quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ESTÁ CHEGANDO A HORA


"Não ofendam as coisas do povo, respeitem nosso balão junino, do contrário o povo lhes arrancará do poder". 

        

Discurso do Dir. Pres. da SAB, TenCel HUMBERTO PINTO, proferido na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ALERJ, em 28 de junho de 2002, durante a 5ª. Audiência Pública.

Excelentíssimo Senhor Deputado PAULO RAMOS

DD. Presidente da Comissão dos Servidores Públicos da ALERJ

Excelentíssimo Senhor Brigadeiro do Ar ERCIO BRAGA

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Doutor ANTÔNIO DE ARAÚJO RIBEIRO

Ilustre Professora ANA BRANCO, do Departamento de Artes da Pontifícia Universidade Católica, PUC/RJ

Ilustre Jornalista FLÁVIO PIRES
Ilustre Comandante ROBERTO FERREIRA
Ilustre Delegado de Polícia Doutor FERNANDO OZÉAS, Diretor da Delegacia de Fiscalização de Armas e Explosivos, DFAE

Minhas Senhoras e

Meus Senhores

 
“A  mais nobre e útil de todas as invenções foi a da linguagem, que consiste em nomes ou apelações e em suas conexões, pelas quais os homens registram seus pensamentos, os recordam depois de passarem, e também os usam entre si para a utilidade e conversas recíprocas, sem o que não haveria entre os homens nem Estado, nem sociedade, nem contrato, nem paz, tal como não existe entre os leões, os ursos e os lobos”
  THOMAS HOBBES DE MALMESBURY
 
Senhor Presidente,
No jornal O GLOBO, edição do dia 18 de maio de 2002, próximo passado, página 6, na coluna: TEMA EM DISCUSSÃO: Balões – NOSSA OPINIÃO, sob o título Por trás do brilho,  afirmam:
“Ninguém discute que balão subindo, em junho como em janeiro, é sempre uma visão festiva. Mas é fato também que o mais belo dos artefatos leva consigo um grande potencial de destruição, e pode provocar um desastre ecológico ou uma tragédia humana”.
Com esse arranjo de palavras e raciocínio simplista, os detratores do “balão junino” e seus artífices, na ânsia de estimular adeptos para “sua versão”, continuam insultando a população.
Mentem...  e repetem a mentira muitas vezes... Mentem e repetem a mentira... Mentem e repetem a mentira, numa freqüência frenética, para obstruir a verdade e confundir as pessoas e espargir a semente do ódio, predispondo uns contra outros e, assim, agravar o ambiente de conflito social instalado na sociedade.
Os injustos, mentores dessa armadilha, tentam disfarçar ao ressaltar o aspecto lúdico e belo do “balão junino” e com cinismo, dizem:

 “Ninguém discute que balão subindo, em junho como em janeiro, é sempre uma visão festiva”,

Mas logo usam o sofisma para negá-lo, quando afirmam:

“... Mas é fato também que até mesmo o mais belo dos artefatos leva consigo um grande potencial de destruição, e pode provocar um desastre ecológico ou uma tragédia humana”.
          Senhor Presidente,
De nossa parte temos denunciado, e não custa repetir, que toda essa maldade, veiculada pela imprensa, numa astúcia de mídia compulsiva, foi agravada a partir do advento do Art. 42 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, cujo texto é impróprio, porque contraria preceitos Constitucionais.  Assim: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano”, colide com:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
         “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 5º. Incisos IV e IX, do Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF. 
 
Senhor Presidente,

A campanha infame contra o “balão junino” e seus artífices começou nos anos 70, com o bordão, ou a antítese:  “balão é bonito, mas é perigoso”.

Hoje, por meio de comunicadores sem escrúpulos ou financiado por empresas públicas e particulares, isto é, com claro desperdício do dinheiro do povo brasileiro, propagam: “os balões são bonitos, mas... podem provocar incêndios...” Ainda são coadjuvados por outros que afirmam: “... podem derrubar avião”, “... podem explodir refinaria”, “... podem matar. Nas cartilhas, disseminam o joio na infância. Tudo para induzir o “terror pânico”, estigmatizar os baloeiros e atiçar à prática abjeta da denúncia anônima, aproveitando o vácuo jurídico gerado pela interpretação ampla desse art. falso, provocando a maior perseguição, jamais ocorrida na história contemporânea, contra o “balão junino” e os seus apreciadores, comparável às grandes perseguições da história da humanidade. 
 
No final do discurso prosseguem, agourando o perigo e sustentando a ameaça de punição, para enfraquecer a vontade do povo no exercício das suas manifestações espontâneas.   Nada os detém, salvo a resistência do povo ou o imponderável que não pertence ao domínio do homem.
Nesse processo de humilhação, “os fins justificam os meios”. 
Quanta inconseqüência!
         Senhor Presidente,
         Hoje, após três anos de vida da Sociedade Amigos do Balão, na defesa da Descriminalização e Regulamentação dessa bel’arte da nossa gente, sob sua direção, apresentamos a soltura do “balão junino” provido de fonte térmica auto-extinguível, que não causa incêndio, porque apaga antes de atingir o solo, princípio da bucha do “balão japonês”, pelo uso de materiais naturais, que não deixam resíduo durante o processo de combustão.
Por que os acusadores não comparecem para verem a novidade?  Por que objetam o Projeto de Lei 2750/2001, de sua autoria, que pretende normalizar esse rico expoente do folclore das Festas Juninas, de mais de 300 anos de existência?   Essas perguntas, não esclarecidas, mostram o descaso desses senhores sobre o fato social do “balão junino” e revela a oculta intenção de atingir a cultura brasileira, retirando-lhes as coisas que solidificam a família e, via de conseqüência, fortalecem a defesa social.
Assim, ficam expostos o paradoxo e a hipocrisia: o que provoca: avião, autos motores, armas, e outros instrumentos, que estão presentes no cotidiano, causando tragédias das mais diversas, são aceitos e regulados; o que pode provocar: “balão junino”, é proscrito.
No ensejo, nesta casa das Leis, conclamamos contra essa agressão à nossa cultura. 

Aos embusteiros, predadores da mente e agoureiros de plantão:

Não ofendam as coisas do povo, respeitem nosso balão junino, do contrário o povo lhes arrancará do poder.

Senhor Presidente,
Vossa Excelência percebe nossas angústias e no ensejo dessa 5ª. Audiência Pública a Sociedade Amigos do Balão, pela minha voz e falando em nome de todos os apreciadores do “balão junino” do Brasil, agradece a DEUS por estarmos aqui para reiterarmos a confiança no espírito público dos nossos legisladores.
Assim, aguardamos, com todo o respeito, o pronunciamento dessa Casa das Leis do Estado do Rio de Janeiro, sobre o Projeto de Lei 2750/2001, para a Regulamentação do “balão junino”, para restabelecer a justiça e o conseqüente equilíbrio social, rompidos pelo advento do art. 42 da Lei 9.605,  de 12 de fevereiro de 1998.
        
       Humberto Pinto  Cel

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