O que diz a Constituição Brasileira:
Seção II
DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Por que vulgarizar essa informação?
Para que os brasileiros e os
baloeiros conheçam as garantias constitucionais da cultura.
E, mais:
“O termo de sua evolução biológica colocou o homem em condições de criar um
mundo próprio, o mundo dos objetos, dos produtos de sua mão e de seu
pensamento. É o denominado mundo cultural humano, cuja natureza e cujas leis
não se confundem nem com as do mundo físico nem com as do psiquismo individual.
Integrado por símbolos e objetos, por instrumentos e modos de pensar, por
normas de conduta e instituições, assenta-se o mundo humano tanto na atividade
espiritual como na atividade material dos homens.
Em nossa
espécie, a sociedade não é só de pessoas, mas também de coisas produzidas pelo
trabalho. Este, além de social é executado por seres pensantes, através de instrumentos adrede
fabricados. Graças ao trabalho apropriamo-nos da natureza e incorporamo-la aos
objetivos do mundo que nos é peculiar. Se não houvesse produção de bens, a
sociedade humana seria semelhante à dos animais. É pela produção que o homem
destaca-se, em definitivo, do mundo animal e parte para a edificação do mundo
humano.
O mundo
humano não se compõe de uma série de pensamentos nem de mera coleção de desejos
suspensos no ar. Ele é algo de concreto e provém do trabalho social produtivo.
Ao homem não
seria dado produzir se não estivesse dotado das qualidades biopsíquicas que o
singularizam. Só o homem acende fogo e dele se utiliza. Só ele domestica
animais. Ele só constrói cidades, inventa máquinas, escreve poesias. Sua
estrutura física proporciona-lhe a vantagem da posição vertical em que anda, da
forma dos braços e das mãos. Em virtude do conjunto das suas qualidades mentais
estabelece com seus semelhantes comunhão de sentimentos e ideias que a memória
lhe permite conservar, ligando o passado ao presente. Sem essas qualidades
biopsíquicas não estaria o homem capacitado para entrar em contato com o meio
físico por intermédio do trabalho que, consumando-se sobre a natureza, nela
introduz transformações em que se expressam sua vontade e seus objetivos”.
Hermes Lima,
Introdução à Ciência do Direito, pg. 7 e 8.
Não obstante, o balão – balão junino – está criminalizado, pelo Art. 42 da Lei
9605, de 12 de fevereiro de 1998.
Mera contradição?
Não, isto é a intenção deliberada de
mutilar a cultura, em nome de uma falsa primazia do bem natural sobre o bem
cultural.
Nessa nova ideologia o homem passa ser objeto de direito.
J"Os novos “profetas” ou “apóstolos” da “Natureza”
têm conseguido reunir muitos adeptos Brasil e mundo afora — especialmente em
tempos de redes sociais na Internet, quando basta um clique para participar de
uma “cerimônia” — porque foram bem-sucedidas, vejam que coisa!, em criar uma
religião sem Deus, mas com a dimensão apocalíptica, e uma política sem “pólis”,
em que o estado, mesmo e especialmente o democrático, é visto como o “outro”
que conspira contra as verdades reveladas"
Reinaldo Azevedo, 27nov2011
Mas, um alerta para os que pretendem
reinventar a roda: o povo continua sendo a fonte do poder.
Humberto Pinto Cel