terça-feira, 15 de abril de 2014

A PERSEGUIÇÃO ODIOSA CONTINUA




Até Quando?

"Ambiente

Notícias

Secretaria do Ambiente lança campanha contra soltura de balões e anuncia novas operações de combate a este tipo de crime

 14/04/2013 - 00:00h - Atualizado em 14/04/2014 - 11:28h
 » Ascom SEA
Estudo da SEA constatou que grande parte dos incêndios florestais acontece em razão da soltura de balões em locais de difícil acesso e atinge parte considerável da Mata Atlântica

A Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro lança amanhã, dia 15 de abril, uma campanha de conscientização sobre os perigos de soltar balões. A prática é crime (artigo 41 de Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98) e causa acidentes graves nas florestas e é um risco constante aos moradores do estado.

Apesar do monitoramento diário das unidades de conservação do Estado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), um estudo da SEA constatou que grande parte destes incêndios florestais acontece em locais de difícil acesso e atinge parte considerável da Mata Atlântica.

Outro dado que merece atenção diz respeito ao número de chamados que chegam ao Disque-Denúncia do Projeto Linha Verde. Em 2013 foram registradas 252 denúncias. A maioria das denúncias trata dos locais onde os balões são confeccionados e onde serão soltos. Deste total, a maior parte das incidências ocorre na Zona Oeste, nos bairros de Campo Grande e Jacarepaguá, Niterói e São Gonçalo.

Apesar dos registros de 2013 serem menores que os computados em 2012 (375 denúncias), comprovando que a campanha vem apresentando resultados positivos, há ainda muitos casos contabilizados entre os meses de abril e julho, período que inicia os preparativos em homenagem a São Jorge, comemorado dia 23 de abril, e também das festas juninas.

A campanha, lançada em 1999, visa conscientizar a população sobre os perigos da prática de soltar balões e desestimular os atos de baloeiros a partir de ações de prevenção e repressão, combatendo a confecção, comercialização, soltura e realização de festivais de balões. A 15ª edição da campanha vai abranger todo o estado e se estender até 15 de setembro.

Além da campanha, a Secretaria do Ambiente vai intensificar as operações de combate a este tipo de crime ambiental. Agentes da Cicca (Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais), órgão da Secretaria de Estado do Ambiente, com apoio de técnicos do INEA, do Comando de Polícia Ambiental (Polícia Militar) e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Polícia Civil), irão percorrer o estado com megaoperações na tentativa de inibir a soltura de balões. As ações levam em conta, principalmente, as denúncias que chegam a central do Linha Verde.

O Disque-Denúncia tem no projeto Linha Verde o braço especializado no atendimento de informações sobre crimes ambientais. Quem fizer a denúncia tem a garantia de sua identidade preservada, do anonimato. Para fazer as denúncias sobre crimes ambientais é só ligar para 2253-1177, pessoas que estão no município do Rio de Janeiro. Já o número 0300 253-1177, que tem custo de uma ligação local, é para quem se encontra em outros municípios.

Vale lembrar que são oferecidas recompensas, com valores entre R$ 300,00 e R$ 2 mil, por informações feitas ao Disque-Denúncia Linha Verde que levem a apreensão de balões e/ou identificação e localização de baloeiros".
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
        Humberto Pinto Cel
 
 
 

segunda-feira, 14 de abril de 2014

O RISCO




Como Está a PETROBRAS
 
 
 
 
 
        A gigante estatal brasileira contaminada pelo cupim da corrupção segue seu curso inexorável para o desabono.
 
Parece castigo!
 
 
 
 

 
 
        E fica reduzida no seu papel de agente deletério contra a arte, o folclore e a cultura dos brasileiros: o balão - balão junino:







        Vale a pena recordar:







From: Humberto Pinto [mailto:humbertop37@gmail.com]
Sent: Wednesday, July 02, 2008 10:19 AM
To: ricardo@planetabalao.com
Subject: Campanha contra balão da Petrobras2jul2008

Amigos do Balão

 

SOMOS QUANTO AS ESTRELAS NO CÉU
"Pela Descriminalização e Regulamentação do balão junino"
 

SOCIEDADE   AMIGOS   DO  BALÃO


 

 
 
 
A Sociedade Amigos do Balão, tendo em vista a veiculação pelos meios de comunicação da imprensa escrita, falada e televisiva, nos meses de junho e julho de 2008, de nova roupagem dos insultos contra o balão junino e seus artífices, e resguardada pelo legítimo direito de defesa, denuncia:

OS PERDULÁRIOS DA REPÚBLICA

Fosse o atual corpo dirigente da PETROBRAS de ilibada reputação, sem máculas e nem assim teria o direito de condenar o balão - balão junino - e seus artífices. A arte do balão junino é produto da mais bela forma de expressão da alma brasileira, pertencente ao folclore das festas juninas do calendário da Igreja Católica e hoje é inegável fruto da cultura popular do nosso Brasil.

Assim é crime falsear a verdade ou alardear o prenúncio de tragédias que jamais ocorreram, através da imprensa escrita, falada ou televisiva – ato típico de propaganda enganosa – induzindo no público o "terror pânico" e instigando, em alguns, o sentimento da insídia e predispondo pessoas para a prática aviltante da denúncia anônima.

Esse procedimento injusto evidencia, ainda, o mal uso do dinheiro público, para custear a propaganda, uma afronta à condição de miséria que aflige nosso povo, principalmente nossas crianças, que vivem como párias da sociedade.

Não nos abate a qualificação de que balão é crime. O crime não se improvisa; e a provocação: "DENUNCIE: 253-1177", prática abjeta e pusilânime do anonimato. A população não denuncia a população.

Estamos protegidos pela Constituição Federal, Art. 5º, que estabelece:

Art 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

.........

IV – é livre a manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato;

.........

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.

E artigos 215 e 216, da cultura.

Não nos intimida o conluio de ambientalistas frustrados com gente sem escrúpulo, e outros oportunistas, nesta campanha infame contra o "balão junino". Somos povo, de onde emana o poder.

Com o tempo a razão prevalecerá sobre a mistificação e a verdade vencerá a injúria e o "balão junino" continuará a brindar a família com o encanto da sua magia.

A Sociedade Amigos do Balão continuará na defesa da tradição do folclore das festas juninas, da descriminalização do "balão junino’ e da regulamentação do ato da sua soltura.

Somos um universo!   

       Volto a pedir: divulguem nossas mensagens e a Cartilha do Balão.

       O futuro a DEUS pertence.

       "Os cães ladram e a caravana passa"

   Abraços.

   Humberto Pinto

   Dir. Pres. da SAB
 
 
Quanto `a reputação dos dirigentes da Petrobras, cumpre lembrar que acusações devem ser fundamentadas.  
Quanto ao suposto mal uso do dinheiro publico, este dinheiro so'  e'  gasto porque os baloeiros irresponsaveis continuam a desafiar as autoridades e cometer seus crimes, pondo em risco vidas, meio ambiente, instalacoes industriais, residencias, etc.
 

Rodolfo STONNER Project Control Manager Pasadena Refinery Expansion (713) 920 4127 (PRSI) (713) 808 3501 (Petrobras America) (832) 287 5794 (Cell Phone) Alternative e-mail: stonner@petrobras.com.br
 
 



        Humberto Pinto Cel 

 


       
 
 
 
 

segunda-feira, 7 de abril de 2014

FLORESCE A VIDA DOS BALÕES



Apesar da Impostura do Artigo 42
 
 

        Diante da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o Art. 42 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 é nulo.

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente".


JUSTIFICATIVA


Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

DA CULTURA

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
...

  Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.


Revoada
Rio de Janeiro, domingo de Sol de 6abr14.
 

















 


 e
 
 
       
        Humberto Pinto Cel
 

sexta-feira, 4 de abril de 2014

FESTA JUNINA! A FESTA DA FAMÍLIA



VALE REPETIR PARA MASSIFICAR...




 Escrito em 2mar14:

 O efeito do Art. 42 da Lei 9605/98 é inibir o baloeiro. "Balão é crime"...


 O "terror pânico" gerado por comunicadores, na televisão, que propagam dia a dia que balão pode derrubar avião, que balão incendeia matas, que balão mata, que balão pode explodir refinaria, que balão pode destruir rede elétrica, qualificando baloeiro como criminoso, é devastador. E ainda com ameaça da denúncia anônima, colocam o baloeiro com a "cabeça a prêmio".

Só alguns conseguem sublimar isso e encontram coragem para enfrentar esses detratores da arte e esses predadores da cultura.

O PL6722/2013, em curso na Câmara dos Deputados, cuja maioria em 1998 condenou o balão, por si só já é uma vitória. Hoje temos 59%, SIM, com tendência para aumentar, na medida em que os baloeiros se conscientizem da necessidade da legalização. O Dep. Hugo Leal, com coragem, nos dá exemplo de como podemos e devemos enfrentar essa adversidade.

        HOJE... 4mar14... NA WEB, PL6722/2013, ATINGIMOS O PATAMAR DE 64%...
 
VOTE SIM!

Clique na imagem
 
Balao


        Humberto Pinto Cel

quarta-feira, 2 de abril de 2014

PARECE INEVITÁVEL...





COMEÇOU A REVOLUÇÃO NO BRASIL



 MINHA BANDEIRA NÃO É VERMELHA! Resposta dos estudantes de UFSC para os comunistas.


 Maconheiros Comunistas hastearam a bandeira vermelha de Stalin na UFSC e provocaram a ira dos estudantes patriotas brasileiros que...
 
 
Clique na figura
 

MINHA BANDEIRA NÃO É VERMELHA! Resposta dos estudantes de UFSC para os comunistas.
 
Maconheiros Comunistas hastearam a bandeira vermelha de Stalin na UFSC e provocaram a ira dos estudantes patriotas brasileiros que...
 
 
        Humberto Pinto Cel
 
 
 
 
 
 
 

domingo, 30 de março de 2014

31 DE MARÇO DE 1964 a 15 DE MARÇO DE 1985




O Governo Militar no Brasil


 

 
República Federativa do BrasilBrasil
Flag of Brazil (1889-1960).svg1964 – 1985Flag of Brazil.svg
 
Localização de Brasil
Extensão territorial do Brasil
 
 
 • 1964–1967
 • 1967–1969
 • 1969–1974
 • 1974–1979
 • 1979–1985
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Regime ou ditadura militar brasileira foi o regime autoritário, militar e nacionalista que se instalou no governo do país entre 1 de abril de 1964 até 15 de março de 1985. A implantação da ditadura começou com um golpe de Estado em 1964, quando as Forças Armadas do Brasil derrubaram o governo do presidente eleito democraticamente João Goulart1 e terminou quando José Sarney assumiu o cargo de presidente, quando o país foi redemocratizado e teve início a Nova República.2 A revolta militar foi fomentada por Magalhães Pinto, Adhemar de Barros e Carlos Lacerda, por governadores dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, e por grande parte dos grandes veículos de comunicação. O regime militar brasileiro inspirou o modelo de outros regimes militares e ditaduras por toda a América Latina, sistematizando a "Doutrina de Segurança Nacional", que justificava ações militares como forma de proteger o "interesse da segurança nacional" em tempos de crise.3
As Forças Armadas Brasileiras adquiriram grande poder político após a vitória na Guerra do Paraguai. A politização das instituições militares ficou evidente com a Proclamação da República, que derrubou o Império, ou com o tenentismo (movimento tenentista) e a Revolução de 1930. As tensões políticas voltaram à tona na década de 1950, quando importantes círculos militares se aliaram a ativistas de direita em tentativas de impedir que presidentes como Juscelino Kubitschek e João Goulart tomassem posse, devido ao seu alinhamento com a ideologia comunista.4 Enquanto Kubitschek mostrou-se simpático às instituições capitalistas, Goulart prometeu reformas de longo alcance, expropriação de interesses comerciais e a continuação da...
Wikipédia 
 
 
 
 
 
"Não deixem essa arte acabar"
Gen. Figueiredo
 
 
        Humberto Pinto Cel