Deixem nossa arte em paz
Algumas Considerações
Prezado Cel Humberto,
Depois de ouvir a matéria (reportagem) da CBN sobre
balões, ficou claro que está impregnado o ódio em muitas pessoas contra os
balões e baloeiros. Em muitas delas por formação de opinião da imprensa parcial
e em outras pela multiplicação desse efeito. Mas essas pessoas tem que a noção
daquilo que uma simples opinião sobre algo, e saber diferenciar da pregação do
ódio a da discriminação preconceituosa e ofensiva aos direitos
constitucionalmente assegurados num estado democrático de direito. (De
acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2009, p. 1539),
preconceito é "qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico;
ideia, opinião ou sentimento desfavorável formado sem conhecimento abalizado,
ponderação ou razão".)
É um pouco extenso, mas bastante cultural... Vale a
pena ler.
Abraços
Tomaz
Resumo:
4 O Hate Speech
Toda
forma de discriminação, incitação da intolerância e do desrespeito
caracterizará um discurso odioso que, geralmente, é direcionado às minorias.
4.1 Lineamentos Conceituais do Hate Speech
...
O
Hate Speech, também denominado Discurso do Ódio é todo ato que, de
alguma forma, discrimine ou incite à discriminação, geralmente, destinada às
minorias. Segundo Samantha Meyer-Pflug (2009, p. 97-98), o discurso do ódio
representa um perfil polêmico envolvendo a liberdade de expressão, podendo ser
considerado uma apologia abstrata ao ódio, já que resume o desprezo e
discriminação a determinados grupos. A autora alerta que "o discurso do
ódio não é voltado apenas para a discriminação racial". Daniel Sarmento
(2010, p. 208) esclarece que o hate speech é um tema ligado ao limite da
liberdade de expressão relacionado à "manifestações de ódio, desprezo, ou
intolerância contra determinados grupos, motivadas por preconceitos ligados à
etnia, religião, gênero, deficiência física ou mental e orientação sexual,
dentre outros fatores".
Portanto,
a desqualificação social referente à raça, cor, crença, sexo, etnia, entre
outros, é considerada manifestação de um pensamento raivoso, provocando assim,
o denominado discurso do ódio. Samantha Meyer-Pflug (2009, p. 98) aponta outra
manifestação do hate speech que trata da teoria revisionista cujo
objetivo é questionar o acontecimento do holocausto(3). Esse tipo de
discurso do ódio pode ser visto no filme "A Lista de Schindler",
lançado em 1993, que retrata a inusitada história de Oskar Schindler, um oportunista,
comerciante no mercado negro, porém, simpático e, acima de tudo, um homem que
se relacionava muito bem com o regime nazista, tanto que era membro do próprio
Partido Nazista. Mas, isso não o impediu de fazer o impossível: salvou mais de
mil judeus dos campos de concentração. Um dos produtores desse filme, Branko
Lustig, foi um sobrevivente dos campos de concentração nazistas (SPIELBERG,
Steven. A Lista de Schindler, 1993).
Mas,
até que ponto o discurso de uma pessoa pode afetar a outra? Qual é o limiar em
que o direito de ser livre pra expressar o que se pensa e o que se acredita
atinge o outro?
O
hate speech está basicamente no campo das ideias, na liberdade do
pensamento e da consciência, sendo considerado apenas um monte de palavras que
poderão ou não atingir outras pessoas. Afinal, partindo de um raciocínio
apriorístico, não existe nenhuma verdade absoluta, algo que não possa ser
contestado ou visto de outra forma, o que engendra abertura para o exercício da
liberdade de expressão (MEYER-PFLUG, 2009, p. 97-100). É cediço que é através
de opiniões externadas, ideias, discussões e intercâmbio de informações que se
consegue chegar à "verdade" das coisas ou pelo menos buscá-la.
...
Importante
salientar que não se trata de agressões verbais dirigidas a determinada pessoa,
de forma individual. Ensina Samantha Meyer-Pflug (2009, p. 102) que o hate
speech não pode ser confundido com um insulto individual, pois na verdade
ele será direcionado a um determinado grupo ou classe. Em meio a essa questão
subjetiva (se o discurso atinge ou não o outro) surge à dificuldade na
caracterização ou identificação do hate speech, pois em alguns casos os
insultos podem ser subliminares, não sendo perceptíveis numa simples leitura.
Para
entender e caracterizar o discurso do ódio faz-se necessário conceituar
preconceito, racismo e discriminação e posteriormente analisar cada caso
concreto, identificando se houve o exercício da liberdade de expressão ou a
incitação à prática de algum crime proibido pelo ordenamento jurídico.
4.1.1 Preconceito
De
acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2009, p. 1539),
preconceito é "qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico;
ideia, opinião ou sentimento desfavorável formado sem conhecimento abalizado,
ponderação ou razão".
Norberto
Bobbio (apud MEYER-PFLUG, 2009, p. 104), ensina que o preconceito é uma opinião
equivocada, considerada como verdadeira por determinadas pessoas. Entretanto,
adverte que nem toda manifestação equivocada pode ser considerada como
preconceito.
Ainda
o autor (BOBBIO apud MEYER-PFLUG, 2009, p. 105) diferencia-o em duas classes:
enquanto os preconceitos individuais estão relacionados às crenças e às
superstições, os sociais são aplicados por um determinado grupo social contra
outro. O mais grave é o preconceito social, pois tem o poder de disseminar até
mesmo guerras, na medida em que esses grupos sociais acreditam no conteúdo
preconceituoso e se enfrentam.
Quanto
às consequências do preconceito, Samantha Meyer-Pflug (2009, p. 108), alerta:
"são inúmeras, uma delas é a discriminação jurídica, pois a despeito de
assegurar (...) o princípio da isonomia, alguns cidadãos são excluídos da
fruição de determinados direitos. Outra consequência é a marginalização social,
ou seja, esses grupos ficam isolados do convívio social (...)".
...
4.1.3 Discriminação
Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2009, p. 693), discriminação é "ato ou efeito de discriminar; tratamento pior ou injusto dado a alguém por causa de características pessoais; ato que quebra o princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferência, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas".
Nasce no momento em que se detecta a existência de diferenças entre os grupos. Decorre do preconceito e se manifesta em relação a membros de grupos determinados, estereotipados, visando sempre a segregação desse grupo. Dá-se por razões decorrentes de raça, cor, questões políticas e opiniões públicas, entre outros motivos (VARGAS).
...
As discriminações podem ser diretas, sendo aquelas em que se pode identificar com facilidade o impedimento de determinados grupos a exercerem seus direitos, geralmente tratados de forma desigual. Já a indireta é aquela baseada em condutas aparentemente neutras, mas que possuem um grande impacto, devido à carência de justificação (MEYER-PFLUG, 2009, p. 112). Após a elucidação desses conceitos, entende-se melhor o discurso do ódio em determinado caso concreto, tornando-se mais fácil identificar o exercício do direito à livre expressão.
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O hate speech é um assunto discutido em todo o mundo, inclusive nas cortes internacionais e de direitos humanos, sendo veementemente proibido aos signatários dos tratados internacionais dessa natureza coibirem qualquer ação que, de alguma forma, estigmatize pessoas.
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Daniel Sarmento (2010, p. 209-210) salienta que a liberdade de expressão é um direito usado para proteger não apenas as opiniões de consenso, mas também aquelas que, de alguma forma, proporcionem um choque para a sociedade.
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Segundo Gilmar Mendes (p. 1): "Liberdade e igualdade constituem os valores sobre os quais está fundado o Estado constitucional. (...) Não há como negar, portanto, a simbiose existente entre liberdade e igualdade e o Estado Democrático de Direito".
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A liberdade de expressão está conectada à tolerância pela pluralidade social e pelo direito de cada um expressar-se livremente, expondo o que pensa. Esse caráter livre da manifestação do pensamento será exercido em sua plenitude, desde que haja tolerância da parte que está recebendo o discurso, já que, essa exposição do pensar traz ideias que acabam por desagradar à maioria das pessoas.
...
O hate speech causa disseminação de atos violentos, discussões mais calorosas.
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Autores: CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat , ASSUNÇÃO, Caroline Oliveira de, de onde retirou-se em resumo.
Humberto Pinto Cel
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