terça-feira, 11 de setembro de 2012

EM TEMPO





Maus presságios
 
 
         Segue a notícia do G1:


"Três balões foram vistos na manhã deste domingo (9) sobrevoando a região da Floresta da Tijuca, Zona Norte do Rio. Um deles caiu nas imediações do Alto da Boa Vista, mas ainda não há informações se foi na área da floresta ou próximo a alguma residência.

Segundo a lei 9.605, soltar balão é crime e quem provocar incêndio em florestas ou matas pode pegar de 2 a 4 anos de prisão. Já a pena para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões é de 1 a 3 anos, ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil".

        Comento:
 
        Pela redação verifica-se a intenção deliberada de enganar, a saber:



          1. Balão não cai, balão desce.

    2. O tipo não é: “soltar balão é crime” e, sim, Art. 42 da Lei 9.605/98: “DOS CRIMES CONTRA A FLORA”. “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano. Pena – Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”;
     
    3. “Quem provocar incêndio em florestas ou matas pode pegar de 2 a 4 anos de prisão”: tipo penal não esclarecido.

    Conclusão do patrulhamento:

    Não foi registrado qualquer tipo de dano provocado pelos dois balões fotografados.

          Humberto Pinto Cel

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