Não aos Embusteiros
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República
NOTA DOS CLUBES MILITARES
Decreto nº 8515
25 de setembro de 2015
O que se sabe do Decreto nº 8515,
originado no MD e assinado pela Presidente da República no início deste mês, é
que o mesmo retira poderes dos Comandantes das Forças. Conclui-se que o
documento foi elaborado e emitido por incompetência, dolo ou até mesmo pelas
duas razões. Aliás, esses aspectos muitas vezes estiveram presentes nos atos
desse governo.
A incompetência fica evidente em
toda a tramitação do decreto. E a probabilidade do dolo, por estar inserido
nele artigo fora do contexto – e que vai ao encontro de antiga aspiração dos
ideólogos de esquerda, hoje no governo – a de exercer influência na elaboração
dos currículos das escolas militares. O outro aspecto que indica o dolo foi se
fraudar a assinatura de um Comandante de Força que, na ocasião, respondia pelo
MD por motivo de viagem do seu titular.
No nosso entendimento, os
Comandantes de Força atuaram com determinação, coesos, no limite de seus
poderes, na tentativa de reverter o teor do documento. Embora positivos, os
resultados obtidos, no que se refere aos seus efeitos práticos, são
insuficientes – no nosso entendimento e no de vários juristas, dentre eles um
ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, também ex-ministro da Defesa. O
documento não pode existir, deve ser anulado, dizem, por ser inconstitucional.
Espera-se por sua anulação.
Como a Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara de Deputados chamou a si a apuração
do problema, estaremos atentos ao resultado, inclusive quanto à punição dos
responsáveis e um necessário pedido de desculpas aos prejudicados.
V Alte Paulo Frederico Soriano
Dobbin – Presidente do Clube Naval
Gen Div Gilberto Rodrigues
Pimentel – Presidente do Clube Militar
Maj Brig-do-Ar Marcus Vinícius
Pinto Costa – Presidente do Clube da
Aeronáutica
Humberto Pinto Cel
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