um palmo além do seu nariz e só esboça reação quando o seu interesse está ameaçado. Se os brasileiros fossem solidários e fraternos teriam, no tempo e no espaço, reagido na defesa da sua cultura, como fazem outros povos. 

Não se iluda, pois os "gramscianos" estão avançando e vão conquistar muito mais e só a Mão de Deus será capaz de impedir a implantação da nova ordem.

Nós, apesar do contrapeso da indiferença dos demais, vamos continuar nossa luta pela Descriminalização e Regulamentação do balão junino, e os "gramscianos" que se danem". 
  
Nossa indignação procede. Cada um de nós pode e deve reagir a essa opressão.

O que devemos fazer? como fazer?

Não adianta dizer o que deve ser feito, isso não resolve a questão. Que cada um coloque sua imaginação para funcionar e encontre a forma mais prática para reagir.

Depois do "Fantástico" de 8/jun/2008, sugerí:

Intensificação da campanha em defesa do balão - balão junino.

    1. Rejeição do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e injusto.

    2. Massificação, pelos meios de mídia amigos, das notícias que desmascaram os detratores do balão - balão junino.

    3. Identificação dos agentes agressores internacionalistas e apresentadores de rádio e televisão, sem escrúpulos, que assumiram a campanha contra os balões e os baloeiros e denunciá-los ao público, pela Internet e outros meios de mídia úteis.

     4. Afirmação da arte, do folclore e da cultura popular.   

Leia:  

 A justa decisão 04/02/10  


Somos um universo!

Volto a pedir: divulguem nossas mensagens e a Cartilha do Balão:
http://www.planetabalao.com/cartilha/cartilha.htm
 

O futuro a DEUS pertence.
  "Os cães ladram e a caravana passa"


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

LIBERDADE!!!


MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA

Em uma democracia, nenhum dos Poderes é soberano.

Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.

Acima dos políticos estão as instituições, pilares do regime democrático. Hoje, no Brasil, os inconformados com a democracia representativa se organizam no governo para solapar o regime democrático.

É intolerável assistir ao uso de órgãos do Estado como extensão de um partido político, máquina de violação de sigilos e de agressão a direitos individuais.

É inaceitável que a militância partidária tenha convertido os órgãos da administração direta, empresas estatais e fundos de pensão em centros de produção de dossiês contra adversários políticos.

É lamentável que o Presidente esconda no governo que vemos o governo que não vemos, no qual as relações de compadrio e da fisiologia, quando não escandalosamente familiares, arbitram os altos interesses do país, negando-se a qualquer controle.

É inconcebível que uma das mais importantes democracias do mundo seja assombrada por uma forma de autoritarismo hipócrita, que, na certeza da impunidade, já não se preocupa mais nem mesmo em fingir honestidade.

É constrangedor que o Presidente da República não entenda que o seu cargo deve ser exercido em sua plenitude nas vinte e quatro horas do dia. Não há “depois do expediente” para um Chefe de Estado. É constrangedor também que ele não tenha a compostura de separar o homem de Estado do homem de partido, pondo-se a aviltar os seus adversários políticos com linguagem inaceitável, incompatível com o decoro do cargo, numa manifestação escancarada de abuso de poder político e de uso da máquina oficial em favor de uma candidatura. Ele não vê no “outro” um adversário que deve ser vencido segundo regras da Democracia , mas um inimigo que tem de ser eliminado.

É aviltante que o governo estimule e financie a ação de grupos que pedem abertamente restrições à liberdade de imprensa, propondo mecanismos autoritários de submissão de jornalistas e empresas de comunicação às determinações de um partido político e de seus interesses.

É repugnante que essa mesma máquina oficial de publicidade tenha sido mobilizada para reescrever a História, procurando desmerecer o trabalho de brasileiros e brasileiras que construíram as bases da estabilidade econômica e política, com o fim da inflação, a democratização do crédito, a expansão da telefonia e outras transformações que tantos benefícios trouxeram ao nosso povo.

É um insulto à República que o Poder Legislativo seja tratado como mera extensão do Executivo, explicitando o intento de encabrestar o Senado. É um escárnio que o mesmo Presidente lamente publicamente o fato de ter de se submeter às decisões do Poder Judiciário.

Cumpre-nos, pois, combater essa visão regressiva do processo político, que supõe que o poder conquistado nas urnas ou a popularidade de um líder lhe conferem licença para rasgar a Constituição e as leis. Propomos uma firme mobilização em favor de sua preservação, repudiando a ação daqueles que hoje usam de subterfúgios para solapá-las. É preciso brecar essa marcha para o autoritarismo.

Brasileiros erguem sua voz em defesa da Constituição, das instituições e da legalidade.

Não precisamos de soberanos com pretensões paternas, mas de democratas convictos.


Para assinar o Manifesto em Defesa da Democracia, clique aqui.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

OS BALÕES E OS BALOEIROS


OS BALÕES BRILHAM NOS CÉUS DA FRANÇA

A 37 COUPE ICARE vai recebê-lo feliz em St Hilaire du Touvet - Lumbin de setembro 16-19, 2010.

           O programa deste grande evento anual internacional de vôo livre é, como sempre, repleto de criatividade, ousado, inspirador, fantástica, de eventos emocionantes... Muita cor e alegria... Não mencionar mesmo o puro prazer de voar!

A VIOLÊNCIA CONTRA OS BALOEIROS


O Ódio aos Balões e Baloeiros

O texto do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso ¹ e injusto ², que criminalizou os balões e seus artífices, os baloeiros, a saber:

Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".

"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente", 

      
Foi concebido com a intenção de consentir o Estado de praticar, pelos seus agentes, atos vis contra os baloeiros e destilar ódio aos apreciadores do balão junino ícone das Festas Juninas.

O Estado vilão como fonte de truculência e prepotência institucionalizada, que se materializam pela forma mais hedionda de repressão contra um grupo minoritário: a perseguição.

Todo esse processo, à sombra da Lei, de dominação pela agressão física e psicológica, significa uma afronta a Ordem Jurídica Brasileira e configura o abuso de poder.

Onde estão os lídimos dirigentes da OAB?
Onde estão os Procuradores do Ministério Público, sim, Ministério Público* cuja missão de ofício é:

“O Ministério Público Federal no contexto do Ministério Público
O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro (MP).
A cada dia cresce o grau de confiança e respeito em relação ao Ministério Público, em decorrência do correto e independente desempenho das suas atribuições constitucionais. Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático.
As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93.

Nota
1. São indisponíveis os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde. Por exemplo: o rim é da pessoa, mas ela não pode vendê-lo”.

Para nós, além da cobrança, sobra o direito de espernear e a faculdade de denunciar e repudiar esse exercício da intolerância e da prepotência ³ .

Humberto Pinto  Cel


1. falso
fal.so
adj (lat falsu) 1 Oposto à verdade. 2 Inexato. 3 Infundado. 4 Errado. 5 Em que há mentira, fingimento, deslealdade: Juramento falso. 6 Que segue mau caminho, má direção. 7 Que não está composto segundo as regras da arte. 8 Acrescenta-se ao nome de coisas que semelham outras. 9 Falsificado (dinheiro). 10 Fingido, disfarçado, simulado: Ataque falso; mala de fundo falso; porta falsa. 11 Fabricado para abrir uma fechadura ilicitamente: Chave falsa. 12 Difícil, embaraçoso: Posição falsa. 13 Impropriamente chamado assim por causa da semelhança enganadora com a coisa desse nome: Cobra-coral falsa. 14 Que dá apenas a aparência da coisa real: Falsa nervura. sm 1 O que não é verdadeiro. 2 Pessoa de má fé. 3 Esconso, em casa ou móvel, para esconder coisas. adv Falsamente: Jurar falso. Em falso: sem firmeza; errando o passo, a pancada, o alvo.
2. injusto
in.jus.to
adj (lat injustu) 1 Que não é justo, falto de justiça. 2 Desarrazoado, sem fundamento. sm Aquele que não é justo.

3. prepotência
pre.po.tên.cia
sf (lat praepotentia) 1 Qualidade de prepotente; poder superior. 2 Abuso do poder ou da autoridade; opressão, tirania, despotismo. 3 Biol Capacidade de um dos genitores transmitir à prole seus caracteres, em prejuízo do outro.

Dic. Michaelis      

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

          BALÃO LIVRE !!! 26 de maio de 2001, o dia em que os baloeiros conquistaram O DIREITO DE SOLTAR BALÃO.

          A Sociedade Amigos do Balão agradece ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO PAULO RAMOS, PDT/RJ, POR ESSA EXCEPCIONAL CONQUISTA.

          PROPOSTA DO DEPUTADO PAULO RAMOS, DANDO CONTINUAÇÃO À AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALERJ.



1ª. PROVA DE CAMPO

RELATÓRIO.  Foi realizada a soltura do balão junino propulsado por FONTE TÉRMICA (BUCHA) AUTO-EXTINGUÍVEL, em 26 de maio de 2001. O objetivo dessa prova foi demonstrar a prática consolidada pela experiência acumulada ao longo de mais de 300 anos da tradição do folclore das Festas Juninas, do domínio sobre a arte do balão junino provido de fonte de propulsão que apaga antes da descida ou queda do balão - PRINCÍPIO DA BUCHA DO BALÃO JAPONÊS, UNIVERSALMENTE CONHECIDO COMO "O BALÃO QUE SE APAGA NO ALTO", OU SEJA, O BALÃO JUNINO QUE "NÃO CAUSA INCÊNDIO".
O balão subiu da rua Henrique Sheid, campo de futebol, no Engenho de Dentro, Rio de Janeiro; solto das guias às 08:00h; na altura aproximada de 500m seguiu no sentido Norte Sul, atingindo a orla – Zona Sul; na altura de 1.500m rumou no sentido Suleste, descendo, às 11:30h, sobre as águas do Mar de Maricá, afastado mais de 2.000m da praia; permaneceu, portanto, 210min, em vôo solto; durante o percurso foi acompanhado por terra em observação direta visual. A combustão da bucha durou 120min.
O ATO PÚBLICO FOI ASSISTIDO PELO EXMº. SENHOR DEPUTADO PAULO RAMOS E EXMº. SENHOR BRIGADEIRO DO AR ERCIO BRAGA, DD PRESIDENTE DO CLUBE DE AERONÁUTICA E MAIS DE 200 PESSOAS, APRECIADORAS DA ARTE DO BALÃO JUNINO.

SUCESSO PLENO ! LIBERDADE !!!

PROJETO : BALÃO JUNINO DE FONTE TÉRMICA AUTO-EXTINGUÍVEL


1ª. PROVA DE CAMPO

FICHA TÉCNICA. Balão: Modelo tangerina, cone superior fechado em forma de ângulo agudo; abertura inferior circular, 0,90m de diâmetro; confecção em papel seda, austríaco; cores verde, amarelo, azul e branco, preto na divisória das bandeiras da decoração de bojo. Estrutura: cintamento vertical e horizontal, fio vegetal, p/reforço da resistência do material. Tamanho: 10,00m esticado e 7,50m, inflado. Molde: 34 gomos, com 0,56m no ponto mais largo do gomo. Peso: 3kg. Boca: Aro de alumínio, seção cilíndrica, com isolante; 0,90m de diâmetro e 4 pontos para conexão de borboleta; base da bucha tipo aranha, 4 pernas de fibra de alumínio, p/conexão. Peso: 1kg. Bandeira: do BRASIL, largura:10,00m, altura:14,00m; confecção em papel seda. Estrutura: cintamento vertical e horizontal, fio vegetal. Cabresto: Armação de flecha para ligar a bandeira à boca e tirantes: altura de 18,00m. Sinalizadores: Discos (CD) metálicos presos nos tirantes, para detecção de radar:10 e, tipo carambola: 2. Peso: 5kg. Fonte térmica auto-extinguível (bucha), princípio da bucha do "balão japonês": Composição: algodão hidrófilo ou de farmácia e 10% de parafina (mineral)+ 90% de sebo (animal); Peso: 2kg. Condições de tempo: Céu claro, sem vento, na camada baixa do solo. Outros dados: Local da soltura: terreno do campo da rua Henrique Sheid, Engenho de Dentro, RJ; dia da soltura, 26 de maio de 2001, hora da soltura, entre 6:00h às 7:00h; altura do conjunto, 40m; tempo de combustão total da bucha, aproximadamente 120min; autonomia de vôo solto, aproximadamente 150min à 180min; altura média prevista, 1.000m. Peso total, 11kg.