segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

NO BRASIL...




Os Espertos Estão Com os Dias Contados

        A prisão de Eike Batista:

       



        O reconhecimento de Eike é o abandono do Mal na luta contra o Bem.
        Desde que o Mundo é Mundo, este é o fenômeno que resume a velha disputa do Bem contra o Mal.






        Humberto Pinto Cel


sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

ELEITOS PARA GOVERNAR




ROUBARAM NOSSO DINHEIRO E... 







        Se Deram Mal.




        Assim é o viver... De perseguidor de baloeiro para...

Ronald Lincoln Jr.
Colaboração para o UOL, no Rio
27/01/201716h22

 Rodrigo Félix/Agência de Notícias Gazeta do Povo/Estadão Conteúdo





"O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB) vai passar o aniversário de 54 anos, completados nesta sexta-feira (27), no presídio Pedro Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, em Bangu, zona oeste da capital fluminense. Ele deve passar o dia sem visitas, sem festa e sem bolo.
Cabral está preso desde novembro do ano passado, após ser alvo da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato. Ele é suspeito de comandar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 224 milhões dos cofres públicos.
Em presídio ao lado, a mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo, também se encontra sob custódia, acusada de participar de esquema de corrupção atribuído ao marido.
Segundo a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), a rotina da unidade não será alterada em função do aniversário. O ex-governador, portanto, não receberá visitas para celebrar a data, pois só são permitidas às quartas e sábados.
O dia é quente no Rio de Janeiro --a previsão do CPTEC (Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos) indica máxima de 38°. A cela em que Cabral está possui um ventilador.
Ele tem direito ainda a uma televisão de 16 polegadas e um rádio de até 30 cm.
O aniversário ocorre um dia após a Polícia Federal deflagrar a Operação Eficiência, também desdobramento da Lava Jato, na qual foi emitido novo pedido de prisão do ex-governador e antigos aliados por crime de lavagem de dinheiro.
Outro alvo da operação foi o empresário Eike Batista, considerado foragido".







        Humberto Pinto Cel


sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

DEPOIS DE RETIRAREM NOSSOS BALÕES...




O Brasil Virou um Grande Presídio...


Rebelião Presidiária E Intervenção Militar



        É preciso cortar a cabeça do crime organizado, que está em Brasília, se consolidando no Poder Legislativo, sob as vistas do Foro de São Paulo. 

       



ESTADÃO POLÍTICA: Temer decreta luto de três dias e diz que Teori era 'homem de bem'
        Humberto Pinto Cel




quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

COMO SE IDENTIFICA O CRETINO







        O Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998 foi sancionado pelo Sr. Fernando Henrique Cardoso, então Presidente da República do Brasil:  "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: 
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente"

        A partir dessa decisão que mutilou a arte, o folclore e a cultura, de transformar o balão - balão junino - em crime, o desarranjo atingiu a política e o caos se instalou na República Brasileira.

        Este é o prenúncio do FIM dos que pretendem substituir o BEM pelo MAL.


        Humberto Pinto Cel

domingo, 15 de janeiro de 2017

IMPOSTURA



Significado de Impostura

Ação de enganar com falsas aparências ou falsas imputações: toda a sua vida mais não foi que uma grande impostura. 
Embuste, intrujice; vaidades; presunção.


        Simples assim! 

        Nós não aceitamos a impostura do Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998. 

"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente".





15jan17


        Humberto Pinto Cel


quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

NÃO SOMOS TEIMOSOS!

 


Somos Baloeiro






        Não lesamos a Constituição da República Brasileira...






        Somos baloeiro






        Não somos ladrões do dinheiro público...






        Somos baloeiro



        Humberto Pinto Cel



quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SINAL DOS TEMPOS (atualizado)




Uma Homenagem







        O que diz a Constituição Brasileira:

Seção II

DA CULTURA 









Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
         IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;         
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.





        Por que vulgarizar essa informação?

        Para
que os brasileiros e os baloeiros conheçam as garantias constitucionais da cultura.

        E, mais:


“O termo de sua evolução biológica colocou o homem em condições de criar um mundo próprio, o mundo dos objetos, dos produtos de sua mão e de seu pensamento. É o denominado mundo cultural humano, cuja natureza e cujas leis não se confundem nem com as do mundo físico nem com as do psiquismo individual. Integrado por símbolos e objetos, por instrumentos e modos de pensar, por normas de conduta e instituições, assenta-se o mundo humano tanto na atividade espiritual como na atividade material dos homens.

Em nossa espécie, a sociedade não é só de pessoas, mas também de coisas produzidas pelo trabalho. Este, além de social é executado por seres pensantes, através de instrumentos adrede fabricados. Graças ao trabalho apropriamo-nos da natureza e incorporamo-la aos objetivos do mundo que nos é peculiar. Se não houvesse produção de bens, a sociedade humana seria semelhante à dos animais. É pela produção que o homem destaca-se, em definitivo, do mundo animal e parte para a edificação do mundo humano. 
O mundo humano não se compõe de uma série de pensamentos nem de mera coleção de desejos suspensos no ar. Ele é algo de concreto e provém do trabalho social produtivo.
Ao homem não seria dado produzir se não estivesse dotado das qualidades biopsíquicas que o singularizam. Só o homem acende fogo e dele se utiliza. Só ele domestica animais. Ele só constrói cidades, inventa máquinas, escreve poesias. Sua estrutura física proporciona-lhe a vantagem da posição vertical em que anda, da forma dos braços e das mãos. Em virtude do conjunto das suas qualidades mentais estabelece com seus semelhantes comunhão de sentimentos e ideias que a memória lhe permite conservar, ligando o passado ao presente. Sem essas qualidades biopsíquicas não estaria o homem capacitado para entrar em contato com o meio físico por intermédio do trabalho que, consumando-se sobre a natureza, nela introduz transformações em que se expressam sua vontade e seus objetivos”.  
    
Hermes Lima, Introdução à Ciência do Direito, pg. 7 e 8. 
        Não obstante, o balão – balão junino – está criminalizado, pelo Art. 42 da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998.

        Mera contradição?


        Não, isto é a intenção deliberada de mutilar a cultura, em nome de uma falsa primazia do bem natural sobre o bem cultural.

        Nessa nova ideologia
 o homem passa ser objeto de direito.

J"Os novos “profetas” ou “apóstolos” da “Natureza” têm conseguido reunir muitos adeptos Brasil e mundo afora — especialmente em tempos de redes sociais na Internet, quando basta um clique para participar de uma “cerimônia” — porque foram bem-sucedidas, vejam que coisa!, em criar uma religião sem Deus, mas com a dimensão apocalíptica, e uma política sem “pólis”, em que o estado, mesmo e especialmente o democrático, é visto como o “outro” que conspira contra as verdades reveladas"  
Reinaldo Azevedo, 27nov2011

                Mas, um alerta para os que pretendem reinventar a roda: o povo continua sendo a fonte do poder.

        Humberto Pinto Cel



terça-feira, 10 de janeiro de 2017

O MUNDO DO BALÃO




BETINHO







        Nas noites de junho, especialmente noite de São João, aguardávamos a subida da sua obra-prima... 

        E foi em junho de 1978, que fincou o marco na história do nosso universo, o universo dos balões juninos, com:


O calendário



Valeu, Betinho!

        Humberto Pinto Cel


segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

sábado, 7 de janeiro de 2017

SONHO DE PAPEL FAMÍLIA




Palavras Mágicas





           De onde deriva o sentimento.    





Por isso o balão é imortal!


        Humberto Pinto Cel


sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

O ESTADO BRASILEIRO E A CULTURA




Cabe ao Estado Proteger a Cultura

        Cultura é criação do ser humano.
        
        O Estado não faz cultura. 

        O Estado é um ente abstrato. As pessoas e as coisas que elas produzem é o que importa. E são as pessoas e as artes que estão tuteladas pelo Estado.


DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;





 



        O resto pouco interessa.


        Humberto Pinto Cel


quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

IMPERATIVO




O Que O Estado Brasileiro Deve Reconhecer e Proteger 




        O Art. 42 da Lei 9605 é Inconstitucional e afronta princípios prescritos na Constituição de 1988.


Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.







        Humberto Pinto Cel




segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

O BALÃO SOBE...



Naquele tempo,
Perguntei para Professora Psicóloga e Alquimista Marília Isadora Accioly:

Por que o balão não acaba?

E ela, demonstrando toda sabedoria, respondeu:

Porque balão é Símbolo da Humanidade.




 SÍMBOLO DA HUMANIDADE



Júnior Moraes

"Não!!!!!! Definitivamente não!
Nesse balão, a BRASA demonstrou toda sua capacidade e competência de realizar um projeto com simplicidade e alto nível de conhecimento e consciência que todos nós Baloeiros deveríamos exaltar.
O balão resistiu a mais de 12 Horas de voo, sem descida, com autonomia total sobre a carga que estava levando , caindo apagado, intacto... 
Parabéns BRASA, por nesse último dia do ano nos presentear com mais essa aula de consciência"!





        Humberto Pinto Cel