No dia 6 de agosto de 2011 sob o título:
Breve definição de jornalismo
PRINCÍPIOS EDITORIAIS DAS ORGANIZAÇÕES GLOBO
Breve definição de jornalismo
Seção I: Os atributos da informação de qualidade
As Organizações GLOBO afirmam:
“(n) As Organizações Globo são entusiastas do Brasil, de sua diversidade, de sua cultura e de seu povo, tema principal de seus veículos. Isso em nenhuma hipótese abrirá espaço para a xenofobia ou desdém em relação a outros povos e culturas”...
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Para nossa compreensão em momento algum duvidamos dessa intenção, mas reconhecemos ser difícil para o órgão de imprensa manter imparcialidade diante dos apelos contrários:
Informação do Sr.
Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação
23/08/2006 17:45
Senhores,
Não temos o menor interesse em alimentar qualquer tipo de polêmica com esta sociedade, ainda mais porque não está em discussão a correção das reportagens citadas.
A campanha citada nos é pedida com freqüência por inúmeras e respeitáveis entidades de defesa do Meio Ambiente e baseada objetivamente na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). O artigo 42 dispõe:
" Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais
formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Não conhecemos a categoria "lei em branco", apenas que lei devem ser cumpridas na forma em que foram aprovadas e enquanto estiverem em vigor.
Sendo que, para esse caso, ainda existe a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 sobre Meio Ambiente, anexada acima.
Há ainda legislações municipais, portarias da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros com restrições a essa prática.
Atenciosamente,
Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação "
Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação
23/08/2006 17:45
Senhores,
Não temos o menor interesse em alimentar qualquer tipo de polêmica com esta sociedade, ainda mais porque não está em discussão a correção das reportagens citadas.
A campanha citada nos é pedida com freqüência por inúmeras e respeitáveis entidades de defesa do Meio Ambiente e baseada objetivamente na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). O artigo 42 dispõe:
" Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais
formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Não conhecemos a categoria "lei em branco", apenas que lei devem ser cumpridas na forma em que foram aprovadas e enquanto estiverem em vigor.
Sendo que, para esse caso, ainda existe a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 sobre Meio Ambiente, anexada acima.
Há ainda legislações municipais, portarias da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros com restrições a essa prática.
Atenciosamente,
Luis Erlanger
Central Globo de Comunicação "
Afinal, ao Estado cabe a proteção do bem cultural.
Humberto Pinto Cel
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