... ALÉM DA CONSTITUIÇÃO
O povo é legítimo para estabelecer suas práticas, suas artes, seus folclores, suas tradições, seus costumes e suas culturas.
A Constituição é a nossa Carta Maior, feita por nós.
"PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
O Art. 42 da Lei 9605/98 e a Hierarquia das Leis
Comentário,
A Ordem Jurídica Brasileira não assimila essa norma legislativa por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
A Ordem Jurídica Brasileira não assimila essa norma legislativa por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Alguns se acham no direito de impor a sua vontade e
encontram artimanhas retóricas para confundirem a cabeça dos demais, uns desatentos, outros despreocupados por não se
importarem com as causas e conseqüências da ação proposta.
As regras internas das casas legislativas, para o
funcionamento da máquina, na avaliação das idéias elaboradas dos deputados e de outras origens, estão
ativas no exercício das comissões, composta por parlamentares, devidamente escolhidos
e assessoria técnica. Todas, num mesmo nível de importância, analisam as propostas,
formalizados em projeto de lei, para o devido encaminhamento ao ato final da
sansão.
A Constituição é a régua para conformar os limites.
Nada pode ser consentido à sua contrariedade. O fundamento desse postulado é a
igualdade de todos perante a Lei. Todos nós, brasileiros e estrangeiros, somos sujeitos
de direito.
Este é o primado da soberania.
Este é o primado da soberania.
"Art. 5º
Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"Humberto Pinto Cel