domingo, 26 de agosto de 2012

... O OUTRO DO CAÇADOR






BALÃO, De vilão a herói




Elton Babú fala para os baloeiros  .  Rio 25ago2012
 

Há o ditado popular, como um dogma, que diz:

O QUE É DO HOMEM O BICHO NÃO COME”


Esta profecia, mais uma vez, se confirma com a Lei 5511/2012 promulgada pelos vereadores da cidade do Rio de Janeiro, a saber:


LEI Nº 5.511, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Permite a soltura de balões artesanais sem fogo no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º Fica permitida a soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo, no Município do Rio de Janeiro.
 


Além de restaurar a arte do balão – balão junino – e elevá-la ao patamar de patrimônio cultural imaterial, este ato de justiça restabelece a dignidade do baloeiro, seu artífice que desde o advento do Art. 42 da Lei 9605/98 foi desonrado pelas vozes da intolerância e do preconceito, através dos meios de mídia e humilhado pela insidiosa denúncia anônima e perseguição de agentes governamentais, tudo instigado por campanha orquestrada e plantada em dados falsos e hipóteses inverossímeis. O mais grave é que esse aparato repressor foi pago por dinheiro público e particular, como se este desperdício não agravasse o custo Brasil.

Este ato representa mais, a derrota dos detratores da arte e predadores da cultura, gente que se arroga o direito de ditar comportamentos, para os outros, sem medirem suas próprias fraquezas.

Este ato representa, ainda, a grandeza da Democracia que os gregos plantaram muitos anos Antes de Cristo.

Bravo!
Senhores Vereadores Alexandre Cerruti, Aloisio Freitas, Bencardino, Carlinhos Mecânico, Carlo Caiado, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Edison da Creatinina, Dr. Eduardo Moura, Dr. João Ricardo, Eider Dantas, Eliomar Coelho, Elton Babú, João Cabral, Jorge Braz, Jorginho da SOS, José Everaldo, Marcelo Piuí, Patrícia Amorim, Reimont, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rubens Andrade, S. Ferraz, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Tio Carlos e Vera Lins



Os senhores restabeleceram o equilíbrio social rompido pelo Art. 42 da Lei 9605/98.

                                                              Hoje, nos céus do Rio de Jeneiro 


Humberto Pinto Cel

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