A FARSA ACABOU
O que vinga em desacordo com a Constituição?
A redação do Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".
Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Doze anos da vigência desse artifício legislativo falso e injusto, inspirado no gramscismo, inserido na Lei Ambiental e sem poder esconder a real intenção de cercear a liberdade: provocar confusão, gerar violência, inibir a arte, o folclore das Festas Juninas e a cultura dos brasileiros, e verifica-se que essa aberração, de fato, não vingou.
Este embuste não pegou porque foi presumido por hipóteses inverossímeis e sem comprovação científica.
Tão pouco a afirmação de que o balão é perigoso para os aviões deve ser fator impeditivo da prática pela inexistência de ocorrências nas estatísticas e porque balão é estático, flutua no ar ao sabor dos ventos, não tem força motriz e sua estrutura é de papel.
Hoje, o povo brasileiro, mais atento aos seus direitos e deveres, soma suas energias e reage com vigor inaudito às insinuações de mudança.
Hoje, o povo brasileiro diz NÃO aos embusteiros e faz profissão de fé na Democracia:
“Em uma democracia, nenhum dos Poderes é soberano.
Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.
Acima dos políticos estão as instituições, pilares do regime democrático. Hoje, no Brasil, os inconformados com a democracia representativa se organizam no governo para solapar o regime democrático".
Assim, o que se exige é que a norma, principalmente a norma penal, respeite os Direitos Humanos, esteja ajustada aos princípios do Direito Penal e permaneça subordinada aos preceitos da Constituição.
Sim à Constituição!
Sim aos valores da Democracia!
Humberto Pinto Cel
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