Um passo para os mais jovens
Estado não é causa, Estado é conseqüência.
Povo é causa.
Povo é causa do Estado.
Assim, o Estado não pode ignorar o povo, tão pouco desdenhar das coisas do povo.
Fiel a esse pressuposto, findo o Governo Militar, o Povo Brasileiro, pelos deputados federais e senadores eleitos em 1986, elevados à função de Constituintes, escreveu a Constituição de 1988, que passou a ser chamada de Constituição Cidadã:
“A Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, sendo presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do PMDB. Os trabalhos dos constituintes se estenderam por dezoito meses. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição brasileira”...
... “No início dos trabalhos do Congresso Constituinte, vários setores da sociedade foram estimulados a dar sua contribuição. Por meio de lobbies, ou seja, grupos de pressão organizados para influenciar as decisões dos constituintes, aqueles setores da sociedade procuraram defender seus interesses. O Congresso também recebeu inúmeras propostas. Tais propostas, formuladas pelos cidadãos brasileiros, foram apresentadas por meio de entidades associativas e subscritas por um mínimo de 30 000 assinaturas”. Governo Sarney - O Brasil Atual - História do Brasil - Brasil Escola Os baloeiros, artífices do balão das Festas Juninas e do balão arte, como parcela significativa do povo foram contemplados, assim como todos os demais brasileiros, com garantias e princípios estabelecidos nessa Carta Magna:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 5°. Incisos: IV e IX.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;...
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Assim, o Art. 42 da Lei 9.605/98...
"DOS CRIMES CONTRA A FLORA".
"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
... É um artifício legislativo injusto e incompatível com a Ordem Jurídica, mas que estabeleceu o conflito e tem gerado constrangimento ilegal continuado para os que conservam a prática legítima, de acordo com o folclore e a tradição e garantida pela Constituição de 1988.
Não esquecer que a liberdade e a criatividade dela derivada, são bens da personalidade.
Humberto Pinto Cel