quinta-feira, 25 de novembro de 2010

A DESORDEM NO RIO DE JANEIRO

       


          A violência no Rio de Janeiro, síntese do Brasil, é beneficiada pelo valor agregado proveniente de uma legislação espúria, proibitiva, que não observa os postulados da Democracia e produz o desencanto à Ordem, o que na prática se verifica no desentendimento entre governo e governados e termina no conflito, tudo em detrimento da Paz Social.
        1998, na carta ¹ ao ministro Gustavo Krause face à proibição do balão – balão junino, disse:
...
“A sociedade, convivência harmoniosa de pessoas e coisas produzidas pelo saber, pelos seus organismos estruturais de defesa, mantém as tradições, conseqüentes desse fenômeno, porque percebe que nelas repousam as ferramentas da sua coesão, os fundamentos do seu equilíbrio e de onde fluem os instrumentos da harmonia desejada, fruto da força dos costumes.
Ah! As tradições. São elas que definem o fato social. São elas que mostram, pelas sucessivas repetições do hábito e pela transferência do ato, de geração a geração, a certeza de que determinada prática tem o consentimento social.
Na evolução das conquistas e como corolário do contencioso social provocado pelas naturais diferenças humanas, surge o direito com o elemento normativo da lei, com a proposta de representar as vontades e compor os litígios, em busca do ideal de justiça e até da harmonia na convivência dos contrários.
O direito tem como axioma, portanto, o contraditório, isto é, a idéia de que em toda demanda estão duas vontades contrárias legítimas.
"O meu direito termina quando começa o direito do outro" é a fórmula de que o homem é sujeito de direito, em qualquer circunstância. Dessa forma o direito pertence a cada um e não apenas a um.
Daí deriva a lei que, como instrumento do direito, deve expressar a essência da racionalidade humana, em particular, pela ação mediadora que sugere. Amadurecida pelo ideário democrático, tendo no povo a fonte primária do poder, é a manifestação mais eloqüente da democracia. Elaborada pelos legisladores eleitos, a lei protege os interesses, pelas suas normas. Assegura as liberdades individuais e os direitos universais do homem. A lei, assim entendida, deve considerar a vontade do homem e aquela que se consolida nos extratos da sociedade, contemplando as tradições e os costumes.
A lei não deve, para proteger um interesse, extinguir outro interesse.
Senhor Ministro
O direito regula a matéria social para proteger os bens do homem, naturais ou culturais.
Nessa função humana o direito defende a vida, a liberdade e todos os valores daí derivados, como a arte, o talento, a criatividade, a beleza. Enfim, pelo seu caráter social, positivo e crítico, mantém o pressuposto do entendimento, necessário na relação humana.
O direito é o cúmulo da democracia. Pelos seus fundamentos se confirma o princípio da igualdade”.

        A partir dos anos 2.000 propus:


LEIS DA PAZ 

"No Princípio, Criou DEUS O Céu E A Terra"
(Bíblia Sagrada) 
  Política é a arte mestra que visa o bem humano
Aristóteles
Pressupostos políticos.
   . A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição da República Federativa do Brasil.
Definição do problema.
   . A situação de conflito social reinante no Brasil é, em certa medida, resultante da legislação ambígua brasileira, em contradição à própria Constituição.
Instrumento operacional.
   . A Lei.
Estratégia
   . Transformar a legislação ordinária que induz o conflito, para uma legislação ordinária que harmonize a relação social,  em consonância com os princípios universais e constitucionais brasileiros.
Finalidade.
    . Conquistar a Paz Social, no Brasil.


     Leis da Paz

    DUDH


Humberto Pinto Cel

Um comentário:

  1. Tenho profunda admiração e respeito pelo Cel Humberto. Admiro a sua luta pela regulamentação da soltura do balão junino, mas não posso concordar com a idéia que encerra o post "A DESORDEM NO RIO DE JANEIRO ".
    O Ilustre blogueiro cita " A violência no Rio de Janeiro, síntese do Brasil, é beneficiada pelo valor agregado proveniente de uma legislação espúria, proibitiva, que não observa os postulados da Democracia e produz o desencanto à Ordem...".

    Toda generalização é arriscada e injusta.

    Levado pelos seus ideiais em favor do balão junino, o meu ilustre amigo, está a misturar alhos com bugalhos.

    Inicialmente o que vem se manifestando no Rio de Janeiro ultrapassa os limites da desordem e se caracteriza por uma guerrilha urbana, com violentos atos de terrorismo. Aliás, em oportunidade pretérita, o próprio Coronel Humberto já conceituava a situação que o Rio de Janeiro atravessava como a de uma "guerra civil".

    O dono do blog impulsionaldo pela proibição contida no art. 42 da Lei de Crimes Ambientais tem feito a maior salada, misturando coisas distintas com o problema do balão junino. Procura, de forma inteligente, porém insustentável e inconsistente, convencer que tudo acontece a partir do famigerado art. 42, que criminalizou o balão junino.
    Segundo a sua ótica, "A situação de conflito social reinante no Brasil é, em certa medida, resultante da legislação ambígua brasileira, em contradição à própria Constituição." (sic). o que não é correto e nem verdadeiro. Qual o
    conflito social acontecendo no Brasil? O Movimento dos Sem Terra? O consumo do crack? As invasões de terras? A pirataria? Qual a legislação ambígua?
    O conflito é uma das caractarísticas da economia capitalista. Sim, o eterno conflito entre o Capital e o Trabalho, é uma necessidade para o desenvolvimento e impulso do sistema. Sem esse conflito o capitalismo deixaria de existir.

    Assim é a Lei e o Direito. São dinâmicos e suas transformações são geradas pelos conflitos sociais, onde o Estado tem a capacidade de regular as relações entre os diversos interesses. Assim, embora não concorde o nosso ilustre blogueiro ao citar "A lei não deve, para proteger um interesse, extinguir outro interesse.", no frigir dos ovos é exatamente isso que ocorre.

    A violência que atualmente assola a Cidade do Rio de Janeiro pode ser consequencia de má administração de recursos, de políticas de segurança inadequadas, incapacidade de autoridades, ineficácia de medidas, legislação frouxa e benevolente, mas nunca pelas razões apontadas no post. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Hoje, dia 25 de novembro de 2010, quinta-feira, foi marcante na nossa cidade. A favela Vila Cruzeiro foi retomada pelas forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, e os marginais fugiram como ratos para Nova Brasília e Fazendinha, pela pedreira da Rua Canitar, no Engenho da Rainha. Era fácil prever que essa rota de fuga seria usada, e não entendi o "por que" de não fecharem esse ponto de escape. Talvez tenha sido intencional para facilitar a retomada da Vila Cruzeiro e não correr riscos de se colocar os marginais na condição de mártires ou de vítimas de massacre, caso fossem interceptados durante a fuga. Bem, mas isso já é outra história, e o confronto final foi apenas adiado.

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