domingo, 27 de maio de 2012

TRANSAÇÃO INDECOROSA 2







Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro


        Com quais credenciais V. Exa. se apresenta para pretender dispor dos bens do Estado e anunciar a venda do QG da Polícia Militar? A de Governador eleito não basta! V. Exa. , ao tomar posse, jurou, diante do Poder Legislativo Constituído, defender a Constituição e suas Instituições. Nestas ordens legais não está competente para dispor dos bens do Estado e das suas Instituições, ao seu gosto.

        V. Exa. não é um ditador, está submetido ao império da Lei, que é universal e abrange todos os cidadãos.

        A Polícia Militar é a Ordem Militar mais antiga do Brasil, criada por D. João VI, em 1809:

As Polícias Militares brasileiras têm sua origem nas Forças Policiais, que foram criadas quando o Brasil era Império. A corporação mais antiga é a do Rio de Janeiro, a “Guarda Real de Polícia” criada em 13 de Maio de 1809 por Dom João 6º, Rei de Portugal, que na época tinha transferido sua corte de Lisboa para o Rio, por causa das guerras na Europa, lideradas por Napoleão. Foi este decreto que assinalou o nascimento da primeira Polícia Militar no Brasil, a do Estado da Guanabara. Essa guarda era subordinada ao governador das Armas da Corte que era o comandante de força militar, que, por sua vez, era subordinado ao intendente-geral de Polícia.

Em 1830, dom Pedro 1º abdica do cargo e Dom Pedro 2º, ainda menor, não podia assumir o poder, de forma que o Império passou a ser dirigido por regentes, que não foram muito bem aceitos pelo povo que os consideravam sem legitimidade para governar. Começaram em todo o país uma série de movimentos revolucionários, colocando-se contra o governo destes regentes, como a Guerra dos Farrapos 
, no Rio Grande do Sul, a Balaiada, no Maranhão e a Sabinada, na Bahia.

Estes movimentos foram considerados “perigosos” para a estabilidade do Império e para a manutenção da ordem pública e por causa desta situação, o então ministro da Justiça, padre Antônio Diogo Feijó, sugeriu que fosse criado no Rio de Janeiro(capital do Império) um Corpo de Guardas Municipais Permanentes. A ideia de Feijó foi aceita e no dia 10 de outubro de 1831 foi criado o Corpo de Guardas do Rio de Janeiro, através de um decreto regencial, que também permitia que as outras províncias brasileiras criassem suas guardas, ou seja, as suas próprias polícias. E a partir de 1831, vários estados aderiram a ideia e foram montando suas próprias polícias.

A partir 
da Constituição Federal de 1946, as Corporações dos Estados (as antigas guardas) passaram a ser denominadas POLÍCIA MILITAR, com, exceção do Estado do Rio Grande do Sul que preferiu manter, em sua força policial, o nome de Brigada Militar, situação que perdura até hoje”.
Fonte: wikipédia

        O Quartel General da atual PMERJ é situado na rua Evaristo de Veiga, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Sua história começa no Templo da Ordem dos Barbonos, sendo um dos seus Ilustres Comandantes o Ten Cel Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias:

Em 20 de Outubro de 1832, após ser promovido a Tenente-Coronel, assume o seu primeiro Comando Militar: o Corpo de Guardas Municipais Permanentes - A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro[4]. A frente dela, implanta várias inovações na Corporação, como as rondas de Cavalaria e o Serviço Médico, além dos Postos de Major e Tenente-Coronel (a oficialidade da Corporação só ia até Capitão).
Fonte: wikipédia

Sr. Governador,

        A Polícia Militar do Rio de Janeiro acaba de completar 203 anos de existência e de relevantes serviços prestados à população e à Pátria. É uma instituição do Estado Brasileiro, Constituição de 1988, não lhe pertence. Sua organização tem como base a hierarquia e a disciplina:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
...
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
...
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Sr. Governador,

        Não se deixe levar pelo canto da sereia soprado pelos ventos originários de organizações similares da Europa ou dos EEUU. Eles têm os seus povos e sua história, nós temos o nosso povo brasileiro e nossa história.

        Qualquer forma insurgente sugere a fragilização do Estado Brasileiro.

        Assim, a PMERJ, sua trajetória, suas tradições, sua estrutura e organização não podem ser violadas por soluções simplistas, pragmáticas ou pela única vontade do governante, cujo poder político é transitório e as decisões, sujeitas a vacilações de ordem intelectual, psíquica e moral.


        Humberto Pinto Cel








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