O Exercício do Despotismo na Ordem Democrática
Do blog do Reinaldo Azevedo
26/04/2012
às 15:24
Carlos Minc, chegado ao verde, andou queimando mato?
"Carlos Minc,
lembram-se dele?, é secretário de Meio Ambiente do Rio. É um homem chegado ao
verde. Já participou de show de reggae em estado de evidente, como posso dizer?,
enleio do espírito e de marchas em favor da descriminação da maconha. Entendo,
assim, que ele é contrário à queima de florestas (também sou!), mas defende a
queima de da erva. Eu não!
É uma figura
singular da política. Minc é antigo companheiro de Dilma Rousseff na
VAR-Palmares. Ele tem aquele jeito de “Coroa Alternativo do Rio”, mas já foi do
chifre furado. Participou de ações armadas, por exemplo. Aqueles seus
coletes que remetem ao arco-íris fez muita gente supor que aderiu à democracia.
Erro! Sua vocação continua a ser a ditadura. Explico por que no próximo
post".
Comento:
No Rio de Janeiro, este senhor se projeta, obsessivo, arrogante e prepotente, à praticar arbitrariedades e abuso de poder. Preconceituoso e discriminativo, ele se transmuda em algoz vingativo e passa ser perseguidor rancoroso dos baloeiros e predador da cultura do balão - balão junino - ícone das Festas Juninas. Veja reportagens:
Para lembrar aos nossos legisladores e magistrados do Poder Judiciário:
Não esqueçam que o povo é o bastião da Democracia.
Não esqueçam que o povo é o bastião da Democracia.
Arte, folclore e cultura são bens irremediáveis.
O estado não faz cultura, quem faz cultura é a pessoa, ou a gente.
Esta é nossa Constituição, respeiten-na:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. ... (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; ...
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. ...
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
O estado não faz cultura, quem faz cultura é a pessoa, ou a gente.
Esta é nossa Constituição, respeiten-na:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. ... (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; ...
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. ...
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Deixem nossa arte em paz
Humberto Pinto Cel
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