terça-feira, 25 de outubro de 2011

OS LABIRINTOS DA MENTIRA

Em 2006 denunciamos no sítio da SAB:

http://www.sab-rio.110mb.com/camconbalaojunino.htm

O que está por trás da campanha contra o "balão junino"

    “Hoje já podemos divulgar o que move a sórdida campanha contra o "balão junino" e seus artífices.

    A Central Globo de Comunicações informa:
"que a campanha citada nos é pedida com freqüência por inúmeras e respeitáveis entidades de defesa do Meio Ambiente e baseada objetivamente na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais)".
    A informação acima foi ensejada pela denúncia: 
   Em nova versão da campanha de mídia contra a arte dos balões, com a nítida intenção de atingir a mente da população  para predispor pessoas contra os apreciadores do "balão junino", gente sem escrúpulo, a partir de 22jun2006, infringindo a legislação brasileira, voltam a injuriar contra os artífices do "balão junino", baseado numa lei em branco (art. 42 da Lei 9.605 de 12fev1998), usando imagem e linguagem dissimuladas e afirmando fatos criminosos pelas ondas da TVGLOBO, veiculando propaganda com o seguinte texto:
"Balão quando sobe é bonito, quando cai causa incêndios, tragédia e morte"
    Esses fatos são elucidativos.
    Assim, desse conluio, se desenvolve a mídia deletéria, difamante do "balão junino".
    O resultado desse arranjo odioso materializa-se na mutilação da cultura brasileira.  Os autores justificam esse ato injusto pelo advento do Art. 42, da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e inconstitucional.
    Isso esclarece o outro lado da medalha, ou seja, pessoas e organizações se ajustam para prática de ações contra direitos individuais e contra o patrimônio cultural, pois seus procedimentos renegam, de forma objetiva, preceitos Constitucionais estabelecidos na CF de 1988, a saber:
Art 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. 

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;


§3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    E ainda se utilizam do artifício ilegal da denúncia anônima, para induzir as pessoas ao denuncismo.
    Tudo feito para inibir o brasileiro de exercer a arte do "balão junino" integrante do seu folclore e da sua cultura.
    Conclusão:   a norma restritiva deve estar conformada com a Constituição, para ser legal.
   Leia      CIDADANIA

    A justificativa:

Informação do Sr.
Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação

23/08/2006 17:45

Senhores,

Não temos o menor interesse em alimentar qualquer tipo de polêmica com esta sociedade, ainda mais porque não está em discussão a correção das reportagens citadas.

A campanha citada nos é pedida com freqüência por inúmeras e respeitáveis entidades de defesa do Meio Ambiente e baseada objetivamente na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). O artigo 42 dispõe:

" Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais
formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

Não conhecemos a categoria "lei em branco", apenas que lei devem ser cumpridas na forma em que foram aprovadas e enquanto estiverem em vigor.

Sendo que, para esse caso, ainda existe a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 sobre Meio Ambiente, anexada acima.

Há ainda legislações municipais, portarias da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros com restrições a essa prática.

Atenciosamente,

Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação "

           




Deixem nossa arte em paz


Humberto Pinto Cel


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