quinta-feira, 28 de março de 2013

O DISCURSO DO ÓDIO





Deixem nossa arte em paz



Algumas Considerações
 





 


Tomaz Clemente Carzino

26 mar (2 dias atrás)




 

 

 


 
Prezado Cel Humberto,
Depois de ouvir a matéria (reportagem) da CBN sobre balões, ficou claro que está impregnado o ódio em muitas pessoas contra os balões e baloeiros. Em muitas delas por formação de opinião da imprensa parcial e em outras pela multiplicação desse efeito. Mas essas pessoas tem que a noção daquilo que uma simples opinião sobre algo, e saber diferenciar da pregação do ódio a da discriminação preconceituosa e ofensiva aos direitos constitucionalmente assegurados num estado democrático de direito. (De acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2009, p. 1539), preconceito é "qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico; ideia, opinião ou sentimento desfavorável formado sem conhecimento abalizado, ponderação ou razão".)
É um pouco extenso, mas bastante cultural... Vale a pena ler.
Abraços
Tomaz

 
Resumo:
 
4 O Hate Speech
Toda forma de discriminação, incitação da intolerância e do desrespeito caracterizará um discurso odioso que, geralmente, é direcionado às minorias.

4.1 Lineamentos Conceituais do Hate Speech
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O Hate Speech, também denominado Discurso do Ódio é todo ato que, de alguma forma, discrimine ou incite à discriminação, geralmente, destinada às minorias. Segundo Samantha Meyer-Pflug (2009, p. 97-98), o discurso do ódio representa um perfil polêmico envolvendo a liberdade de expressão, podendo ser considerado uma apologia abstrata ao ódio, já que resume o desprezo e discriminação a determinados grupos. A autora alerta que "o discurso do ódio não é voltado apenas para a discriminação racial". Daniel Sarmento (2010, p. 208) esclarece que o hate speech é um tema ligado ao limite da liberdade de expressão relacionado à "manifestações de ódio, desprezo, ou intolerância contra determinados grupos, motivadas por preconceitos ligados à etnia, religião, gênero, deficiência física ou mental e orientação sexual, dentre outros fatores".
Portanto, a desqualificação social referente à raça, cor, crença, sexo, etnia, entre outros, é considerada manifestação de um pensamento raivoso, provocando assim, o denominado discurso do ódio. Samantha Meyer-Pflug (2009, p. 98) aponta outra manifestação do hate speech que trata da teoria revisionista cujo objetivo é questionar o acontecimento do holocausto(3). Esse tipo de discurso do ódio pode ser visto no filme "A Lista de Schindler", lançado em 1993, que retrata a inusitada história de Oskar Schindler, um oportunista, comerciante no mercado negro, porém, simpático e, acima de tudo, um homem que se relacionava muito bem com o regime nazista, tanto que era membro do próprio Partido Nazista. Mas, isso não o impediu de fazer o impossível: salvou mais de mil judeus dos campos de concentração. Um dos produtores desse filme, Branko Lustig, foi um sobrevivente dos campos de concentração nazistas (SPIELBERG, Steven. A Lista de Schindler, 1993).
Mas, até que ponto o discurso de uma pessoa pode afetar a outra? Qual é o limiar em que o direito de ser livre pra expressar o que se pensa e o que se acredita atinge o outro?
O hate speech está basicamente no campo das ideias, na liberdade do pensamento e da consciência, sendo considerado apenas um monte de palavras que poderão ou não atingir outras pessoas. Afinal, partindo de um raciocínio apriorístico, não existe nenhuma verdade absoluta, algo que não possa ser contestado ou visto de outra forma, o que engendra abertura para o exercício da liberdade de expressão (MEYER-PFLUG, 2009, p. 97-100). É cediço que é através de opiniões externadas, ideias, discussões e intercâmbio de informações que se consegue chegar à "verdade" das coisas ou pelo menos buscá-la.
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Importante salientar que não se trata de agressões verbais dirigidas a determinada pessoa, de forma individual. Ensina Samantha Meyer-Pflug (2009, p. 102) que o hate speech não pode ser confundido com um insulto individual, pois na verdade ele será direcionado a um determinado grupo ou classe. Em meio a essa questão subjetiva (se o discurso atinge ou não o outro) surge à dificuldade na caracterização ou identificação do hate speech, pois em alguns casos os insultos podem ser subliminares, não sendo perceptíveis numa simples leitura.
Para entender e caracterizar o discurso do ódio faz-se necessário conceituar preconceito, racismo e discriminação e posteriormente analisar cada caso concreto, identificando se houve o exercício da liberdade de expressão ou a incitação à prática de algum crime proibido pelo ordenamento jurídico.


4.1.1 Preconceito


De acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2009, p. 1539), preconceito é "qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico; ideia, opinião ou sentimento desfavorável formado sem conhecimento abalizado, ponderação ou razão".
Norberto Bobbio (apud MEYER-PFLUG, 2009, p. 104), ensina que o preconceito é uma opinião equivocada, considerada como verdadeira por determinadas pessoas. Entretanto, adverte que nem toda manifestação equivocada pode ser considerada como preconceito.
Ainda o autor (BOBBIO apud MEYER-PFLUG, 2009, p. 105) diferencia-o em duas classes: enquanto os preconceitos individuais estão relacionados às crenças e às superstições, os sociais são aplicados por um determinado grupo social contra outro. O mais grave é o preconceito social, pois tem o poder de disseminar até mesmo guerras, na medida em que esses grupos sociais acreditam no conteúdo preconceituoso e se enfrentam.
Quanto às consequências do preconceito, Samantha Meyer-Pflug (2009, p. 108), alerta: "são inúmeras, uma delas é a discriminação jurídica, pois a despeito de assegurar (...) o princípio da isonomia, alguns cidadãos são excluídos da fruição de determinados direitos. Outra consequência é a marginalização social, ou seja, esses grupos ficam isolados do convívio social (...)".
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4.1.3 Discriminação


Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2009, p. 693), discriminação é "ato ou efeito de discriminar; tratamento pior ou injusto dado a alguém por causa de características pessoais; ato que quebra o princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferência, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas".
Nasce no momento em que se detecta a existência de diferenças entre os grupos. Decorre do preconceito e se manifesta em relação a membros de grupos determinados, estereotipados, visando sempre a segregação desse grupo. Dá-se por razões decorrentes de raça, cor, questões políticas e opiniões públicas, entre outros motivos (VARGAS).

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As discriminações podem ser diretas, sendo aquelas em que se pode identificar com facilidade o impedimento de determinados grupos a exercerem seus direitos, geralmente tratados de forma desigual. Já a indireta é aquela baseada em condutas aparentemente neutras, mas que possuem um grande impacto, devido à carência de justificação (MEYER-PFLUG, 2009, p. 112). Após a elucidação desses conceitos, entende-se melhor o discurso do ódio em determinado caso concreto, tornando-se mais fácil identificar o exercício do direito à livre expressão.

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O hate speech é um assunto discutido em todo o mundo, inclusive nas cortes internacionais e de direitos humanos, sendo veementemente proibido aos signatários dos tratados internacionais dessa natureza coibirem qualquer ação que, de alguma forma, estigmatize pessoas.

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Daniel Sarmento (2010, p. 209-210) salienta que a liberdade de expressão é um direito usado para proteger não apenas as opiniões de consenso, mas também aquelas que, de alguma forma, proporcionem um choque para a sociedade.

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Segundo Gilmar Mendes (p. 1): "Liberdade e igualdade constituem os valores sobre os quais está fundado o Estado constitucional. (...) Não há como negar, portanto, a simbiose existente entre liberdade e igualdade e o Estado Democrático de Direito".

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A liberdade de expressão está conectada à tolerância pela pluralidade social e pelo direito de cada um expressar-se livremente, expondo o que pensa. Esse caráter livre da manifestação do pensamento será exercido em sua plenitude, desde que haja tolerância da parte que está recebendo o discurso, já que, essa exposição do pensar traz ideias que acabam por desagradar à maioria das pessoas.

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O hate speech causa disseminação de atos violentos, discussões mais calorosas. 

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Autores: CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat , ASSUNÇÃO, Caroline Oliveira de, de onde retirou-se em resumo.



        Humberto Pinto Cel






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