quarta-feira, 7 de maio de 2014

RESPOSTA...





Aos Detratores da Arte e Predadores da Cultura
 
 
 
 
 

 
 

 
 
Não se acaba com a fantasia.
 
 
 








           Se queres a paz


 
 
        Humberto Pinto Cel
 

terça-feira, 6 de maio de 2014

VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL



           O Estado de Direito Democrático é instituído pela Constituição e regido por um governo escolhido pela população... Até aí, tudo bem!

        Começa a confusão quando a regência, o governo constituído, não ajusta os seus procedimentos DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO.





CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

 
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
...
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
 
 

DA CULTURA

 
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
 
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
...
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela EC nº 48, de 2005)
 
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela EC nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela EC nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela EC nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela EC nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela EC nº 48, de 2005)
 
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
 
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
...
 
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
....
 

        Arte, folclore e cultura são bens intangíveis.
 
        Humberto Pinto Cel
 
 

domingo, 4 de maio de 2014

A INVEJA DA GLOBO




A Vida Como É...
 


 
 
 
Imaginação, criatividade e arte... 
 
 
 












        Em tempo:
       






        Humberto Pinto Cel

 

sábado, 3 de maio de 2014

CONSTRANGIMENTO ILEGAL




ABUSO DE PODER
 
Um Malfeito da Repressão
 
 
DIREITO DE RESPOSTA DO BALÃO NA RJ TV 2 º EDIÇÃO
 
 

Balões de ar quente, Rio de Janeiro
 
Festival de balões de ar quente, Rio de Janeiro, 2012


Constrangimento ilegal 
 
        Humberto Pinto Cel

sexta-feira, 2 de maio de 2014

NÃO SOMOS NÓS QUE QUEREMOS...



  Na sociedade humana a arte não se perde, 




        O folclore é imbatível e
 
 
 
 
A cultura é a raiz de tudo.
 



        Acima da Constituição nada!


        Humberto Pinto Cel
 
 
 




quinta-feira, 1 de maio de 2014

1 DE MAIO DE 2014




A Força da Tradição
 
 
        Há mais de trezentos anos de balão - balão junino - presentes nos céus do Brasil, uma manifestação popular notadamente nas Festas Juninas e de repente surge uma mentalidade repulsiva que aposta na extinção dessa cultura tão útil para o relacionamento das pessoas:
 
O Que Pensamos:
 
           1. Que o balão junino e suas versões modernas, herança cultural que nos foi legada pelos irmãos portugueses, é um fato social, arraigado à família e firmado pela tradição das nossas Festas Juninas, em louvor a Sto. Antônio, São João, São Manuel, São Pedro e Sant' Ana.
2. Que o balão junino, pela conjugação de engenho e arte, é útil, para a criança, para o jovem, para o adulto e para a família, pelas virtudes que infunde.
3. Que do balão junino derivam valores humanos e sociais, tais como: trabalho, arte, confraternização e solidariedade.
4. Que o balão junino possui todo um conteúdo altruísta, pois produz o Bem.
5. Que o balão junino é um instrumento de lazer, de entretenimento e de contentamento das pessoas e de permanente consentimento popular.
        6. Que o balão junino é fruto do pensamento do homem e das suas habilidades manuais e serve para a satisfação dos seus anseios e devaneios.
7. Que o balão junino é hoje uma legítima forma de expressão cultural do nosso povo, que o exercita a mais de 300 anos em nossas cidades e o mantém atualizado, aprimorado e pujante.
8. Que o balão junino é tradição.
9. Que o balão junino é arte.
10. Que o balão junino é "símbolo da humanidade”.
 
 
Conheça: Cartilha do Balão 

 
Agora veja: RJ TV

 




Humberto Pinto Cel
 
 

AYRTON SENNA










          É difícil esquecer...


        Humberto Pinto Cel