quinta-feira, 14 de junho de 2012

CORREÇÃO NECESSÁRIA 3


A Mistificação e a Realidade


As Organizações GLOBO afirmam:  
(n) As Organizações Globo são entusiastas do Brasil, de sua diversidade, de sua cultura e de seu povo, tema principal de seus veículos. Isso em nenhuma hipótese abrirá espaço para a xenofobia ou desdém em relação a outros povos e culturas”...


        Referência:  


         Pelos detratores é dito que o balão – balão junino - não tem importância social, mas é relevante a garantia das liberdades individuais e coletivas, como está prescrito no Art. 5 e seus incisos, da nossa Constituição Cidadã.
        Na reportagem do Fantástico, 3jun2012, avultam dois argumentos para recomendar a banição do balão - balão junino - das práticas da arte, do folclore e da cultura da nossa gente.






"A reportagem especial do Fantástico deste domingo é uma denúncia contra bandos que ignoram as leis, invadem casas, desrespeitam famílias, apelam para violência. Nessa época do ano, eles aterrorizam cidades de todo o Brasil. Eles são os baloeiros".
A reportagem é de Júnior Alves e Tiago Eltz.
"Todos os anos, a cena se repete. Em maio, junho e julho, balões põem em risco cidades inteiras. Nas ruas, os baloeiros tocam o terror na tentativa de resgatar essas bombas voadoras, como mostram os flagrantes exclusivos do Fantástico".

        A linguagem exacerbada associada a um jogo de imagens detidamente editadas produzem a sensação desejada de atemorizar o público expectador.

        Afinal, são "os vândalos", os baloeiros, perturbadores da Ordem Pública que não respeitam as leis, invadem casas, depredam o patrimônio particular e colocam em risco as pessoas... Tudo para recuperar ou resgatar o balão. Transformam locais pacíficos em batalhas urbanas para disputarem um pedaço de papel ou uma parte do balão, como troféu de guerra.
       
"Todos os anos, a cena se repete. Em maio, junho e julho, balões põem em risco cidades inteiras".
"Às 8h30, em Piedade, Zona Norte do Rio, uma caminhonete entra na contramão, motos seguem pela calçada, um homem se espreme para não ser atropelado. Os baloeiros não respeitam nenhuma lei para conseguir o que querem".

        Na obsessiva intenção de estigmatizar os baloeiros e qualificá-los como baderneiros descuidaram de apreciar a omissão do poder público, da prevenção necessária e responsável.
        A outra questão que avulta na reportagem é o risco do balão para a aviação.

"De acordo com o artigo 261 do Código Penal, é crime colocar em perigo embarcação ou aeronave e impedir qualquer tipo de navegação. A pena chega a cinco anos de cadeia. “Esses balões, uma vez que são soltos, não se tem o controle o quanto eles sobem, para onde eles vão. Então, eles se tornam pedras no caminho das aeronaves”, afirma Luiz Cláudio Bastos, do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa)".
"Os baloeiros alegam que os balões ecológicos, como não carregam fogo, estão dentro da lei, mas a Aeronáutica diz que não. “Esses balões são ecológicos sob o ponto de vista de não carregaram fogo, mas eu diria que eles não são ecológicos, porque eles poluem os céus e podem vir a derrubar uma aeronave”, declara Luiz Cláudio Bastos".


        Na história da aviação não há registro de acidente entre balão e avião ou queda de avião provocada por balão - balão junino.
        Assim, como se verifica, as situações críticas expostas, não passa de mero exercício de retórica para desqualificar os baloeiros, e transformá-los de artistas do povo em baderneiros e terroristas. Todo o esforço deletério nesse sentido é estéril diante da arte, do folclore e da cultura, desenvolvido pelos artífices do balão de papel. 




"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".

Deixem nossa arte em paz

        O Estado, pelos seus poderes institucionais, não pode se omitir diante da injustiça.
        O Art. 42 da lei 9.605/98 desafia a Ordem Jurídica Brasileira.
        A lei não pode servir de instrumento de opressão, sob pena de desfigurar o Estado Democrático de Direito.

        Humberto Pinto Cel

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